Clovis Guido Debiasi

Clovis Guido Debiasi

Número da OAB: OAB/SP 090041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Guido Debiasi possui 227 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT9, TST, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 227
Tribunais: TRT9, TST, TJSP, TRT12, TRT24, TJPR, TRF3, TRT18, TRT4, TRT15, TRT13
Nome: CLOVIS GUIDO DEBIASI

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0001567-40.2011.5.15.0066 AUTOR: SILVIA HELENA BORTOLETO ALVES E OUTROS (5) RÉU: TARTIAS COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac98420 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Assino a autora prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se a exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação da exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de junho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO TIMBO PATRICIO RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0001567-40.2011.5.15.0066 AUTOR: SILVIA HELENA BORTOLETO ALVES E OUTROS (5) RÉU: TARTIAS COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac98420 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Assino a autora prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se a exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação da exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de junho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGINA RITA MASTRANGE DE OLIVEIRA - LILIA MARCIA FERNANDES - DELIENE APARECIDA BAPTISTINI - SILVIA HELENA BORTOLETO ALVES - ROSANGELA APARECIDA VENANCIO - ELAINE APARECIDA SOARES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010902-39.2022.5.15.0150 AUTOR: ADEMIR EUGENIO RÉU: MUNICIPIO DE SAO SIMAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452f473 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito. HOMOLOGO o laudo pericial (ID cfe6d60), por considerá-lo em conformidade com a sentença e o acórdão, para que produza jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$ 54.422,40 em 31/10/2024, a cargo da reclamada, devendo todos os valores serem atualizados até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$ 36.545,88 para o exequente, sendo R$ 26.385,64 de principal, R$ 7.228,12 de juros e R$ 2.932,12 de FGTS (R$ 2.304,00 principal e R$ 628,12 juros) a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020), já deduzidas as contribuições previdenciárias. Os valores do FGTS deverão ser comprovados nos autos em até 30 dias. 2. R$ 5.860,80 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do i. patrono do exequente ou Sindicato Assistente 3. R$ 10.515,72 de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$ 2.526,13 cota parte do empregado e R$ 7.989,59 cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria (guia DARF, código 6092), com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 4.R$ 1.500,00 de honorários periciais em favor de HELIO PEREIRA DE CASTRO (ID 948b9d7). Custas processuais isentas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. * R$ 14,12 de imposto de renda, que somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento (guia DIRF – código 1889). As verbas tributáveis de R$ 28.799,93 (apuradas em 77 meses), após a dedução da contribuição social de R$ 2.793,99, resultam em uma base de cálculo de R$ 26.005,94. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo perito, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT e 535 do CPC para que tomem ciência desta decisão, e, querendo, apresentem impugnação no prazo legal.  Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido  Ofício Requisitório  de Pequeno Valor (RPV) /  e  Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido.  Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial.  Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão.  Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento.  Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019.  E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta.  Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto mmso Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR EUGENIO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011330-71.2025.5.15.0067 EMBARGANTE: ALESSANDRA APARECIDA VIANA EMBARGADO: ENEIDA FLORA MATTOS COUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb52d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Não se vislumbra o perigo da demora para o resultado últil do processo pelo estabelecimento prévio do contraditório regular como pressuposto para decisão. Logo, por ausente requisito imprescindível, consoante artigo 300 do CPC, rejeito a tutela. Suspendo, tão somente, atos de alienação do bem em questão, o qual não deverá integrar hasta pública até a decisão final. Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma, regulada nos arts. 674 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, haja vista o permissivo contido no art. 769 da CLT. Assim, cite-se a parte Embargado para, querendo, contestar os presentes Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679, do CPC. Certifique a Secretaria a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo nº 0030000-66.2002.5.15.0067, suspendendo-se o curso da execução em relação ao bem objeto da presente, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nestes. Intime-se o Embargante. RIBEIRÃO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular TBM Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA APARECIDA VIANA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ETCiv 0011330-71.2025.5.15.0067 EMBARGANTE: ALESSANDRA APARECIDA VIANA EMBARGADO: ENEIDA FLORA MATTOS COUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb52d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Não se vislumbra o perigo da demora para o resultado últil do processo pelo estabelecimento prévio do contraditório regular como pressuposto para decisão. Logo, por ausente requisito imprescindível, consoante artigo 300 do CPC, rejeito a tutela. Suspendo, tão somente, atos de alienação do bem em questão, o qual não deverá integrar hasta pública até a decisão final. Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma, regulada nos arts. 674 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, haja vista o permissivo contido no art. 769 da CLT. Assim, cite-se a parte Embargado para, querendo, contestar os presentes Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679, do CPC. Certifique a Secretaria a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo nº 0030000-66.2002.5.15.0067, suspendendo-se o curso da execução em relação ao bem objeto da presente, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nestes. Intime-se o Embargante. RIBEIRÃO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular TBM Intimado(s) / Citado(s) - ENEIDA FLORA MATTOS COUTO - WALCRIS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011925-19.2023.5.15.0042 AUTOR: NAYARA VIEIRA PAULINO RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf01f1 proferido nos autos. DESPACHO O executado disponibilizou à ordem deste Juízo valores destinados ao imediato pagamento do crédito líquido do reclamante e honorários advocatícios. Custas processuais já satisfeitas, conforme comprovante de #id:526e4d5. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SIF do Banco Caixa Economica Federal. —————————————————————— Deverá o réu/executado, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos as despesas com honorários periciais em favor do expert MARCIO RODRIGO DOS SANTOS GENOVEZ, no valor já arbitrado de R$2.800,00, mediante depósito direto na conta bancária do Perito abaixo informada, devendo no mesmo prazo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de retomada da execução. conta do perito: MARCIO RODRIGO DOS SANTOS GENOVEZ, CPF: 305.429.388-20, banco 341, agência 3818, conta 149137. Deverá o réu/executado, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos em documento do tipo DARF sob código 6092, o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$187,74 (a ser atualizada até o pagamento), sob pena de o Juízo proceder à execução específica pelo valor equivalente, na forma do artigo 114, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do disposto no parágrafo único, do artigo 876 e no artigo 889 A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. —————————————————————— Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRÃO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA VIEIRA PAULINO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011925-19.2023.5.15.0042 AUTOR: NAYARA VIEIRA PAULINO RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf01f1 proferido nos autos. DESPACHO O executado disponibilizou à ordem deste Juízo valores destinados ao imediato pagamento do crédito líquido do reclamante e honorários advocatícios. Custas processuais já satisfeitas, conforme comprovante de #id:526e4d5. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SIF do Banco Caixa Economica Federal. —————————————————————— Deverá o réu/executado, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos as despesas com honorários periciais em favor do expert MARCIO RODRIGO DOS SANTOS GENOVEZ, no valor já arbitrado de R$2.800,00, mediante depósito direto na conta bancária do Perito abaixo informada, devendo no mesmo prazo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de retomada da execução. conta do perito: MARCIO RODRIGO DOS SANTOS GENOVEZ, CPF: 305.429.388-20, banco 341, agência 3818, conta 149137. Deverá o réu/executado, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos em documento do tipo DARF sob código 6092, o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$187,74 (a ser atualizada até o pagamento), sob pena de o Juízo proceder à execução específica pelo valor equivalente, na forma do artigo 114, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do disposto no parágrafo único, do artigo 876 e no artigo 889 A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. —————————————————————— Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRÃO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - SAO LUCAS RIBEIRANIA LTDA
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