Luiz Gustavo Mendes
Luiz Gustavo Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 090968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Mendes possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT12
Nome:
LUIZ GUSTAVO MENDES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511342-14.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Soc Ingai de Imoveis Ltda - Vistos. Conheço os embargos de declaração, posto que tempestivos. Porém, a eles nego provimento diante do caráter nitidamente infringente, mantendo o quanto decidido tal como lançado. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2295422-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Carapicuíba - Impetrante: Município de Carapicuíba - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal - Saf da Comarca de Carapicuíba - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, em julgamento estendido, indeferiram a petição inicial, vencido o relator, que declara voto, e os 3º e 4º juízes. Acórdão com o 5º juiz - EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL - NÃO É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL NO CONTEXTO DO ART. 34, DA LEI 6.830/80" (IAC NO RMS 53712/SP PELO STJ) - MANDADO DE SEGURANÇA QUE, ADEMAIS, NÃO É SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E TAXATIVIDADE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE.MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHE OBJEÇÃO E NÃO EXECUTIVIDADE E EXTINGUE O PROCESSO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA FIRMADO EM 1987 E AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DESTE. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA DOS ADQUIRENTES. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR OS TÍTULOS EXECUTIVOS. CONCESSÃO DE PRAZO, PARA TANTO, AO EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Luiz Gustavo Mendes (OAB: 90968/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004625-45.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Luis Grosso - Aldo Longuinho de Souza - - Danieli de Jesus Oliveira Souza e outros - Exacta Negócios Imobiliários Ltda - Vistas dos autos ao réu para: oferecer, em 15 dias, impugnação que tiver à penhora on-line realizada através do sistema SISBAJUD. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), EDIVAN PEREIRA JUNIOR (OAB 464476/SP), EDIVAN PEREIRA JUNIOR (OAB 464476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001833-50.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001833-50.2024.8.26.0566; Alienação Fiduciária; Apelante: Exacta Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Luiz Gustavo Mendes (OAB: 90968/SP); Apelante: Ingaí Incorporadora S/A; Advogado: Luiz Gustavo Mendes (OAB: 90968/SP); Apelado: Ricardo Ferreira Junior (Justiça Gratuita); Advogada: Ione Fernandes de Castro Alvim (OAB: 414566/SP); Advogada: Francine Fernandes de Castro Del Bianco Lopes (OAB: 452680/SP); Apelada: Luana Aparecida Buchivieser (Justiça Gratuita); Advogada: Ione Fernandes de Castro Alvim (OAB: 414566/SP); Advogada: Francine Fernandes de Castro Del Bianco Lopes (OAB: 452680/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003873-02.2023.8.26.0002 (processo principal 0104230-15.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Plaza de Sevilha - Ingai Incorporadora S/A - Vistos. Fls. 1065 e ss: nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, diga a parte embargada. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001833-50.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001833-50.2024.8.26.0566; Alienação Fiduciária; Apelante: Exacta Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Luiz Gustavo Mendes (OAB: 90968/SP); Apelante: Ingaí Incorporadora S/A; Advogado: Luiz Gustavo Mendes (OAB: 90968/SP); Apelado: Ricardo Ferreira Junior (Justiça Gratuita); Advogada: Ione Fernandes de Castro Alvim (OAB: 414566/SP); Advogada: Francine Fernandes de Castro Del Bianco Lopes (OAB: 452680/SP); Apelada: Luana Aparecida Buchivieser (Justiça Gratuita); Advogada: Ione Fernandes de Castro Alvim (OAB: 414566/SP); Advogada: Francine Fernandes de Castro Del Bianco Lopes (OAB: 452680/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502979-86.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingai Incorporadora S/A - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração em face da decisão retro, sustentando que está eivada de obscuridade, contradição e erro material. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há erro material, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão guerreada (art. 1.022, I e III, CPC). A peça não traz alegação de qualquer vício interno da decisão (única modalidade autorizadora de embargos de declaração). Traz apenas pedido de cumprimento da decisão que determinou sua exclusão do polo passivo. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, posto que adequados e tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento. No mais, observo que foi realizado o cumprimento às fls. 54 da decisão de fls. 38/39 com a exclusão da embargante. Por fim, certifique a serventia o trânsito em julgado de referida decisão. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP)
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