Mie Kimura Barao
Mie Kimura Barao
Número da OAB:
OAB/SP 090077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mie Kimura Barao possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em REMESSA NECESSáRIA CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
MIE KIMURA BARAO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0010369-09.2014.5.15.0038 AUTOR: FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA E OUTROS (287) RÉU: VERZINO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb4a31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da comprovação do depósito referente à alienação do imóvel, homologada na Decisão de Id 2a0768b, bem como diante do silêncio dos executados, expeça-se a competente Carta de Alienação, em favor da adquirente Z9 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Conforme já determinado no despacho de Id 2a0768b, da referida Carta deverão constar as seguintes observações: a) Os bens adquiridos em em Alienação Judicial, são isentos de ônus, inclusive os de natureza tributária, artigo 130 do CTN e parágrafo único. Débitos tributários ou taxas condominiais se sub-rogam no preço, nos termos da Lei. b) a cobrança das taxas e/ou tributos federais, estaduais e municipais em aberto deverá ocorrer em relação ao antigo proprietário, inclusive multas e demais dívidas inscritas na Divida Ativa pelas Secretarias da Fazenda das respectivas esferas. Faça-se, ainda, constar da Carta de Alienação que a mesma tem tem força de mandado de levantamento de todas as penhoras (em especial a lavrada nestes autos e averbada sob Av. 03), arrestos e ônus reais, e de todos os gravames de indisponibilidade, que recaem sobre o imóvel, sem exceção, consignando-se a PREVALÊNCIA DA ALIENAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO ORIUNDA DE OUTRO JUÍZO, nos termos do artigo 16, parágrafo único, do Provimento 39, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, independentemente do recolhimento de taxas e emolumentos, podendo o descumprimento ser considerado como desobediência à ordem judicial. A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 863.893 - PR (2006/0141866-4). Intime-se o adquirente para proceder a impressão da carta e pleitear a posse do bem. Conforme já mencionado no despacho acima referido, havendo resistência à entrega do bem ou ao efetivo Registro da aquisição, deverá o adquirente informar a negativa no prazo de 60 dias, contados da intimação da confecção da carta, inclusive. No silêncio, presumir-se-á a transferência do bem alienado judicialmente. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados e sua liberação, bem como quanto ao prosseguimento da Execução em relação ao débito remanescente. BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - VERZINO INDUSTRIAL EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0010369-09.2014.5.15.0038 AUTOR: FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA E OUTROS (287) RÉU: VERZINO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb4a31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da comprovação do depósito referente à alienação do imóvel, homologada na Decisão de Id 2a0768b, bem como diante do silêncio dos executados, expeça-se a competente Carta de Alienação, em favor da adquirente Z9 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Conforme já determinado no despacho de Id 2a0768b, da referida Carta deverão constar as seguintes observações: a) Os bens adquiridos em em Alienação Judicial, são isentos de ônus, inclusive os de natureza tributária, artigo 130 do CTN e parágrafo único. Débitos tributários ou taxas condominiais se sub-rogam no preço, nos termos da Lei. b) a cobrança das taxas e/ou tributos federais, estaduais e municipais em aberto deverá ocorrer em relação ao antigo proprietário, inclusive multas e demais dívidas inscritas na Divida Ativa pelas Secretarias da Fazenda das respectivas esferas. Faça-se, ainda, constar da Carta de Alienação que a mesma tem tem força de mandado de levantamento de todas as penhoras (em especial a lavrada nestes autos e averbada sob Av. 03), arrestos e ônus reais, e de todos os gravames de indisponibilidade, que recaem sobre o imóvel, sem exceção, consignando-se a PREVALÊNCIA DA ALIENAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO ORIUNDA DE OUTRO JUÍZO, nos termos do artigo 16, parágrafo único, do Provimento 39, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, independentemente do recolhimento de taxas e emolumentos, podendo o descumprimento ser considerado como desobediência à ordem judicial. A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 863.893 - PR (2006/0141866-4). Intime-se o adquirente para proceder a impressão da carta e pleitear a posse do bem. Conforme já mencionado no despacho acima referido, havendo resistência à entrega do bem ou ao efetivo Registro da aquisição, deverá o adquirente informar a negativa no prazo de 60 dias, contados da intimação da confecção da carta, inclusive. No silêncio, presumir-se-á a transferência do bem alienado judicialmente. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados e sua liberação, bem como quanto ao prosseguimento da Execução em relação ao débito remanescente. BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003920-85.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Família - I.P.P. - P.T.S.M. - - P.M.B.P. - RELATÓRIO Trata-se de ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA ajuizada por IRACEMA PALOMBELLO DE PAULO em face do MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA E DE PAULO TADEU SALEMA MOTA, pretendendo ser nomeada curadora de sua irmã MARLENE DA PENHA PALOMBELLO SANTOS, atualmente acolhida no Asilo São Vicente de Paulo - Jardim Público, cuja interdição e acolhimento institucional foram decretados nos autos de nº 1001500-15.2022 que tramitaram perante a 4ª Vara Cível de Bragança Paulista. Postula a requerente, em sede de antecipação de tutela, a autorização judicial para que a interditada Marlene seja imediatamente desacolhida do asilo em que se encontra desde 09 de junho de 2022, de modo a permitir que a idosa passe a residir sob os cuidados de sua irmã/requerente. Consta da inicial que as irmãs Marlene e Iracema sempre demostraram laços afetivos sólidos no decorrer da vida. Na ocasião do acolhimento institucional de Marlene, a requerente enfrentava significativos problemas de saúde decorrentes de câncer de mama, além de vivenciar o luto pela perda do esposo e de dois de seus irmãos. Por essas razões, Iracema não conseguiu reunir condições suficientes para dispensar à Marlene os cuidados de que a irmã necessitava. Transcorridos mais de dois anos, a requerente Iracema se restabeleceu e afirma possuir plenas condições de receber Marlene em sua residência, assumindo de forma definitiva a curatela da irmã. A inicial está instruída com relatório subscrito por médico oncologista atestando que a requerente Iracema possui condições de saúde de assumir os cuidados com a requerida (fl. 22). Destaca que a convivência familiar e o retorno ao lar privilegiam o interesse da interditada, haja vista que a manutenção do acolhimento institucional contra a vontade de Marlene tem trazido sofrimento psíquico e emocional à idosa, afetando sua qualidade de vida e se revelando medida desproporcional e desconectada de sensibilidade humana, haja vista a possibilidade de reinserção familiar segura. Por decisão de fls. 82/90 o pedido de tutela de urgência foi indeferido. Nesta ocasião, determinou-se a expedição de ofício ao asilo a fim de obter maiores informações sobre a atual situação da interditada, bem como a realização de estudo social por expert nomeada pelo Juízo. O Município de Bragança Paulista apresentou contestação às fls. 134/137. O atual curador de Marlene, Paulo Tadeu Salema Motta, na condição de representante legal da ILPI, ofertou contestação às fls. 183/192. Ambos os requeridos destacaram que a convivência dentro do núcleo familiar deve ser priorizada caso seja apurado, durante a instrução processual, que a requerente ostenta condições de dispensar à requerida os cuidados de que a interditada necessita. O atual curador afirmou que, no caso de desacolhimento de Marlene, a requerente deve garantir a implementação do plano de acompanhamento sugerido pela assistente social do Município no relatório de fls. 166/167. Sobreveio réplica às fls. 245/249. A requerente insistiu na procedência da pretensão inicial, esclarecendo que, caso seja necessário, contratará cuidador profissional de apoio visando à preservação da saúde e qualidade de vida de Marlene. Em cumprimento à determinação de fl. 86, o Asilo São Vicente de Paulo - Jardim Público, apresentou: 1) relatório social datado de 10 de junho de 2025 (fls. 161/167); 2) relatório psicológico datado de 04 de junho de 2025 (fls. 168/169); 3) relatório médico datado de 04 de junho de 2025 (fls. 172/176). O laudo do estudo social foi encartado às fls. 256/274, cuja conclusão contou com a concordância do atual curador (fls. 278/281). O Ministério Público, em parecer fundamentado (fls. 284/287), opinou pela procedência da pretensão inicial. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito está maduro para julgamento. Depreende-se dos documentos encartados que a idosa Marlene continua sem condições de gerir os atos de sua vida civil de natureza patrimonial e negocial diante de seu quadro clínico mental e da incapacidade de exercer suas vontades (fl. 176), motivo pelo qual far-se-á necessária a manutenção da curatela, ainda que haja substituição da pessoa a desempenhar o encargo. - ADV: MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP), RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP), THAIS AMARO DE ARAÚJO (OAB 455217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011230-79.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bragança Paulista - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: H. L. de Q. P. (Menor) - Representante: R. de Q. S. - Recorrido: M. de B. P. - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE da remessa necessária, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Vinicius Roberto da Cruz (OAB: 506919/SP) - Mie Kimura Barao (OAB: 90077/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011095-41.2018.5.15.0038 AUTOR: RICARDO PINHEIRO DA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8dd57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifico dos documentos juntados aos autos que, por ocasião da confecção da ordem de transferência do valor depositado junto ao Banco do Brasil para a conta do FGTS do reclamante, constou, equivocadamente, a data de 01/03/20210 como data da admissão do autor junto ao Reclamado. Contudo, a referida data se refere ao contrato de trabalho anterior do reclamante, junto ao Município de Piracaia. Diante disso, determino: Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL determinando a esta que vincule corretamente o depósito efetuado em 07/02/2025, no importe de R$ 2.398,76, junto à conta de FGTS do Reclamante RICARDO PINHEIRO DA CRUZ (CPF: 112.770.348-00; PIS/PASEP: 123.44906.53-5) ao contrato por ele mantido com o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA (CNPJ: 46.352.746/0001-65), iniciado em 26/07/2011 (Data de Admissão). Para fins de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCO à cópia assinada do presente despacho. A autenticidade deste documento deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Providencie a Secretaria o envio do presente Ofício à Caixa Econômica Federal. Ciência ao reclamante. Cumprido, e nada mais havendo, arquivem-se. BRAGANCA PAULISTA/SP, 21 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PINHEIRO DA CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000126-56.2025.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bragança Paulista - Recorrido: J. E. O. - Recorrido: M. G. de O. C. (Menor) - ReprtteAt: F. G. de O. - Recorrido: M. de B. P. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da remessa necessária. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Juliana Heincklein (OAB: 369727/SP) - Mie Kimura Barao (OAB: 90077/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012442-38.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bragança Paulista - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: J. H. dos S. G. (Menor) - Representante: K. dos S. P. G. - Recorrido: M. de B. P. - Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE da remessa necessária. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Heincklein (OAB: 369727/SP) - Mie Kimura Barao (OAB: 90077/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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