Getulio Pereira Serpa
Getulio Pereira Serpa
Número da OAB:
OAB/SP 090452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Getulio Pereira Serpa possui 146 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPR, TJSP, STJ
Nome:
GETULIO PEREIRA SERPA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2750819/SP (2024/0358070-5) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : G P S ADVOGADO : GETÚLIO PEREIRA SERPA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP090452 AGRAVADO : C A C AGRAVADO : F E R ADVOGADO : IRENE ARAÚJO SALES DIVETTA - SP366493 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por G. P. S. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão de sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 2038/2053), o agravante alega que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal de 15 dias. É o relatório. DECIDO. A irresignação merece prosperar. Com efeito, a Lei nº 14.939/2024 alterou o parágrafo 6º, do art. 1.003, do Código de Processo Civil, para adotar a seguinte redação "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico". Nesse sentido, em recente julgado a Corte Especial do STJ acolheu a Questão de Ordem proposta nos autos do AREsp 2.638.376/MG para aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. Confira-se a ementa desse julgado: "PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORGEM NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. ALTERAÇÃO DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO. 1. A Lei n. 14.939, de 30/7/2024, não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de comprovação, no ato da interposição do recurso, da suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal deve ser protocolizada. Nada obstante, criou incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento, de determinar a correção do vício formal, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 2. Em tais circunstâncias, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a Corte de origem e o Tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, inclusive em agravo interno/regimental, estarão obrigados a determinar a correção do vício. 3. Questão de ordem acolhida pela Corte Especial" (QO no AREsp 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025) Na espécie, a comprovação da tempestividade é ato que não demanda complexidade, razão por que o prazo de 5 (cinco) dias para a sua comprovação é suficiente. Ante o exposto, dou provimento ao agravo em recurso especial determinando a intimação da parte recorrente para que comprove a tempestividade do recurso especial no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Fiquem as partes cientificadas de que a apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049879-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.K.S.C. - F.S.F. - Vistos. Fls. 976/981 e 982/985: os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que as partes pretendem a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), EMERSON DE MELLO SOARES (OAB 434388/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), CATARINA PALLESI MENCK DE VASCONCELOS (OAB 488692/SP), CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ (OAB 140216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001697-15.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - Cicero Santana da Silva - Ricardo Pereira de Amorim Alves - 1. Trata-se de queixa-crime oferecida por Cícero Santana da Silva em face de RICARDO PEREIRA DE AMORIM ALVES, imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Narra o querelante que o querelado, atuando como advogado em processo cível (nº 1085546-60.2024.0100), utilizou-se da peça de contestação para proferir ataques pessoais, imputando-lhe condutas criminosas com expressões como Montador de documentos, Golpista, Fraude processual, Falcatruas e Grileiro. Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/04/2025, a qual restou prejudicada em razão da ausência do querelado (termo de audiência de fls. 151/152). A queixa-crime foi recebida às fls. 312. O réu foi citado por edital às fls. 320 e apresentou resposta à acusação às fls. 330/375, na qual sustenta, em síntese, a exceção da verdade. Argumenta que as afirmações lançadas na peça processual cível não são criminosas por corresponderem à realidade dos fatos, buscando comprovar que o querelante estaria, de fato, envolvido em fraudes e falsificação de documentos. Para comprovar suas alegações, a Defesa requereu a produção de prova documental, consistente na expedição de ofícios a dois tabelionatos para que forneçam documentos que, segundo a tese defensiva, podem demonstrar a veracidade das imputações feitas. Tratando-se de diligências diretamente relacionadas à tese central da Defesa DEFIRO as diligências requeridas pela Defesa para determinar: i) A expedição de ofício ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, para que forneça a este Juízo cópia integral de todos os documentos apresentados por Cícero Santana da Silva para a lavratura da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial (Processo nº 0004529-26.2023.8.26.0001); ii) A expedição de ofício Cartório de Títulos e Documentos de Guaianazes/SP, para que forneça cópia do suposto documento de doação de Valdemar Ferreira Dórea a Cícero Santana da Silva, bem como para que ateste sobre a veracidade dos selos e reconhecimentos de firma constantes nos documentos apresentados. Para maior celeridade processual, a presente decisão servirá como OFÍCIO, cabendo à Defesa providenciar o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo junto aos respectivos tabelionatos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 2. Nos termos do art. 399, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, sendo PRESENCIAL para as partes e testemunhas residentes nesta Comarca e VIRTUAL para aquelas residentes em comarcas diversas. 2.1. Intime-se o querelado RICARDO PEREIRA DE AMORIM ALVES através do DJE. 2.2. Intime-se o querelante CÍCERO SANTANA DA SILVA. 2.3. Tendo em vista que a Defesa não indicou endereços das testemunhas arroladas a fim de viabilizar a expedição de mandados, caberá a Defesa apresentá-las em juízo, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de suas oitivas. Consigno que, havendo mais de um endereço por vítima/testemunha/ré(u), fica, desde já, autorizado o desmembramento do mandado, para que não haja prejuízo na audiência designada. Da mesma forma, a fim de evitar prejuízo ao ato designado, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO PEREIRA DE AMORIM ALVES (OAB 31676/BA), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029764-90.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luis Francisco Pérez Severo - Diego Barros Esteban Rodriguez - - Alexandre Donato dos Santos( Deverá ser citado na pessoa da sua procuradora Juliana da Silva Malavazzi) - - Jaime Schossler - - Adilson Schossler - - Getulio Pereira Serpa e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" - ADV: EVANDRO ALVES CHAVES (OAB 91134/PR), EVANDRO ALVES CHAVES (OAB 91134/PR), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), EDUARDO MASSANOBU NISIOKA (OAB 192078/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004509-66.2019.8.26.0009 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.N.O. - A.P.S. - I) Fls. 224: ante a inércia do autor, declaro preclusa a prova. II) Encaminhem-se os autos para o setor Técnico, a fim de que seja juntado o laudo psicológico parcial. III) Com a juntada, dê-se ciência às partes e após, ao MP para parecer final. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007604-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1025661-57.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Getulio Pereira Serpa - Alexandre Donato dos Santos( Deverá Ser Citado Na Pessoa da Sua Procuradora Juliana da Silva Malavazzi) - - Cesar Palaver e outro - Vistos. Fl. 122: Trata-se de cumprimento provisório de sentença, portanto o levantamento da quantia bloqueada, antes do trânsito em julgado da sentença favorável à parte, está condicionado à prestação de caução, nos termos do art. 520 e seguintes do CPC. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), JULIANA DA SILVA MALAVAZZI (OAB 43605/PR), EUSTAQUIO INÁCIO DE NORONHA NETO (OAB 12548/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121976-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Bilhodres de Andrade e outro - Agravada: Andréia Bilhodres de Andrade Costa e outro - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE REMOVEU DE OFÍCIO O INVENTARIANTE, NOMEANDO EM SUBSTITUIÇÃO A AGRAVADA E, DIANTE DA NOTÍCIA DE INCAPACIDADE DE UMA DAS HERDEIRAS, DETERMINOU A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO. PEDIDO DE REFORMA. DESCABIMENTO. DESÍDIA QUANTO AO REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. BENS NÃO COLACIONADOS E CONTAS NÃO PRESTADAS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DO ART. 622, I, II, E VI DO CPC. PRECEDENTE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA NA HIPÓTESE. MEDIDA, ADEMAIS, QUE VISA APENAS ASSEGURAR A TUTELA DOS INTERESSES DA HERDEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Setaro (OAB: 234495/SP) - Leonardo Tonello de Souza Leite (OAB: 419122/SP) - Charles Albert Tubeto (OAB: 355604/SP) - Mara Lucia Vieira Lobo (OAB: 150580/SP) - Getúlio Pereira Serpa (OAB: 90452/SP) - 4º andar
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