Ligia Maria Queiroz Cesaroni Topfstedt

Ligia Maria Queiroz Cesaroni Topfstedt

Número da OAB: OAB/SP 090060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Maria Queiroz Cesaroni Topfstedt possui 138 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJSP, TST, TRT18, TJRJ, TRT2
Nome: LIGIA MARIA QUEIROZ CESARONI TOPFSTEDT

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000653-18.2025.5.02.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000616-68.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000649-31.2025.5.02.0085 distribuído para 85ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000452-02.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA ROSEMBAUM VAZ RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61244aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IZABELLA GUEDES ALCOFORADO SANTOS DESPACHO   Vistos,  Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais de #id:94977fe. No mais, aguarde-se a instrução da reclamatória.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000452-02.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA ROSEMBAUM VAZ RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61244aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IZABELLA GUEDES ALCOFORADO SANTOS DESPACHO   Vistos,  Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais de #id:94977fe. No mais, aguarde-se a instrução da reclamatória.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA ROSEMBAUM VAZ
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000197-59.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIA MOURA FLORENCIO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b45720 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.   DESPACHO   Vistos. Constou na ata de audiência id. 4db2e5c, dentre outras deliberações: "Transcorrido o prazo supra, informem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, se pretendem a produção de provas em audiência, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão; Não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual e inclusão na pauta de julgamento da Vara, devendo as partes ser intimadas para apresentação de razões finais e acerca da data designada para prolação da sentença”. Transcorrido o prazo assinalado, as partes não delimitaram a matéria objeto de prova oral em audiência, operando-se a preclusão para assim requerer. Nesse sentido, já decidiu o E. TRT-2ª Região, conforme vasta jurisprudência: “Cerceamento de defesa. Ausência de especificação de provas. Preclusão. Inércia da parte no tocante à indicação das provas que pretendia produzir, apesar de ciente do prazo concedido para tanto. Preclusão. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.” (Processo TRT/SP Nº 1000055-52.2020.5.02.0421, 11ª Turma, Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, DEJT/2 em 10/02/2021) “NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Diante da inércia do autor no prazo alusivo para manifestação à defesa e especificação de provas, correto o encerramento da instrução processual, por inequivocamente operada a preclusão. Preliminar rejeitada.” (Processo TRT/SP nº 1000035-55.2020.5.02.0035, 3ª Turma, Relatora: DES. KYONG MI LEE, DEJT/2 em 19/02/2021) “CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Houve determinação pelo D. Juízo de origem para que as partes especificassem de forma fundamentada as provas que pretendiam produzir em audiência, sob pena de preclusão, diante do que a parte autora quedou-se silente, operando-se a preclusão da prova pretendida. Dessa forma, não houve cerceamento ao amplo direito de defesa previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal como sustentou a parte autora em suas razões recursais, uma vez que a ela foi garantido o direito à produção da prova, com observância das fases processuais e, ainda, dos termos judiciais fixados. Por conseguinte, não se verifica no presente caso a nulidade aduzida, de modo que não há que se falar em reabertura da instrução processual.” (Processo TRT/SP Nº 1000063-03.2023.5.02.0719, 17ª Turma, Relatora: DES. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, PJe/Intimação em 29/11/2023) Dessa forma, sem maiores deliberações instrutórias, por consequência da estabilização da lide, outra medida não seria cabível senão o imediato encerramento da instrução processual (art. 765 da CLT), para decisão conforme o estado do processo. Razões finais pelas partes, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão. Remetam-se os autos ao Cejusc-Sul – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul, para derradeira tentativa de acordo entre as partes, que deverão ser intimadas para audiência de conciliação. Caso infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos para prolação de sentença no dia 13/08/2025, às 12:51h, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000197-59.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIA MOURA FLORENCIO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b45720 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.   DESPACHO   Vistos. Constou na ata de audiência id. 4db2e5c, dentre outras deliberações: "Transcorrido o prazo supra, informem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, se pretendem a produção de provas em audiência, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão; Não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual e inclusão na pauta de julgamento da Vara, devendo as partes ser intimadas para apresentação de razões finais e acerca da data designada para prolação da sentença”. Transcorrido o prazo assinalado, as partes não delimitaram a matéria objeto de prova oral em audiência, operando-se a preclusão para assim requerer. Nesse sentido, já decidiu o E. TRT-2ª Região, conforme vasta jurisprudência: “Cerceamento de defesa. Ausência de especificação de provas. Preclusão. Inércia da parte no tocante à indicação das provas que pretendia produzir, apesar de ciente do prazo concedido para tanto. Preclusão. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.” (Processo TRT/SP Nº 1000055-52.2020.5.02.0421, 11ª Turma, Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, DEJT/2 em 10/02/2021) “NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Diante da inércia do autor no prazo alusivo para manifestação à defesa e especificação de provas, correto o encerramento da instrução processual, por inequivocamente operada a preclusão. Preliminar rejeitada.” (Processo TRT/SP nº 1000035-55.2020.5.02.0035, 3ª Turma, Relatora: DES. KYONG MI LEE, DEJT/2 em 19/02/2021) “CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Houve determinação pelo D. Juízo de origem para que as partes especificassem de forma fundamentada as provas que pretendiam produzir em audiência, sob pena de preclusão, diante do que a parte autora quedou-se silente, operando-se a preclusão da prova pretendida. Dessa forma, não houve cerceamento ao amplo direito de defesa previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal como sustentou a parte autora em suas razões recursais, uma vez que a ela foi garantido o direito à produção da prova, com observância das fases processuais e, ainda, dos termos judiciais fixados. Por conseguinte, não se verifica no presente caso a nulidade aduzida, de modo que não há que se falar em reabertura da instrução processual.” (Processo TRT/SP Nº 1000063-03.2023.5.02.0719, 17ª Turma, Relatora: DES. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, PJe/Intimação em 29/11/2023) Dessa forma, sem maiores deliberações instrutórias, por consequência da estabilização da lide, outra medida não seria cabível senão o imediato encerramento da instrução processual (art. 765 da CLT), para decisão conforme o estado do processo. Razões finais pelas partes, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão. Remetam-se os autos ao Cejusc-Sul – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul, para derradeira tentativa de acordo entre as partes, que deverão ser intimadas para audiência de conciliação. Caso infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos para prolação de sentença no dia 13/08/2025, às 12:51h, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MOURA FLORENCIO
Anterior Página 7 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou