Mario Luis Rodrigues De Oliveira
Mario Luis Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 090601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Luis Rodrigues De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TRF3, TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
MARIO LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000800-68.2011.5.02.0064 RECLAMANTE: GEILSON JESUS DA SILVA RECLAMADO: B.S ARTIGOS METALICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8735c17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Efetuadas as pesquisas CAGED, após a resposta do ofício à empregadora, verificou-se que o executado ALAN CESAR DOS SANTOS recebe mensalmente a importância líquida, em média, em torno de um salário mínimo (documentos acostados com a mensagem eletrônica - id. 1f07925). Em que pese a presente execução pretender a satisfação de verbas de natureza alimentar, deve-se sempre observar o Princípio da menor onerosidade na execução. Não se discute aqui a possibilidade de penhora sobre até 50% dos salários ou benefícios previdenciários percebidos pelos executados pois entende este juízo ser medida legal nos termos do art. 833, § 2º do CPC. Por outro lado, não se pode deferir medida que claramente levará o executado à condição de miserável, penhorando parte do valor essencial à sua sobrevivência. Nesse sentido, tem se posicionado o E.TRT da 2ª Região: “A executada insurge-se contra a penhora realizada em seus proventos de aposentadoria. Sustenta, neste aspecto, que referida verba encontra-se no rol de impenhorabilidade absoluta, a teor do inciso IV, do artigo 833, do CPC. Revendo posicionamento anterior, passo a entender pela aplicabilidade do dispositivo no Processo do Trabalho, desde que observados os limites previstos no art. 529, §3º, do CPC, segundo o qual: § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Sendo assim, desde que observado o limite de 50%, reveste-se de legalidade a penhora de salários, proventos e aposentadorias. A definição do percentual leva em consideração os contornos casuísticos do processo, especialmente das condições financeiras da parte executada. Contudo, a agravante recebe benefício previdenciário no valor de R$ 1.045,00 (fl. 278). Com a devida vênia, entendo que a penhora de 20% do valor líquido da aposentadoria da agravante ultrapassa a razoabilidade, já que destina à sócia executada remuneração mensal inferior ao valor do salário-mínimo. Ora, de acordo com o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, o salário-mínimo é o piso vital básico que garante aos trabalhadores o atendimento a necessidades relacionadas à sua dignidade e de sua família, não podendo a penhora invadir esse limite constitucionalmente fixado. Assim, dou provimento ao agravo de petição para afastar a penhora levada a efeito dos rendimentos de aposentadoria da executada.”(TRT da 2.ª Região; Processo: 0001900-19.2015.5.02.0064; Data: 11-03-2021; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 1 - 9ª Turma; Relator(a): SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO) (grifo nosso) Por todo o exposto, considerando que a execução não pode ser levada a efeito de forma que coloque o executado em condição de miserabilidade, em atenção ao Princípio da dignidade da pessoa humana, indefere-se a penhora sobre os proventos salariais do executado ALAN CESAR DOS SANTOS. Considerando as respostas dos demais ofícios recebidos, ante a ordem enviada à CNSEG, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON JESUS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001346-38.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: RN CASA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcbc40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências A reclamada apresentou oposição à adoção do juízo 100% digital e requereu a realização de audiência de forma presencial. Defiro. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 14/08/2025 09:15, devendo as partes comparecerem nos termos do artigo 844 da CLT, acompanhadas das testemunhas que pretenderem ouvir. As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer à audiência presencialmente na unidade judiciária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RN CASA DE CARNES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001346-38.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: RN CASA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcbc40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências A reclamada apresentou oposição à adoção do juízo 100% digital e requereu a realização de audiência de forma presencial. Defiro. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 14/08/2025 09:15, devendo as partes comparecerem nos termos do artigo 844 da CLT, acompanhadas das testemunhas que pretenderem ouvir. As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer à audiência presencialmente na unidade judiciária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000485-05.2021.5.02.0086 RECLAMANTE: EDINILSON DA SILVA RECLAMADO: ESET ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (1) 86ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ESET ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1000485-05.2021.5.02.0086, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: EDINILSON DA SILVA contra ESET ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA (CNPJ 23.361.861/0001-09), foi determinada a CITAÇÃO do(a) executado(a) ESET ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, do débito exequendo a seguir discriminado: 1. Principal2. Juros3. FGTS+Jur 4.Leiloes 5. Editais6. INSS rteR$7.856,68R$1.541,54R$727,64R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,007. INSS rdo8. Custas9. Emolum10. IRRF11. Multas 12.Hon.Adv. R$1.705,66R$177,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$506,2913. Hon.Peric.14. OutrosTOTALAtualizado atéR$2.000,00R$ 0,00R$12.515,8001/04/2023 Tudo conforme sentença de liquidação proferida, cujo inteiro teor encontra-se disponível na Internet no sítio do TRT da 2ª Região (www.trtsp.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ALEXANDRA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESET ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003275-98.2014.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ PAULO DA SILVA - Vistos Fl. 530: Tendo em vista que o réu LUIZ PAULO DA SILVA foi devidamente citado à fl. 261 e mudou-se de endereço sem prévia comunicação deste Juízo, não sendo localizado para intimação, decreto a sua revelia. Nos termos do requerido pelo Ministério Público, expeça-se mandado para tentativa de intimação da vítima Tcharles Henrique Gonçalves no endereço indicado à fl. 535 e ainda não diligenciado. Restando negativas as diligências, abra-se vista para manifestação. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Ciência ao M.P. - ADV: EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA (OAB 143926/SP), MARIO LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 90601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003275-98.2014.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ PAULO DA SILVA - Vistos Fl. 524: Ciente. Diga o Ministério Público acerca de fls. 530 e 531. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIO LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 90601/SP), EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA (OAB 143926/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0196400-10.2007.5.02.0018 RECLAMANTE: ANDERSON DE ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: DITTY BABY CONFECCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef53727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A da CLT, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho pelo decurso do prazo de dois anos, contados da inércia do exequente em cumprir com determinação judicial no curso da execução. No presente caso, embora regularmente intimado(a) para indicar meios efetivos de persecução patrimonial, com decurso do prazo em 07/06/2023, o(a) exequente quedou-se inerte. A prescrição intercorrente, portanto, operou-se em 07/06/2025. Desta forma, com fundamento no art. 924, V, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução, sem qualquer ônus às partes, inclusive quanto às verbas acessórias, sucumbenciais e processuais, a teor do art. 921, § 5º, parte final, do CPC. Em relação aos valores depositados nos autos (Id 34c294b), libere-se ao exequente, a título de quitação parcial do seu crédito, uma vez que penhorados antes da decretação da prescrição. Intimem-se as partes. Tratando-se de executada(o) revel, os prazos processuais fluem a partir da publicação da decisão, conforme art. 346 do CPC. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o credor fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o id da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 8 dias. Inerte, liberem-se os valores diretamente em conta do beneficiário a ser obtida junto ao Sisbajud. Excluam-se as executadas do BNDT. Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023. Decorrido o prazo legal, cumprida a diligência supra e não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ALMEIDA SOUZA
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