Alirio Aimola Carrico
Alirio Aimola Carrico
Número da OAB:
OAB/SP 090230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alirio Aimola Carrico possui 144 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPR, TST, TJMG
Nome:
ALIRIO AIMOLA CARRICO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005233-52.2023.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Super Med Medicina Ltda - Apramed Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte Requerida para informar que o MLE solicitado às fls. 84, foi pago conforme comprovante que segue. Franca, 27 de junho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), NILSON BELVIO CAMARGO POMPEU (OAB 52374/SP), RAFAEL DOGO POMPEU (OAB 225328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-45.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Newton Goulart dos Santos - 1. Trata-se de arrolamento comum para apuração e partilha dos bens deixados pelo falecimento de João Pedro da Silva Santos. Em cumprimento à decisão de fls. 48/49, foram apresentados os seguintes documentos: (I) procuração e documentos pessoais da genitora do de cujus (fls. 50/51); (II) certidão de casamento (fls. 52); (III) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido (fl. 53); (IV) cópia do CRLV do veículo arrolado (fls. 54); (V) cópia da apólice de seguro de vida (fls. 55); (VI) comprovante de protocolo de declaração de ITCMD (fl. 56); e (VII) plano de partilha amigável (fls. 62, inserido no corpo da petição. 2. Cumpridos e preenchidos, portanto, os requisitos legais exigidos para tanto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha documentado a fls. 62, procedido nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de João Pedro da Silva Santos e, em consequência, adjudico aos herdeiros, , ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros, a totalidade dos bens inventariados, na forma e quantia a seguir: 2.1. Ao genitor, Newton Goulart dos Santos, acima qualificado, 50% (cinquenta por cento) de um veículo Volkswagen Saveiro Cross 1.6 MI Total Flex 8V CE, placas EYR-0686, chassi 9BWLB45U1CP135645, renavam 00454319096, no valor de R$ 50.136,00, correspondendo, assim, ao quinhão de R$ 25.068,00; 2.2. À genitora, Eliana Cristina da Silva Santos, acima qualificada, 50% (cinquenta por cento) do referido veículo (quinhão de R$ 25.068,00) e 50% (cinquenta por cento) de uma apólice de seguro de vida no valor total de R$ 100.000,00, correspondendo ao quinhão de R$ 50.000,00, perfazendo o total de R$ 75.068,00. 3. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá como formal de partilha e alvará para a respectiva transferência dos direitos sobre o veículo e seguro junto à autoridade competente, ficando os adjudicatários autorizados a praticar todos os atos necessários à efetivação das transferências, dispensada a expedição de outros documentos, anotando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. 4. Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme artigo 659, §2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003462-68.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Marcos Vinicius Lemos Borges - Certifico e dou fé que a Contestação retro é intempestiva. À réplica no prazo legal, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011605-17.2023.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - P.A.C.S. - Retifico parcialmente a decisão de p. 138, para constar que a exclusão do nome da plataforma SERASA é do réu (não autor, como constou naquela decisão). Providencie-se. Int. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009664-61.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Cleusa Alves Veríssimo - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se a concessão da medida de tutela, impondo obrigação ao Município de Franca no fornecimento da medicação prescrita pelo profissional da saúde. Informou-se a necessidade e a ausência de condições econômicas para a aquisição, concluindo-se pela universalização do serviço de saúde e pelo direito ao recebimento. A petição inicial veio instruída com documentos informativos das alegações e foi protocolada pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 2. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Pela valoração da causa e sua natureza, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Inicialmente, observo a legitimidade passiva do Município, do Estado e da União para a realização do direito pleiteado, conjuntamente. Versada a ação contra o Município, a legitimidade passiva esta satisfeita. Também versada contra o Estado, nenhuma incorreção. Identicamente, se versada contra a União. Juntos ou sozinhos no polo passivo, o Estado, Município e União integram o sistema único de saúde e firma-se a obrigação pela preservação da saúde pública da comunidade, respondendo solidariamente pela resposta às necessidades da população. O Código de Saúde do Estado de São Paulo prevê ação articulada do Estado e do Município na execução e no desenvolvimento das questões do sistema de saúde. O Sistema de Saúde é qualificado pela unicidade e impõe aos Municípios a ação direta e aos Estados a ação complementar, com suplementação das diretrizes pela União. A distribuição das competências e das obrigações dentro do Sistema Único de Saúde não exime aos entes federativos de sua responsabilidade solidária. O sistema de referência e contra-referência (no âmbito de competência administrativa dos órgãos públicos) indica a solidariedade, expressada pela compreensão da jurisprudência [Súmula 37 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]. A solidariedade permite o manejo da ação, como dissemos, contra um ente público individualmente, ou contra ambos conjuntamente, sem necessidade de integração ou exclusão na lide: qualquer um ou ambos respondem. 3. Existe o direito a percepção da medicação prescrita, é a questão. A tutela de urgência deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil, artigo 300]. Tem-se debatido na jurisprudência sobre os limites postos para a cognição e como limites dois critérios: a falta de condição econômica para a aquisição e a necessidade (prescrição) de sua utilização. Está presente a necessidade econômica. Declarou-se a falta de condição (fls. 16): não existe nenhuma informação contrária. Existe prescrição médica (fls. 18/23) firmada por profissional de saúde habilitado. Quanto ao fármaco "Espironolactona 25 mg", indicou-se que integra o Componente Básico de Assistência Farmacêutica, com dispensação gratuita, de modo que a intervenção judicial se faz desnecessária, exceto em caso de recusa comprovada, o que não é o caso dos autos. Quanto aos itens restantes, a prescrição médica veio contrariada pela análise (fls. 32/40) do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário. Firmou-se. "O relatório cita um paciente de 88 anos com cardiomiopatia dilatada com fração de ejeção ventrículo esquerdo diminuída. Não há relato de angina no relatório, ou seja, sem indicação de trimetazidina. Bisoprolol pode ser substituído por carvedilol ou metoprolol, outros medicamentos da mesma classe e igualmente eficazes, disponíveis no SUS. Uso de sotalol dependendo do grau de disfunção calculado pela fração de ejeção de ventrículo esquerdo (FEVE) pode até trazer malefício, portanto não há como avaliar a indicação sem exames complementares. Sacubitril-valsartana é uma opção terapêutica válida e recomendada para insuficiência cardíaca, seja com fração de ejeção reduzida ou preservada, conforme evidências de estudos clínicos e diretrizes da American College of Cardiology. Não há relato de quadro clínico, ou mesmo a não resposta a medicação padrão para IC. Não foi encaminhado nenhum ecocardiograma demonstrando FEVE ou mesmo nível de BNP. O medicamento sacubitril valsartana sódica hidratada está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 50 mg, 100 mg e 200 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT da doença, que inclui idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos. No caso em tela a autora possui idade superior a limite definida no PCDT. Portanto este NATJUS manifesta-se DESFAVORÁVEL às demandas acima citadas." Na inexistência de indicação técnica para o uso dos fármacos, com a presença de itens similares na rede pública, não se observam elementos de convicção para a concessão da medida de tutela. Indefiro a tutela. 4. Cite-se o Município de Franca (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 5. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. Igualmente, descabe a estabilização da lide. No Sistema dos Juizados não é possível a aplicação dos procedimentos especiais, como tem compreendido o Forum dos Juizados. 6. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 7. Processe-se com prioridade [Estatuto do Idoso, artigo 71, artigo 1048 e parágrafo, do Código de Processo Civil e Provimento nº 27/2001 CGJ]. Anote-se (sistema). Os atos e as diligências serão realizados com prioridade (ofícios com solicitação de urgência, hastas públicas, alvarás, a exemplo), não cessando com a sua morte. 8. Determino o processamento com sigilo fiscal, anotando-se, pois foi anexado comprovante de renda resguardando a serventia o cumprimento. 9. Ciência do processado ao Ministério Público (interesse da saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 10. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de junho de 2025. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006946-45.2024.8.26.0196 (processo principal 1005676-42.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.G.C. - D.G. - Vistos. Diante do silêncio do executado e desde que seja respeitado o interesse do banco, defiro o pedido de fls. 154. Comprove a exequente o depósito judicial do produto da venda, em 10 dias, para a expedição de alvará. - ADV: MARCELA FRANÇA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 409253/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003798-21.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Batista de Oliveira - Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra e outro - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 423/429 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a informação do perito às fls. 430, expedi ofício para a Defensoria para reserva dos honorários periciais, em cumprimento a r. Decisão de fls. 387 e 399 dos autos. - ADV: ALEXANDRE NADER (OAB 177154/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP)