Jeferson Luis Accorsi
Jeferson Luis Accorsi
Número da OAB:
OAB/SP 090142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Luis Accorsi possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JEFERSON LUIS ACCORSI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004808-15.2012.8.26.0362/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Maria Helena da Costa Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Catarina Bueno da Silveira (Por curador) - Embargdo: Manoel Teles Pereira - Embargdo: Municipio de Mogi Guaçu - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº: 48484 EMB. DECL. Nº: 0004808-15.2012.8.26.0362/50000 COMARCA: MOGI GUAÇU EMBTE. : MARIA HELENA DA COSTA OLIVEIRA SILVA EMBDOS.: MANOEL TELES PEREIRA E OUTROS I - Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA HELENA DA COSTA OLIVEIRA em face do acórdão de fls. 352/357, cuja ementa ficou assim redigida: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião extraordinário. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Alegação de que preencheu os requisitos da usucapião, uma vez que sua posse sobre o imóvel objeto da demanda, somada à posse anterior de seu genitor, remontaria a 1956. Elementos persentes nos autos que demonstram, contudo, que a referida posse foi perdida antes do ajuizamento da demanda, em desfavor do corréu MANOEL, beneficiário de sentença de improcedência de ação de reintegração de posse anterior. Perda do exercício da posse antes do ajuizamento da ação que não autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Sentença confirmada. Sucumbência recursal da autora, ressalvada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (V. 47072). A embargante afirma o acórdão embargado teria padecido de omissão uma vez que deixou de indicar o marco temporal da perda da posse. Aduz que os embargados já teriam perdido sua posse sobre o bem muitos anos antes que se constatasse o suposto abandono, estando configurada sua perda de propriedade sobre o bem. Alega, ainda, nulidade do acórdão embargado, uma vez que não foi permitida a seu patrono a possibilidade de realização de sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento. O recurso é tempestivo. II Providencie o Cartório a juntada de cópia da publicação, no DJe, da data designada para a realização da sessão de julgamento presencial (fls. 350/351). III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Jeferson Luis Accorsi (OAB: 90142/SP) - Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB: 251249/SP) - Sergio Dorival Gallano (OAB: 156486/SP) - João Mario de Campos Paes (OAB: 259156/SP) (Curador(a) Especial) - Maria Jose da Fonseca (OAB: 57566/SP) - Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004808-15.2012.8.26.0362/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Maria Helena da Costa Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Catarina Bueno da Silveira (Por curador) - Embargdo: Manoel Teles Pereira - Embargdo: Municipio de Mogi Guaçu - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº: 48484 EMB. DECL. Nº: 0004808-15.2012.8.26.0362/50000 COMARCA: MOGI GUAÇU EMBTE. : MARIA HELENA DA COSTA OLIVEIRA SILVA EMBDOS.: MANOEL TELES PEREIRA E OUTROS I - Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA HELENA DA COSTA OLIVEIRA em face do acórdão de fls. 352/357, cuja ementa ficou assim redigida: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião extraordinário. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Alegação de que preencheu os requisitos da usucapião, uma vez que sua posse sobre o imóvel objeto da demanda, somada à posse anterior de seu genitor, remontaria a 1956. Elementos persentes nos autos que demonstram, contudo, que a referida posse foi perdida antes do ajuizamento da demanda, em desfavor do corréu MANOEL, beneficiário de sentença de improcedência de ação de reintegração de posse anterior. Perda do exercício da posse antes do ajuizamento da ação que não autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Sentença confirmada. Sucumbência recursal da autora, ressalvada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (V. 47072). A embargante afirma o acórdão embargado teria padecido de omissão uma vez que deixou de indicar o marco temporal da perda da posse. Aduz que os embargados já teriam perdido sua posse sobre o bem muitos anos antes que se constatasse o suposto abandono, estando configurada sua perda de propriedade sobre o bem. Alega, ainda, nulidade do acórdão embargado, uma vez que não foi permitida a seu patrono a possibilidade de realização de sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento. O recurso é tempestivo. II Providencie o Cartório a juntada de cópia da publicação, no DJe, da data designada para a realização da sessão de julgamento presencial (fls. 350/351). III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Jeferson Luis Accorsi (OAB: 90142/SP) - Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB: 251249/SP) - Sergio Dorival Gallano (OAB: 156486/SP) - João Mario de Campos Paes (OAB: 259156/SP) (Curador(a) Especial) - Maria Jose da Fonseca (OAB: 57566/SP) - Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Michael Chagas - - Flaviane Barati Chagas e outro - Vistos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se o julgamento definitivo destes. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010565-50.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gisele Ferreira Lima - Lala Lipe - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando sua necessidade, pois será com base em suas alegações que será apreciada a pertinência da prova. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179076-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Michael Chagas - Agravante: Flaviane Barati Chagas - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter - Interessado: Michael Chagas 36630190807 - Vistos etc. 1 Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo, tão somente, para o fim de, até o julgamento do presente recurso, obstar o levantamento do valor controvertido, mantendo-se o bloqueio. Oficie-se. 2 À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Sergio Dorival Gallano (OAB: 156486/SP) - Jeferson Luis Accorsi (OAB: 90142/SP) - Jusara Alves Ferreira (OAB: 420329/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Michael Chagas - - Flaviane Barati Chagas e outro - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 403, o cumprimento do acórdão de fls. 392/396 deverá observar estritamente o quanto ali decidido. Da leitura do decisum verifica-se que o recurso teve por objeto exclusivamente os bloqueios havidos nas contas indicadas à fl. 394, com saldos de R$ 2.354,69 e R$ 574,77, respectivamente. Assim, deverá ser procedido o levantamento dos valores indicados no acórdão, em estrito cumprimento do julgado, observado que transitou em julgado em 19.03.2025 (fl. 396), sem irresignação recursal pelo agravante. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Luis Accorsi (OAB 90142/SP) Processo 1010111-85.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - Exectda: Gisele Ferreira Lima - Vistos. Fls. 53/55 - Anote-se a extinção dos embargos. Ao contrário do que alega a executada, a assinatura no termo de acordo e confissão de dívida, não caracteriza, por si só, a ocorrência de novação, consoante artigo 361 do Código Civil, sendo necessária a intenção inequívoca de criar uma nova obrigação em substituição à anterior, que não restou demonstrada. O documento juntado comprova apenas o parcelamento administrativo dos débitos em cobrança nesta execução, fato que autoriza apenas a suspensão dos atos executivos por ser causa suspensiva da exigibilidade do crédito (artigo 151, inciso VI do Código Tributário Nacional). Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, a exequente deverá se manifestar em prosseguimento. Intime-se.