Luiz Carlos Batista Dos Santos
Luiz Carlos Batista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 090756
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Batista Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2, TRT4
Nome:
LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020762-33.2016.5.04.0101 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: ANANDA KOHLBACH DA SILVA E OUTROS (1) Processo nº: 0020762-33.2016.5.04.0101 COORDENADORIA DE RECURSOS INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.Sª intimada do despacho/decisão exarado neste processo judicial eletrônico (PJe). PORTO ALEGRE/RS, 19 de julho de 2025. LUCI INAMAR DE OLIVEIRA DA SILVA VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013053-88.2004.8.26.0008 (008.04.013053-0) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Instituição de Ensino Colégio Amorim S/C LTDA - Luiz Carlos Batista dos Santos - Vistos 1) Fls. 668-669: no prazo de dez dias, complemente a exequente o recolhimento da taxa pertinente à medida requerida, então por meio da guia do fundo de despesas do TJSP, no valor de R$ 74,04 (cód. 434-1), sob pena de arquivamento; ato contínuo, tornem os autos à conclusão. 2) Considerando que o benefício da gratuidade da justiça foi deferido em 25/09/2023 (cf. fls. 498-499), esclareço que seus efeitos, conforme a regra geral, operam ex nunc, ou seja, a partir da data da concessão, não alcançando despesas processuais ou verbas de sucumbência anteriores. Assim sendo, a exequente deverá considerar essa limitação temporal ao elaborar a planilha de cálculos, observando que as despesas e verbas anteriores à concessão permanecem de responsabilidade da parte beneficiária, reporto-me, no mais, à decisão de fls. 665, primeira parte. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 90756/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021100-56.2016.5.04.0020 RECLAMANTE: MAURO DUTRA DE BARCELLOS RECLAMADO: BANCO J. P. MORGAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7749e9c proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado constante do ID 3b1f213. Intimada, conforme ID 7a6a5ab a União concordou com os cálculos. Acolho a conta apresentada pela perita contadora, cujo resumo se encontra no ID b964f84, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 5.000,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro que é autorizada a posterior liberação do FGTS, conforme sentença ID d22d8bc. Registro o recolhimento de custas processuais no ID 0adc709 (R$ 10.000,00 em 02/05/2018), já abatidas da conta final. Registro, ainda, a presença de depósitos recursais, conforme ID's 3fcd7e1, 0adc80e e 64f1354. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais efetuados pela reclamada, com retenção proporcional do IR, tendo em vista valor reconhecido como devido pela reclamada, conforme cálculos de ID 3ee8bb7. Sem prejuízo do acima disposto, comprove a reclamada, em 15 dias, o pagamento da quantia remanescente devida, sob pena de prosseguimento em execução forçada. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. Havendo apresentação de embargos, fica ciente a reclamada de que a parte incontroversa deverá ser quitada em espécie, acompanhada de cálculo discriminado e atualizado para a mesma data do depósito que vier a efetuar, observado o abatimento da quantia liberada ao reclamante (R$ 55.637,58 - em 11/07/2025). PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DUTRA DE BARCELLOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021100-56.2016.5.04.0020 RECLAMANTE: MAURO DUTRA DE BARCELLOS RECLAMADO: BANCO J. P. MORGAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7749e9c proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado constante do ID 3b1f213. Intimada, conforme ID 7a6a5ab a União concordou com os cálculos. Acolho a conta apresentada pela perita contadora, cujo resumo se encontra no ID b964f84, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 5.000,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro que é autorizada a posterior liberação do FGTS, conforme sentença ID d22d8bc. Registro o recolhimento de custas processuais no ID 0adc709 (R$ 10.000,00 em 02/05/2018), já abatidas da conta final. Registro, ainda, a presença de depósitos recursais, conforme ID's 3fcd7e1, 0adc80e e 64f1354. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais efetuados pela reclamada, com retenção proporcional do IR, tendo em vista valor reconhecido como devido pela reclamada, conforme cálculos de ID 3ee8bb7. Sem prejuízo do acima disposto, comprove a reclamada, em 15 dias, o pagamento da quantia remanescente devida, sob pena de prosseguimento em execução forçada. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. Havendo apresentação de embargos, fica ciente a reclamada de que a parte incontroversa deverá ser quitada em espécie, acompanhada de cálculo discriminado e atualizado para a mesma data do depósito que vier a efetuar, observado o abatimento da quantia liberada ao reclamante (R$ 55.637,58 - em 11/07/2025). PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO J. P. MORGAN S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020640-78.2016.5.04.0405 RECLAMANTE: FLAVIO CARLOS RODRIGUEZ DUERA RECLAMADO: NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FLAVIO CARLOS RODRIGUEZ DUERA Fica V.Sa intimado da apresentação de Laudo Pericial de Id 152e4a2, o qual consta nos autos, apresentado pelo Perito DIEGO SANDI BARBOSA, na forma preconizada no § 2º do artigo 879 da CLT, para, em prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar, querendo, impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CARLOS RODRIGUEZ DUERA
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020640-78.2016.5.04.0405 RECLAMANTE: FLAVIO CARLOS RODRIGUEZ DUERA RECLAMADO: NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A Fica V.Sa intimado da apresentação de Laudo Pericial de Id 152e4a2, o qual consta nos autos, apresentado pelo Perito DIEGO SANDI BARBOSA, na forma preconizada no § 2º do artigo 879 da CLT, para, em prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar, querendo, impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020640-78.2016.5.04.0405 RECLAMANTE: FLAVIO CARLOS RODRIGUEZ DUERA RECLAMADO: NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA Fica V.Sa intimado da apresentação de Laudo Pericial de Id 152e4a2, o qual consta nos autos, apresentado pelo Perito DIEGO SANDI BARBOSA, na forma preconizada no § 2º do artigo 879 da CLT, para, em prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar, querendo, impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA
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