Brenno Ferrari Gontijo

Brenno Ferrari Gontijo

Número da OAB: OAB/SP 090908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenno Ferrari Gontijo possui 81 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT15, TRT4, TJMG, TJRN, TRF3, TJMA, TJAM
Nome: BRENNO FERRARI GONTIJO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0078800-66.2006.5.15.0009 AUTOR: GILMAR FERREIRA RÉU: AUTOMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3392a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando os dados bancários informados pela reclamada, libere-se em seu favor o saldo remanescente Após, declaro, por sentença, extinta a execução nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, arquivando-se os autos Intimem-se GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FERREIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003336-20.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andressa de Paula Gonçalves - R&r Comercio de Veiculos Eireli (na pessoa de seu representante Reginaldo Oliveira Silva Felix) - - Banco Digimais S/a. - Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia, por parte do Sr. Perito: dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 10:00h, na Rua Manoel Coelho, n°. 848, - Centro, São Caetano do Sul - SP, CEP 09510-102 No mais, demais informações foram disponibilizadas na petição de fls. 349/350. - ADV: KLAUS ANDRADE TRIA (OAB 386361/SP), FABIO GREGORI (OAB 262633/SP), VALÉRIA TERRA FEIJÓ (OAB 77663/RS), HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MATHEUS SPERB (OAB 90908/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003336-20.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andressa de Paula Gonçalves - R&r Comercio de Veiculos Eireli (na pessoa de seu representante Reginaldo Oliveira Silva Felix) - - Banco Digimais S/a. - Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia, por parte do Sr. Perito: dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 10:00h, na Rua Manoel Coelho, n°. 848, - Centro, São Caetano do Sul - SP, CEP 09510-102 No mais, demais informações foram disponibilizadas na petição de fls. 349/350. - ADV: KLAUS ANDRADE TRIA (OAB 386361/SP), FABIO GREGORI (OAB 262633/SP), VALÉRIA TERRA FEIJÓ (OAB 77663/RS), HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MATHEUS SPERB (OAB 90908/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008208-14.2018.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Genival Jose da Silva - Vistos. Fls. 571/573: Deixo de receber o recurso interposto, ante a ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. Nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. No caso dos autos, a sentença ora impugnada foi proferida e publicada em Plenário no dia 26 de junho do corrente ano (fls. 528/535). Assim, considerando o início do prazo no dia útil subsequente, a parte recorrente dispunha até primeiro de julho para interpor o recurso cabível. Todavia, a apelação foi protocolada apenas em 2 de julho, fora, portanto, do prazo legal. Ressalte-se que não se aplica, na hipótese, a Súmula nº 310 do Supremo Tribunal Federal, tampouco a previsão contida no artigo 798, §4º, do Código de Processo Penal. A mencionada Súmula 310 dispõe: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Ocorre que, no caso em apreço, a intimação da sentença deu-se em Plenário, por meio de sua leitura pública durante a sessão de julgamento realizada na quinta-feira, hipótese que não se confunde com aquela prevista na referida súmula. Prosseguindo, não há que se falar em qualquer causa de força maior ou "em obstáculo judicial oposto pela Serventia" que pudesse justificar a intempestividade do recurso. Cumpre, por oportuno, destacar a distinção entre os regimes recursais nas esferas cível e penal. No processo civil, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, o recurso deve ser interposto de forma completa dentro do prazo legal, sendo obrigatória a apresentação das razões já na petição de interposição. Diversamente, no processo penal, a sistemática é mais simplificada. Basta que a parte, dentro do prazo legal, manifeste seu inconformismo com a decisão, ainda que de forma genérica, sendo posteriormente intimada para apresentação das razões recursais, nos termos do artigo 600, caput e §4º, do Código de Processo Penal. Nesse contexto, incumbia à Defesa adotar a mesma postura diligente demonstrada pelo Ministério Público, que registrou sua irresignação ainda em plenário (fls. 534/535). Assim, bastava, nesse primeiro momento, a simples discordância quanto ao veredicto proferido pelo Tribunal do Júri do qual teve ciência no próprio plenário acompanhada da manifestação tempestiva de inconformismo, nos mesmos moldes adotados pelo Parquet. Em verdade, tratava-se apenas de observar a regra expressa no Código de Processo Penal, acessível a qualquer das partes. O simples conhecimento dessa norma e a mínima diligência quanto à sua aplicação teria sido suficiente para evitar a preclusão recursal verificada nos autos. Sem prejuízo, RECEBO o recurso interposto pelo Ministério Público, tempestivamente protocolado. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das razões, no prazo de oito dias, nos termos do art. 600, caput, do CPP . Após, intime-se a Defesa para manifestação em contrarrazões, por igual prazo. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ANDREA CRISTINA MOURA VANDALETE (OAB 148512/SP), BRENNO FERRARI GONTIJO (OAB 90908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014357-73.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ciro Nathan Cassalho do Santos - Banco A J Renner S/A - Banco Digimais - - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Vistos. Devidamente intimada a complementar o pagamento dos honorários periciais, a parte ré manteve-se inerte. Desse modo, declaro a preclusão do ato. O juízo apresenta suas escusas e agradece a expert. Intime-se. Diante da preclusão da prova, defiro o levantamento dos valores depositados em fl. 200, mediante apresentação do devido formulário de levantamento pela ré Intacto. À conclusão para sentença. Int. - ADV: MATHEUS SPERB (OAB 90908/RS), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ), KLAUS ANDRADE TRIA (OAB 386361/SP), DANILO DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008208-14.2018.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Genival Jose da Silva - Vistos. Fls. 571/573: Deixo de receber o recurso interposto, ante a ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. Nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. No caso dos autos, a sentença ora impugnada foi proferida e publicada em Plenário no dia 26 de junho do corrente ano (fls. 528/535). Assim, considerando o início do prazo no dia útil subsequente, a parte recorrente dispunha até primeiro de julho para interpor o recurso cabível. Todavia, a apelação foi protocolada apenas em 2 de julho, fora, portanto, do prazo legal. Ressalte-se que não se aplica, na hipótese, a Súmula nº 310 do Supremo Tribunal Federal, tampouco a previsão contida no artigo 798, §4º, do Código de Processo Penal. A mencionada Súmula 310 dispõe: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Ocorre que, no caso em apreço, a intimação da sentença deu-se em Plenário, por meio de sua leitura pública durante a sessão de julgamento realizada na quinta-feira, hipótese que não se confunde com aquela prevista na referida súmula. Prosseguindo, não há que se falar em qualquer causa de força maior ou "em obstáculo judicial oposto pela Serventia" que pudesse justificar a intempestividade do recurso. Cumpre, por oportuno, destacar a distinção entre os regimes recursais nas esferas cível e penal. No processo civil, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, o recurso deve ser interposto de forma completa dentro do prazo legal, sendo obrigatória a apresentação das razões já na petição de interposição. Diversamente, no processo penal, a sistemática é mais simplificada. Basta que a parte, dentro do prazo legal, manifeste seu inconformismo com a decisão, ainda que de forma genérica, sendo posteriormente intimada para apresentação das razões recursais, nos termos do artigo 600, caput e §4º, do Código de Processo Penal. Nesse contexto, incumbia à Defesa adotar a mesma postura diligente demonstrada pelo Ministério Público, que registrou sua irresignação ainda em plenário (fls. 534/535). Assim, bastava, nesse primeiro momento, a simples discordância quanto ao veredicto proferido pelo Tribunal do Júri do qual teve ciência no próprio plenário acompanhada da manifestação tempestiva de inconformismo, nos mesmos moldes adotados pelo Parquet. Em verdade, tratava-se apenas de observar a regra expressa no Código de Processo Penal, acessível a qualquer das partes. O simples conhecimento dessa norma e a mínima diligência quanto à sua aplicação teria sido suficiente para evitar a preclusão recursal verificada nos autos. Sem prejuízo, RECEBO o recurso interposto pelo Ministério Público, tempestivamente protocolado. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das razões, no prazo de oito dias, nos termos do art. 600, caput, do CPP . Após, intime-se a Defesa para manifestação em contrarrazões, por igual prazo. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ANDREA CRISTINA MOURA VANDALETE (OAB 148512/SP), BRENNO FERRARI GONTIJO (OAB 90908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000360-87.2022.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.T.J. - B.G.V.F.T. - Vistos. Privilegiando a aplicação do Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a ré se manifeste acerca da adequação dos termos do acordo apresentada a fls. 230/234. Com a manifestação, tornem-me os autos conclusos para homologação, saneamento ou julgamento do feito. Intime-se. - ADV: ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP), BRENNO FERRARI GONTIJO (OAB 90908/SP)
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