Dra. Katya Pavão Barjud

Dra. Katya Pavão Barjud

Número da OAB: OAB/SP 090964

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TST, TRT2, TRT15
Nome: DRA. KATYA PAVÃO BARJUD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89d8a91. Intimado(s) / Citado(s) - C.C.A.D.E.D.S.P.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATSum 0074100-48.2006.5.02.0061 RECLAMANTE: JULIO INACIO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc990fe proferido nos autos. Processo N.º 0074100-48.2006.5.02.0061 Vara de origem: 61ª Vara do Trabalho de São Pauloz Parte autora: Júlio Inácio de Souza Parte ré: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO DOS SANTOS PRIMO Técnico Judiciário         DECISÃO   DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS   O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte:   Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas recursais junto à Caixa Econômica Federal.   Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta judicial n.º 3011/042/01515772-9 – depósito no valor original de R$ 140.000,00, em 28/1/2009, tendo como depositante a reclamada. A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 256.128,31 atualizado até 10/10/2024 (extrato de ID. 92a7e13);   Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Não foram localizadas contas judiciais junto ao Banco do Brasil.     DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS   Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo:   Do crédito da parte autora Alvará n.º 1198/2009, expedido em 27/10/2009, no valor de R$ 25.330,42 (ID. ce26ac4), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, em 09/11/2009, conforme extrato de ID. 92a7e13.   Dos recolhimentos previdenciários Informação de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme se vê do despacho proferido e do lançamento registrado em 13/1/2010 (ID 023dfd7 e 92a7e13).   Dos recolhimentos fiscais Informação de recolhimento da contribuição fiscal, conforme se vê do despacho proferido e do lançamento registrado em 13/1/2010 (ID 023dfd7 e 92a7e13).   Dos honorários periciais Alvará n.º 1393/2009, expedido em 17/12/2009, no valor de R$ 2.215,15 (ID. c7fe527), em favor do perito, devidamente resgatado da conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, em 29/1/2010, conforme extrato de ID. 92a7e13.   Das custas Custas isentas, conforme acórdão de ID 9cc7a31.         DA CONCLUSÃO   Ante o exposto, concluo que o saldo existente na conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, no valor de R$  256.128,31, atualizado até 10/10/2024, pertence à parte reclamada, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. Consulta efetuada ao BNDT, mediante Certidão de Débitos Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em face da reclamada Cetesb (ID. b1dee51).   Isto posto, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes na conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, com depósito de R$ 140.000,00, em 28/1/2009, para uma nova conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, e, em seguida, proceder ao encerramento da conta.   Assim, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, os dados bancários para a transferência do valor. No silêncio, proceda-se à pesquisa de suas informações bancárias via convênio CCS, para localizar contas bancárias ativas de sua titularidade e, em seguida, transfira-se o valor, via SISCONDJ.   Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATSum 0074100-48.2006.5.02.0061 RECLAMANTE: JULIO INACIO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc990fe proferido nos autos. Processo N.º 0074100-48.2006.5.02.0061 Vara de origem: 61ª Vara do Trabalho de São Pauloz Parte autora: Júlio Inácio de Souza Parte ré: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO DOS SANTOS PRIMO Técnico Judiciário         DECISÃO   DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS   O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte:   Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas recursais junto à Caixa Econômica Federal.   Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta judicial n.º 3011/042/01515772-9 – depósito no valor original de R$ 140.000,00, em 28/1/2009, tendo como depositante a reclamada. A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 256.128,31 atualizado até 10/10/2024 (extrato de ID. 92a7e13);   Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Não foram localizadas contas judiciais junto ao Banco do Brasil.     DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS   Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo:   Do crédito da parte autora Alvará n.º 1198/2009, expedido em 27/10/2009, no valor de R$ 25.330,42 (ID. ce26ac4), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, em 09/11/2009, conforme extrato de ID. 92a7e13.   Dos recolhimentos previdenciários Informação de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme se vê do despacho proferido e do lançamento registrado em 13/1/2010 (ID 023dfd7 e 92a7e13).   Dos recolhimentos fiscais Informação de recolhimento da contribuição fiscal, conforme se vê do despacho proferido e do lançamento registrado em 13/1/2010 (ID 023dfd7 e 92a7e13).   Dos honorários periciais Alvará n.º 1393/2009, expedido em 17/12/2009, no valor de R$ 2.215,15 (ID. c7fe527), em favor do perito, devidamente resgatado da conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, em 29/1/2010, conforme extrato de ID. 92a7e13.   Das custas Custas isentas, conforme acórdão de ID 9cc7a31.         DA CONCLUSÃO   Ante o exposto, concluo que o saldo existente na conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, no valor de R$  256.128,31, atualizado até 10/10/2024, pertence à parte reclamada, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. Consulta efetuada ao BNDT, mediante Certidão de Débitos Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em face da reclamada Cetesb (ID. b1dee51).   Isto posto, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes na conta judicial n.º 3011/042/01515772-9, com depósito de R$ 140.000,00, em 28/1/2009, para uma nova conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, e, em seguida, proceder ao encerramento da conta.   Assim, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, os dados bancários para a transferência do valor. No silêncio, proceda-se à pesquisa de suas informações bancárias via convênio CCS, para localizar contas bancárias ativas de sua titularidade e, em seguida, transfira-se o valor, via SISCONDJ.   Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Julio Inacio de Souza Filho
  5. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag AIRR 0010834-06.2017.5.15.0008 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDUARDO ALVES DA SILVA NETO E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO   No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025.   ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DA SILVA NETO
  6. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag AIRR 0010834-06.2017.5.15.0008 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDUARDO ALVES DA SILVA NETO E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO   No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025.   ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag AIRR 0010834-06.2017.5.15.0008 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDUARDO ALVES DA SILVA NETO E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO   No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025.   ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
  8. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag AIRR 0010834-06.2017.5.15.0008 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDUARDO ALVES DA SILVA NETO E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO   No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025.   ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DA SILVA NETO
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