Lacyr Mazelli De Lima
Lacyr Mazelli De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 090917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lacyr Mazelli De Lima possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
LACYR MAZELLI DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027374-76.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.V.C.B. - G.C.B. - Defiro o requerimento feito às fls. 100/101, para determinar a expedição de ofício à fonte pagadora do réu, requisitando o envio dos holerites do alimentante desde o mês de agosto de 2022. Intimem-se. - ADV: LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB 90917/SP), ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010551-80.2014.5.15.0042 AUTOR: RAPHAEL MORELLI RÉU: FERNANDO DE CAMPOS LEMES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be87f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, ressalto que somente há permissão legal quanto àqueles bens não essenciais à habitabilidade e àqueles que têm elevado valor, nos termos do art. 833, inciso II, do CPC. No entanto, a penhora dos referidos bens não tem trazido resultados práticos e satisfatórios à execução, ante a pouca possibilidade de venda em leilão público. Em sendo assim, tal medida somente será deferida se o(a) exequente acompanhar a diligência e aceitar o encargo de depositário e guarda dos bens eventualmente penhorados até a data do leilão/adjudicação, pois este Tribunal (TRT-15ª Região) não tem depósito próprio para tanto. Ante a pouca liquidez destes bens, o(a) exequente tem que concordar com a adjudicação de todos eles, até o limite de seu crédito. Por fim, o(a) exequente deverá adiantar o pagamento com os custos que podem advir com a remoção dos bens penhorados, o que será cobrado da executada, ao final. Em sendo assim, indefiro o requerimento em relação a essa providência executiva, que poderá ser reiterado pela parte se houver a concordância com as condições acima mencionadas. —————————————————————— Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. —————————————————————— Intimem-se os executados, por carta registrada com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A expedição de mandado fica dispensada. Ademais, recomendam-se às partes que busquem a conciliação, considerando as dificuldades do momento e a possibilidade de superá-las por meio de acordo mútuo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE CAMPOS LEMES - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010551-80.2014.5.15.0042 AUTOR: RAPHAEL MORELLI RÉU: FERNANDO DE CAMPOS LEMES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be87f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, ressalto que somente há permissão legal quanto àqueles bens não essenciais à habitabilidade e àqueles que têm elevado valor, nos termos do art. 833, inciso II, do CPC. No entanto, a penhora dos referidos bens não tem trazido resultados práticos e satisfatórios à execução, ante a pouca possibilidade de venda em leilão público. Em sendo assim, tal medida somente será deferida se o(a) exequente acompanhar a diligência e aceitar o encargo de depositário e guarda dos bens eventualmente penhorados até a data do leilão/adjudicação, pois este Tribunal (TRT-15ª Região) não tem depósito próprio para tanto. Ante a pouca liquidez destes bens, o(a) exequente tem que concordar com a adjudicação de todos eles, até o limite de seu crédito. Por fim, o(a) exequente deverá adiantar o pagamento com os custos que podem advir com a remoção dos bens penhorados, o que será cobrado da executada, ao final. Em sendo assim, indefiro o requerimento em relação a essa providência executiva, que poderá ser reiterado pela parte se houver a concordância com as condições acima mencionadas. —————————————————————— Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. —————————————————————— Intimem-se os executados, por carta registrada com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A expedição de mandado fica dispensada. Ademais, recomendam-se às partes que busquem a conciliação, considerando as dificuldades do momento e a possibilidade de superá-las por meio de acordo mútuo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MORELLI
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0001980-51.2025.8.16.0109 Processo: 0001980-51.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.628,46 Polo Ativo(s): JOÃO LUCAS MARQUES HISING Polo Passivo(s): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos. 1. Trata-se de “declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais morais e pedido de tutela antecipada” ajuizada por JOÃO LUCAS MARQUES HISING contra MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Indeferida a tutela (seq. 9.1), a requerida foi citada e constituiu advogado (movs. 12/14). Na petição de seq. 16 o autor afirmou: I) que “o empréstimo fraudulento se deu no dia 17/05/2025, as 18h22min, detalhe que não foi atentado anteriormente pelo Requerente, referida data se trata de um sábado, dia que não há expediente na firma”; II) que “buscou então verificar as câmeras da empresa, quando notou que seu irmão, que também trabalha na mesma empresa por se tratar de firma familiar, estava no local do ocorrido e no horário do ocorrido”; III) que “ao questioná-lo o mesmo disse que estava tentando adiantar um serviço que seria urgente a entrega na segunda, porém havia ficado extremamente estressado pois ao tentar fazer o que precisava, supostamente o computador começou a atualizar o Windows”; IV) que “a tela que estava aparecendo não correspondia com a atualização do Windows original”; V) que “posteriormente, seguiu para verificar o histórico do computador, quando identificou a ação dos golpistas”; VI) que “o Requerente não realizou qualquer empréstimo, e ainda, que os golpistas tenham se utilizado de acesso remoto do computador utilizado pelo Requerente em seu trabalho, NENHUM sistema, bancário deixa salvo senha para realização de operações, tendo esta que ser digitada todas as vezes que realiza qualquer operação”; VII) que o “terceiro apenas com o acesso ao computador, conseguiu um empréstimo sem que sequer a identidade fosse confirmada”. No final requereu “seja analisado novamente o pleito de tutela de urgência, a fim de que seja suspensa a cobrança das mensalidades do empréstimo realizado por terceiros até que se finalize a presente demanda” (seq. 16). Após os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial. 2. Diante dos novos fatos e mídia apresentada pelo autor (seq. 16), preliminarmente (em atenção aos princípios da cooperação e contraditório), intime-se a requerida para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Oportunamente voltem conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Mandaguari, 27 de junho de 2025. Rodrigo da Costa Franco Juiz de Direito
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010571-66.2017.5.15.0042 AUTOR: ERIK HENRIQUE ALVES ANDRADE AGUIAR RÉU: COMBINATTO MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025777d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para possibilitar o prosseguimento do feito, em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, o autor deverá juntar a planilha de atualização dos cálculos elaborada no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc, no prazo de 5 (cinco) dias, COM AS DEVIDAS DEDUÇÕES DOS PAGAMENTOS ANTERIORMENTE EFETUADOS, discriminando as parcelas individualmente e separando principal de juros, se houver. Atente-se, a parte, que o índice de correção monetária e a incidência ou não de juros deverão observar os parâmetros estabelecidos no cálculo homologado, vedada a inovação. Friso a importância da juntada do arquivo PJC para possibilitar a integração entre os Sistemas PJE e PJE - CALC, bem como futuras atualizações de valores pela própria Secretaria, devendo ser gerado no PJE-CALC, Menu Operações, funcionalidade Exportar. Para a juntada dos cálculos, a parte deverá selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde serão abertos dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "pjc", exportado do sistema PJe-Calc. Deverá o autor preencher os campos “credor” e “devedor” e observar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes corretamente cadastrados (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). O Juízo, nessa oportunidade, ressalta a necessidade de que as partes cumpram os comandos judiciais da forma indicada, seguindo os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, evitando-se manifestações repetitivas sobre matéria já decidida e a fim de se evitar o prolongamento desnecessário do processo. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIK HENRIQUE ALVES ANDRADE AGUIAR
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046855-84.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.I.P.P. - F.C.C.F. e outro - Vistos. Fls. 260: Manifestem-se as rés. Intime-se. - ADV: JULIANA DOS REIS HABR (OAB 195359/SP), LUIZ FERNANDO BASSI (OAB 243026/SP), JOÃO VITOR MARTINES ILDEFONSO (OAB 90917/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008993-95.2025.8.26.0506 (processo principal 0012081-64.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Casagrande Junior - - Angelica Cristina Correa Casagrande - Joel de Queiroz Filho - - Rosalda de Souza Oliveira - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP), IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP), LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB 90917/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP)
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