Joao Emilio Zola Junior
Joao Emilio Zola Junior
Número da OAB:
OAB/SP 089900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Emilio Zola Junior possui 134 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 91 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000540-87.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000540-87.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000540-87.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000540-87.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000540-87.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0834565-32.1992.8.26.0100 (583.00.1992.834565) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tupã Empreendimentos S/c Ltda. - Tupa Empreendimentos Sc Ltda - Massa Falida - José Antonio Rodrigues - - Jesiel Gabriel de Oliveira e outros - Mari Auto LTDA - Banco Central do Brasil - - Edgar Efeiche e outros - Heitor Benito Darros Junior - Jorge Toshihiko Uwada - Francisco Tadeu Tartaro - - Metalúrgica Albras Ltda. e outros - Vistos. 1. Fls. 7573/7574: último pronunciamento judicial, que determinou que se aguardasse o trânsito em julgado do julgamento do Recurso Especial, bem como a intimação da Metalúrgica Albrás Ltda para que se manifeste em relação às alegações do Síndico (fls. 7.573/7.574). 2. Fl. 7578: o Banco Central do Brasil comunicou o trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2208765-39.2023.8.26.0000, ocorrido em 28/03/2025. Diante disso, requereu o cumprimento da referida decisão, incluindo-se o crédito da autarquia no Quadro Geral de Credores e, em seguida, a transferência do valor penhorado no rosto dos autos para conta judicial à disposição da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. 3. Fls. 7587/7607: o Síndico requereu que a falida adote os procedimentos necessários para a resolução da pendência junto ao Bacen. 4. Fls. 7793/7795: o Ministério Público informou que resta pendente esclarecimento dos representantes da falida sobre as providências a serem tomadas para saldar o crédito do Bacen, uma vez comunicado o trânsito em julgado da decisão. Asseverou que tal crédito deve ser incluído no Quadro Geral de Credores, com o Síndico transferindo o valor para a conta judicial vinculada aos autos nº 0504004-29.1993.4.03.6182, que tramita perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Ademais, requereu a intimação de Metalúrgica Albrás Ltda. para eventual manifestação sobre as alegações do Síndico acerca de sua não inclusão no QGC, conforme decisão anterior. Por fim, não se opôs ao encerramento da falência após o pagamento do crédito do Bacen ou após a adoção de providências que garantam o seu adimplemento. 5. A Metalúrgica Albrás Ltda. já foi intimada pela decisão anterior, sem que apresentasse qualquer insurgência. Assim, desde logo, seu pedido de esclarecimento sobre eventual inclusão no QGC deve ser desconsiderado. 6. Considerando o trânsito em julgado do AI nº 2208765-39.2023.8.26.0000, intime-se o Síndico para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) inscreva o crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, atualizando/retroagindo até a data da quebra (sem prejuízo do cômputo da correção monetária no momento do pagamento), como crédito quirografário, por não possuir natureza tributária (penalidade administrativa). (b) apresente nova conta de liquidação/rateio. 7. Com a vinda da conta, intime-se o BC e demais credores para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento do valor devida ao Banco Central será realizado via depósito judicial nos autos da Execução Fiscal (nº no 0504004-29.1993.4.03.6182), conforme solicitado. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO (OAB 197408/SP), OLIVAR DE SOUZA (OAB 25244/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), ANDRÉA MIUQUE SAKATA ARAUJO (OAB 176606/SP), MARIA DE LOURDES MOLINARI (OAB 26287/SP), FRANCISCO OLAVO FERRAZ ARANHA (OAB 28816/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ELKE COELHO VICENZI (OAB 176066/SP), ELKE COELHO VICENZI (OAB 176066/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), JOÃO LUIZ MARQUES (OAB 159966/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP), ELIANA WAITEMAN MANOEL (OAB 157400/SP), FAUSTA BRONZINI BOMFIM FRANCISCHELLI (OAB 51326/SP), SANDRA CEZILDA NUNES MILANO (OAB 60618/SP), MAURO MARCILIO (OAB 59498/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), MARIA APARECIDA PASQUALON (OAB 35093/SP), JOSE ALBERTO DE MARCHI (OAB 33876/SP), MARCELO ESTEVES FRANCO (OAB 120419/SP), CARLOS ROBERTO GRANATO (OAB 109747/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), GERALDO PIRES JUNIOR (OAB 117212/SP), OSWALDO LUIS CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ADOLFO MAMORU NISHIYAMA (OAB 114014/SP), MARIA ISABEL DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 122238/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), WARRINGTON WACKED JUNIOR (OAB 106453/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), NICOLA AVISATI (OAB 105519/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP), MAURITA FELIZI (OAB 152574/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA (OAB 142238/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), ADRIANA CRISTINA LUCCHESE BATISTA (OAB 139131/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MAURICIO FORSTER FAVARO (OAB 131279/SP), CARLOS ALBERTO MANCUSI (OAB 129783/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), VERA LUCIA GIOVANINI (OAB 102804/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), HEITOR BENITO DARROS JUNIOR (OAB 77753/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP), LAERCIO ANTONIO GERALDI (OAB 69063/SP), FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 67163/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), HEITOR BENITO DARROS JUNIOR (OAB 77753/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP), HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE (OAB 105736/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), HUDSON HASHIOKA SOLER OTSUBO (OAB 307930/SP), JOAO CARLOS JUCIO (OAB 138358/SP), JOAO ANTONIO WENZEL (OAB 103856/SP), SANDOVAL MANOCHIO (OAB 110616/SP), GILBERTO FRAIZ VASQUES (OAB 16756/SP), FLAVIO SAMPAIO DE ESCOBAR (OAB 19897/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), ELIANE SPINA (OAB 92959/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP), ANGELO GHIOTTO GRAVA (OAB 98197/SP), ERNANI LEANDRO (OAB 96990/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), SILVIA VALERIA DE MORAES PIRES (OAB 93890/SP), RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP), MARCELO JOSE DE CAMARGO WENZEL (OAB 89537/SP), BENEDICTO ROCHA (OAB 8938/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), NELSON LUIZ JUCIO (OAB 87667/SP), JOEL KANEO SAITO (OAB 84790/SP), FRANCISCO EDUARDO PACHECO (OAB 83774/SP), LUIZ CARLOS AVALLONE (OAB 83179/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), PRISCILLA FARIA BALDINI (OAB 171461/MG), PRISCILLA FARIA BALDINI (OAB 171461/MG), ANTONIO MENDES PEIXOTO FILHO (OAB 37872/MG), DANIELLA M. MARIANETI (OAB 119743/RJ), JOAO CARLOS MARIANETTI (OAB 27213/MG), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 052.595/SP /SP), GEDERSON GUDIN DI MARZO (OAB 2883/ES)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023282-30.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silva & Perini Presentes Ltda - Redecard S/A e outro - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP)