Claudio Trevisan
Claudio Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 090039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Trevisan possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CLAUDIO TREVISAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004040-76.2024.8.26.0198 (processo principal 1000786-15.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renascença Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Marcos de Araújo Roberto e outro - Vistas dos autos ao(s) exequente(s) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, petição da parte executada, fls. 73. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003304-41.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.R.S. - - I.R.S. - I.M.S. - Ante o exposto, tendo em vista a concordância Ministerial manifestada às fls. 101/103, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 70/71), referente à fixação de guarda e regulamentação de visitas, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Assim como, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de CONDENAR o requerido ao pagamento de obrigação alimentar no valor de 1/3 de seus rendimentos líquidos, assim entendidos o total bruto, deduzidos tão somente contribuição previdenciária e Imposto de Renda, incidindo sobre décimo terceiro salário, horas extras (habituais ou não), férias, terço constitucional de gozo de férias e verbas rescisórias, excluindo FGTS, férias indenizadas e ajudas de custo, mediante desconto em folha de pagamento, respeitado o piso de 50% do salário mínimo. Nos casos de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ficam arbitrados os alimentos em 50% do salário mínimo vigente, casos estes em que os pagamentos deverão ser feitos mediante depósito em conta bancária da genitora, com vencimento todo dia 10 de cada mês; Nos termos do artigo 13, § 2º, da Lei n. 5.478/68, os alimentos fixados retroagem à data da citação. A presente sentença, assinada digitalmente, valerá como ofício, a ser encaminhado pela própria parte autora diretamente à empregadora do requerido, determinando os descontos diretamente em folha de pagamento e depositando-os em conta indicada pela parte autora. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001529-25.2023.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Caroline Real Nunes Pereira - Vistas dos autos ao(s) requerente(s) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o pedido de redesignação de audiência formulado pela parte executada às fls. 140. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006265-86.2023.8.26.0198 - Guarda de Família - Guarda - R.M.O. - G.S.O. - Vistos. 1) Defiro. Determino a renovação do termo de guarda provisória até a prolação de sentença nestes autos, valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de guarda provisória. Caso haja necessidade, expeça-se a documentação necessária para integral cumprimento. 2) Ante o documento de fls. 55/58, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. 3) Encontram-se as partes regularmente representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras preliminares, nulidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 4) Das alegações das partes extraem-se os seguintes pontos controvertidos: apurar quem tem melhores condições para exercer a guarda do menor, bem como disciplinar o regime ideal de visitas; 5) Para a solução dos pontos controvertidos, considero essencial a produção de prova técnica, consistente na realização de estudo psicossocial com as partes. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para tanto. 6) A distribuição do ônus da prova observará a regra geral, segundo a qual ele recai: sobre a parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc. I, CPC); sobre a parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente (art. 373, inc. II, CPC). 7) Por fim, a apresentação de novos documentos somente será admitida nas hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma devidamente justificada pela parte, sob pena de desentranhamento dos autos. Intime-se. - ADV: FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005104-58.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivani Rosa Marques e outro - CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR FRANCO DA ROCHA LTDA - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, quanto ao preenchimento do requerimento de MLE para fins de recebimento das parcelas do débito já depositadas nos autos, no prazo de 30 dias. Após, expeça-se MLE em favor da parte autora, referente aos depósitos comprovados nos autos. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. - ADV: CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003674-20.2024.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Rebter Dias Stuani - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer resposta do réu - ADV: CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001644-75.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Barros da Silva - Vistos, Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para de forma clara, direta e objetiva, apontar nos autos a folha onde se encontram os contratos cuja celebração pretende impugnar, apontando o número do contrato, o valor do crédito contratado e o valor da parcela. Após, deverá reformular seus pedidos de tutela provisória e de tutela final para requerer o que de direito quanto a cada um dos contratos que pretende impugnar. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.. - ADV: CLAUDIO TREVISAN (OAB 90039/SP)
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