Antonio Carlos Di Masi
Antonio Carlos Di Masi
Número da OAB:
OAB/SP 090030
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ANTONIO CARLOS DI MASI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007327-34.2014.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.S.P. - R.P.N. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, a presente execução passe a correr pelo rito da penhora. Anote-se. Assim, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais. Int. Americana, . - ADV: EDSON JACINTO DA SILVA (OAB 15657/PR), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), HEMERSON CARLOS BARROSO DE AGUIAR (OAB 148890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002338-88.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.O. - 1- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2 - Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Manifestação sobre Contestação = 38028). - ADV: FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001223-53.2018.8.26.0229 (processo principal 0004402-10.2009.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - L.H.S.C.I. - E.D.A. - Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), GILDEMAR CLEANTE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 282596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003842-57.2025.8.26.0019 (processo principal 1005577-45.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Alves - M C Gaspar Machado Me - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita concedida à parte autora também para esta fase processual. Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, dos valores da taxa judiciária - DARE indicados na planilha de fls. 12, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria. Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), PEDRO ALVES (OAB 436539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0112695-45.2007.8.26.0229 (229.07.112695-9) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jonas Pires da Frota - - Maria de Fátima dos Santos da Frota - João Franco - - Maria da Silva Franco - - Vera Celina Ireno Camilo e outros - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), MAURO BALBINO DA SILVA (OAB 260830/SP), MAURO BALBINO DA SILVA (OAB 260830/SP), ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 268849/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), JONATHAN FRANCISCO DIAS MARTINS (OAB 390878/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007645-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto dos Reis - (Com vista para o(a) autor(a)(e)(s) sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) juntado(s) - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005802-86.2020.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CLAUDIA CIBELE ALVETTI ALMEIDA, DI MASI & DI MASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DI MASI - SP90030-D, MIRIANE CANGUSSU DI MASI - SP357381 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DI MASI - SP90030-D EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 SENTENÇA (TIPO B) Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Id 364299091: indefiro o pedido de oficiamento, considerando que o valor depositado Id 362293418 encontra-se liberado para saque pelo beneficiário. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005351-48.2024.8.26.0604 (processo principal 1004664-54.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Aparecido Antonio Meira - P. 42/50: Ciência ao exequente. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028482-32.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathália Coimbra do Amaral - Antônio Barroso Simões Junior - Vistos em saneador. Rejeitam-se as preliminares. As teses de falta de causa de pedir e de interesse processual se confundem com o mérito, pois pertinentes à demonstração de desembolso que autorize o ressarcimento. Superadas as preliminares, fixam-se como pontos de fato controvertidos (i) a existência e o respectivo valor das despesas suportadas exclusivamente pela parte autora e (ii) a existência e a extensão de danos morais decorrentes do ato imputado à parte ré. O ônus da prova é da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes deverão especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando-as. Acaso pretendam a produção de prova oral, deverão informar se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento (i) de forma presencial (mediante o comparecimento de todos os participantes do ato processual) ou (ii) de forma virtual (modalidade que depende da concordância de ambas, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça). Havendo negativa sobre a realização na forma virtual, esta deverá ser devidamente justificada, exatamente como determina o artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 354/2020, segundo o qual "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial". Havendo interesse para a realização na forma virtual, as partes deverão fornecer os respectivos e-mails dos patronos e de eventuais partes que queiram acompanhar o ato, para que sejam encaminhados os links de participação. Ademais, caso ainda não tenham feito, as partes deverão qualificar sua(s) testemunha(s) e fornecer o(s) respectivo(s) e-mail(s), para que a ela(s) seja feito o envio de intimação e de link de participação. Fica desde logo advertido que as pessoas indicadas no artigo 447, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil são impedidas ou suspeitas de depor, razão pela qual, via de regra, não são ouvidas na instrução probatória. Ademais, a oitiva delas, mesmo na condição de informantes, não é automática, sendo estritamente indispensável a prova de necessidade, conforme expressamente previsto no § 4º do artigo de que se cuida. Bem por isso, acaso qualquer das partes inclua em seu rol pessoa impedida ou suspeita, deverá no mesmo ato comunicar tal condição e demonstrar especificamente a necessidade da oitiva delas (ou seja, indicar os fatos que apenas elas têm conhecimento e que não poderão ser relatados por outra pessoa que seja desimpedida ou não suspeita), tudo sob pena de imediato indeferimento. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE QUIORATO MALAGUTTI (OAB 346507/SP), RENATO DOS REIS (OAB 90030/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE EXTREMA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025 RÉU: EDMUNDO FRANCISCO DA SILVA , JESSEN MALES BERTAZINI , RENATO APARECIDO DA SILVA , CRISTIAN DAVID DUTRA , OSVALDO SIQUEIRA DOS SANTOS , RILDO DOMINGUES DE OLIVEIRA , EVERTON ALEXANDRE SEVERIANO , GERSON WANDER DA SILVA , ALEXANDRO DE LIMA , MARCO AURELIO BATISTA FRANCO , EDUARDO APARECIDO DE LIMA RIBEIRO , REGINALDO APARECIDO PINHEIRO , SABRINA MARQUES DE SOUZA , WILLIAN LUCIANO DOS SANTOS , FELIPE FREITAS MACHADO , PAULO EDUARDO PEREIRA , AGNALDO BENEDITO DOS SANTOS , WESLEY ALAN VIEIRA DA SILVA Extinta a punibilidade por prescrição. Vistos etc...Declaro extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição com fulcro no art. 107 IV do CP. Adv - BRUNO MARIN DOS SANTOS, ARIANY VIEIRA DA SILVA BUENO, VIVIAM CARVALHO DE PAIVA, JULIANA GABRIELA DE SOUZA, PABLINIE CASSIA COSTA, BRUNO MARIN DOS SANTOS, MATHEUS EMMANOEL TEODORO SEMIM NOVAES, JORGE FERNANDO DOS SANTOS, ALDEMAR LEVY OLIVOTTI, RENATO JOSE DIAS, JOSE APARECIDO HONORIO, ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA, JACY VIEIRA DA SILVA NETO, ANDRE DONATO DO PRADO, RENATO DOS REIS, SÉRGIO DOS SANTOS, PATRICIA GOMES DA SILVA GUEDES GUERRA, NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO, EUDES COUTINHO DE ABREU JUNIOR.
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