Elias Sant'anna De Oliveira Junior
Elias Sant'anna De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 089998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003942-08.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - M.G.P. - Para a expedição de ofício ao empregador, deverá o requerente informar seus dados bancários: nome do banco, número da conta corrente ou conta poupança, nº da agência e nome do titular da conta, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007422-22.1999.8.26.0047 (047.01.1999.007422) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zuma Comercio e Exportacao de Produtos Agricolas Ltda - Claudio Martins e outro - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - Ciência às partes do relatório de andamento da precatória na comarca de Paraguaçu Paulista - SP, comunicando a sua extinção. - ADV: LEILA DINIZ (OAB 165015/SP), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003646-20.2024.8.26.0047/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Embargte: Carlos Henrique Lopes Arevalo - Embargda: Maria Paula Rodrigues Gava - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração tirados da decisão monocrática de fls. 1.430/1.433, em que foi decretada a deserção do recurso de apelação em razão da complementação insuficiente do valor das custas de preparo recursal. Sustentou o embargante que deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé subjetiva, a qual se contrapõe à má-fé. Defendeu que, em outro processo, o preparo recolhido nos mesmos moldes do pago neste recurso foi aceito e dado como regular. Aduziu que o preparo recursal foi calculado incorretamente nestes autos pela Z. Serventia, pois não corresponde a quatro por cento sobre o valor da condenação, de modo a se instaurar contradição entre as instruções existentes no Portal de Custas do TJSP e a certidão de fls. 1.417. Arguiu haver omissão no decisório a respeito da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois utilizaram a mesma fórmula adotada em outro processo e naquele considerada válida. Requereu sejam sanados os vícios apontados, com efeitos infringentes para o fim de encaminhamento da apelação a sessão de julgamento presencial. Não constam contrarrazões. Recurso formalmente em ordem e tempestivo. É o relatório. Os embargos de declaração NÃO comportam PROVIMENTO. É cediço que os declaratórios são recurso de fundamentação vinculada, adstritos à dedução de vícios que tornam o julgado incompreensível (contradição, obscuridade ou erro material) ou incompleto em razão da preterição de enfrentamento de tese ou alegação relevante para o desate do imbróglio (omissão). A contradição como vício declaratório previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil é a que se verifica intrinsecamente no próprio decisório embargado, entre trechos ou parágrafos que são incompatíveis entre si. Logo, não se admitem paradigmas externos, como faz a parte embargante ao invocar contradição entre cálculo de custas de preparo realizado pela Z. Serventia e instruções fornecidas pelo site do E. TJSP. Aliás, importante ressaltar que a impugnação do cálculo da Z. Serventia realizado a fls. 1.417 é intempestiva e não pode ser conhecida em razão da preclusão. Após a confecção do cálculo, houve a intimação da distribuição do recurso e, em especial, do despacho por mim proferido a fls. 1.422 que, ao determinar a observância do cálculo da Z. Serventia, serviu como inequívoca cientificação da existência do cálculo, oportunidade em que a alegação da nulidade deveria ter sido oferecida, nos moldes do que preconiza o artigo 278 do Código de Processo Civil. A deserção do recurso de apelação não foi fundamentada na má-fé da parte embargante. Há consenso na doutrina e na jurisprudência a respeito de que o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e sua regularidade é analisada à luz de normas cogentes, de modo a alijar o Magistrado de juízo discricionário, relativização ou flexibilização de requisitos legais. Trata-se de operação de subsunção do caso concreto à norma. Ou o substrato fático representa enquadramento na norma e o pressuposto recursal está presente, ou aquele não se enquadra nesta e, de modo inexorável, a falta de correspondência impõe a não admissão do recurso. Ademais, a taxa judiciária é espécie de tributo, cuja exigência constitui direito indisponível. Nem mesmo o Juiz pode dispensar a exigibilidade do tributo ou da complementação de seu valor fora das hipóteses previstas em lei, ou afastar as consequências legais da inexatidão concretizada. Repiso que a atualização monetária do valor do preparo está expressamente determinada na Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense no âmbito estadual. Sobre a suposta violação ao contraditório e à ampla defesa, observo inexistir previsão legal para que um julgador se subordine à ratio decidendi do julgamento proferido por outro Magistrado de mesma hierarquia, como defende a parte embargante. Conquanto exista o dever do Tribunal de "[...] uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente [...]." (CPC, art. 926), há também a missão precípua do Poder Judiciário de aplicar a Lei, sendo que, no caso concreto, sequer poderia este Relator negar vigência a artigo de lei (no caso, ao artigo 4º, § 12, da Lei Estadual nº 11.608/2003), o que corresponde a reputar a norma inconstitucional, sem remeter os autos ao C. Órgão Especial deste E. Sodalício para que a questão da inconstitucionalidade fosse dirimida, em prestígio à regra constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição da República) e à Súmula Vinculante nº 10 do E. STF. Cogente, pois, a aplicação de atualização monetária às custas de preparo recursal, operando-se ope legis, i.e., independentemente de decisão judicial. Nestes termos, refuto a ocorrência de vício declaratório no decisório monocrático embargado e o mantenho tal qual prolatado. REJEITO os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Sebastiao Luis Vieira Machado (OAB: 1745B/TO) - Elias Sant'anna de Oliveira Junior (OAB: 89998/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação204351352
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 INTIMAÇÃO Processo: 0806140-51.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VINICIOS DA SILVA NIMIROSVKI RÉU : LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (...)" Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de débito". BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019134-91.2008.8.26.0047 (apensado ao processo 0013130-48.2002.8.26.0047) (processo principal 0013130-48.2002.8.26.0047) (047.01.2002.013130/1) - Cumprimento de sentença - Ana Claudia do Carmo - - Cassia Aparecida Gouveia Vaz - - Greicy Karla Seno Munoz - Jornal A Gazeta do Vale Ltda - - Otto Bolfarini - - Helio Cesar Rosas - - Ulysses Telles Gariba Netto e outro - Simone Fink Hassan - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), MARCOS VINICIO BARDUZZI (OAB 58172/SP), MARIA APARECIDA MUCKE SILVA (OAB 97264/SP), JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), HELENA DOS SANTOS GRANJEIA MUNHOZ (OAB 78692/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), KATY CRISTINE MARTINS DIAS (OAB 171475/SP), ROSÂNGELA CAMARGO COUTO (OAB 169105/SP), ALEXEI JOSE GENEROSO MARQUI (OAB 162235/SP), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), OSWALDO TREVISAN (OAB 11051/SP), SILVIA HELENA MIGUEL TREVISAN (OAB 108824/SP), ELCIO ANTONIO ZIRONDI (OAB 280536/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823813-02.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE CASTRO FERREIRA RÉU: IGUASPORT LTDA Apresente o autor, no prazo de 5 dias, o comprovante de residência, através de contas de concessionárias de serviço público. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005316-30.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F.N. - F.A.N. - ÀS PARTES: Recurso de apelação pelo autor a fls. 872/878, e pela requerida a fls. 882/1062. Às contrarrazões por ambas as partes. PRAZO: QUINZE DIAS. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), LEILA DINIZ (OAB 165015/SP), HELDER FRANCELINO SOARES (OAB 370287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019134-91.2008.8.26.0047 (apensado ao processo 0013130-48.2002.8.26.0047) (processo principal 0013130-48.2002.8.26.0047) (047.01.2002.013130/1) - Cumprimento de sentença - Ana Claudia do Carmo - - Cassia Aparecida Gouveia Vaz - - Greicy Karla Seno Munoz - Jornal A Gazeta do Vale Ltda - - Otto Bolfarini - - Helio Cesar Rosas - - Ulysses Telles Gariba Netto e outro - Simone Fink Hassan - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE INTERESSADA, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA RECOLHER O VALOR CORRESPONDENTE A 1.212 UFESP - DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS NA EMPRESA TERCEIRIZADA, OU PROCESSOS DIGITAIS MOVIDOS PARA A FILA "PROCESSO ARQUIVADO".. Nada Mais. Assis, 26 de junho de 2025. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), SILVIA HELENA MIGUEL TREVISAN (OAB 108824/SP), OSWALDO TREVISAN (OAB 11051/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), ELCIO ANTONIO ZIRONDI (OAB 280536/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), MARIA APARECIDA MUCKE SILVA (OAB 97264/SP), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), HELENA DOS SANTOS GRANJEIA MUNHOZ (OAB 78692/SP), ALEXEI JOSE GENEROSO MARQUI (OAB 162235/SP), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), ROSÂNGELA CAMARGO COUTO (OAB 169105/SP), KATY CRISTINE MARTINS DIAS (OAB 171475/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), MARCOS VINICIO BARDUZZI (OAB 58172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005316-30.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F.N. - F.A.N. - AO REQUERENTE: Diante da apresentação de recurso de apelação, manifeste-se, apresentando CONTRARRAZÕES de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEILA DINIZ (OAB 165015/SP), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), HELDER FRANCELINO SOARES (OAB 370287/SP)
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