Rubens Alves De Campos
Rubens Alves De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 090988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Alves De Campos possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJRO, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
RUBENS ALVES DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000639-40.2021.8.16.0073 Processo: 0000639-40.2021.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$21.569,15 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): VALDECIR SILAME ZANIN Vistos. 1. Trata-se de arguição de impenhorabilidade referente ao salário percebido pelo executado. 2. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, os rendimentos são impenhoráveis, exceto para os casos de dívida alimentar. 3. Contudo, sabe-se que a referida impenhorabilidade tem sido relativizada pelos Tribunais Superiores, considerando a possibilidade de penhora de rendimentos em caso de dívida não alimentar, desde que não prejudicada a subsistência do devedor. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS. DÉBITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE E EXCEÇÕES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do art. 833 do CPC não abarca créditos relativos a honorários advocatícios, porquanto não estão abrangidos pelo conceito de "prestação alimentícia". 2. Também é assente na Corte Especial do STJ o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3. No caso em apreço, o Tribunal de origem concluiu que a penhora de 5% da remuneração bruta mensal do agravante não prejudica a subsistência dele e de sua família, de forma que rever esse entendimento e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.886.436/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2021, DJe 21/6/2021.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.819.394/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/5/2021, DJe 4/6/2021.) No mesmo sentido, o entendimento do E. TJ/PR: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 10% DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO CREDOR E DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PERCENTUAL COMPROMETE O SUSTENTO DO EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A regra geral é que os subsídios são impenhoráveis, na forma do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, admite-se a penhora do salário nas hipóteses do §2 e, atualmente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0070823-12.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 06.03.2023) 4. Pelo exposto, considerando o valor auferido pelo executado e decisão anterior no mesmo sentido prolatada por esse juízo (mov. 161.1), declaro a impenhorabilidade dos valores bloqueados, eis que o bloqueio e posterior penhora afetaria sua subsistência e de sua família, com base nos extratos bancários juntados. 5. Consequentemente, proceda-se o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, diante de sua impenhorabilidade. 6. Intime-se as partes. 7. Após preclusa a presente decisão, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. 8. Diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500257-13.2023.8.26.0626 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caraguatatuba - Apelante: Patrick Jose da Silva Melo - Apelante: Leonardo Jose da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hugo Maranzano - DERAM parcial provimento ao recurso defensivo para, mantida a condenação, afastar as causas de aumento de pena relativas à restrição da liberdade e emprego de arma branca, além de reconhecer a atenuante da confissão, reduzindo as penas aplicadas para 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, no mínimo legal (Leonardo) e 07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa, no piso (Patrick). V.U. - - Advs: Wagner Rogério de Oliveira Aquino da Silva (OAB: 27484/MS) - Rubens Alves de Campos (OAB: 90988/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000147-57.2024.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Rossine André de Souza Soares - Apelada: Eliane Melo Simões - Vistos. É pressuposto para a concessão do parcelamento das despesas processuais a existência de indícios de que o integral recolhimento poderá afetar o beneficiário e, sem a demonstração de que o recolhimento do preparo recursal poderá acarretar eventual comprometimento financeiro, não há como deferir o pedido formulado. Assim, antes de apreciar o pedido, concedo o prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, para que traga aos autos cópias da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos completa e extratos bancários dos últimos seis meses de todas as contas de sua titularidade, bem como demais documentos que possam comprovar a necessidade alegada. No mais, no mesmo prazo, faculta-se o recolhimento integral do preparo recursal, nos termos da certidão de fls. 155. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: David Costa Argento (OAB: 80148/RJ) - Rubens Alves de Campos (OAB: 90988/SP) - Livio Piva Junior (OAB: 187810/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 0077050-20.2008.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RUBENS ALVES DE CAMPOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: RUBENS ALVES DE CAMPOS, OAB nº SP90988 EXECUTADOS: ASSOCIAÇÃO PAMARÉ DO POVO INDIGENA CINTA LARGA, PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de uma execução de título extrajudicial manejada por RUBENS ALVES DE CAMPOS contra a ASSOCIAÇÃO PAMARÉ DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA. O título é um contrato de prestação de serviços advocatícios (doc. Id. 97814130, p. 8 e seguintes) e a dívida, na distribuição era de mais e R$ 251 mil. O feito foi distribuído em 2008. A citação da executada foi deferida (doc. Id. 97814130, p. 200) e o oficial não logou êxito (doc. Id. 97814130, p. 203) inicialmente e depois foi realizada citação por hora certa (doc. Id. 97814130, p. 222). A Fundação Nacional do Índio também foi cientificada pela Oficiala de Justiça. O processo ficou suspenso por decisão dada nos embargos 0087415-02.2009.8.22.0007. Tratavam-se de embargos manejados pela ASSOCIAÇÃO PAMARÉ DO POVO INDÍGENA CINTA LARGA, representada pela PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA. Nos embargos, a sentença (doc. Id. 97811050, p. 66) acatou apenas parte dos pedidos, para que correção e juros incidam a partir da distribuição e da citação, respectivamente. O embargante recorreu ao TRF1 (doc. Id. 97811050, p. 69) e o feito foi remetido em 2011 (doc. Id. 97811050, p. 128) e despachado apenas em 2013 (doc. Id. 97811050, p. 130). No Tribunal, o Relator julgou prejudicado o recurso (doc. Id. 119602683, p. 11) em março de 2025 de forma que persiste a sentença tal como prolatada. Os embargos, uma vez retornados, foram arquivados. Assim, cessou a razão pela qual este processo executivo esteve suspenso. Compareceu a UNIÃO formulando pedido de “consulta e penhora, via Sistema RENAJUD, de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s)” (doc. Id. 121649502). Ora, o pedido é impertinente, pois no polo ativo está RUBENS ALVES DE CAMPOS e não a UNIÃO. Indefiro, portanto. Lado outro, o feito deve ser regularizado com base na sentença passada nos embargos. Determino ao exequente RUBENS ALVES DE CAMPOS que, em 15 dias: Adeque sua conta nos termos daquilo decidido nos embargos. Diga o que pretende em termos de prosseguimento. Ficam as partes intimadas via DJEN. Cacoal, 3 de julho de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0001010-96.2024.8.16.0073 Processo: 0001010-96.2024.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.117,40 Autor(s): VALDECIR SILAME ZANIN Réu(s): BERILO COMERCIO DE MOTOS USADOS LTDA – ME Banco Votorantim S.A. FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Vistos. 1. Compulsando detidamente os autos, observo que argui razão ao autor. De fato, não houve sua intimação para a apresentação de réplica, em arrepio a previsão do art. 351 do CPC que aduz expressamente: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Nestes termos, considerando o risco de alegações de nulidades futuras, DETERMINO a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias apresente sua réplica. 2. Após apresentação da réplica, ficam as partes intimadas para no prazo de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir. 3. Especificadas as provas, voltem conclusos para saneamento. Diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura eletrônica. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000838-88.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000110-64.2023.8.26.0587) (processo principal 1000110-64.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.P. - E.A.S. - Vistos. Fls. 261: Ante a unificação dos incidentes, intime-se o executado, na pessoa do patrono Dr. Luiz Ronaldo Sodré Soares, com instrumento de mandato às fls. 32 dos autos nº 000519-86.86.2025.8.26.0587, para que pague o débito exequendo, observando-se a planilha de fls. 241/249, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), RUBENS ALVES DE CAMPOS (OAB 90988/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), FERNANDO UBIRAJARA LEITE CLEMENTINO (OAB 255292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-96.2019.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - N.B.S. - - I.S.B. - - C.J.M. - - D.S.B. e outros - Ciência às partes acerca do link para acesso à audiência designada e o QR COD: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNGMwOTgtMmM5Yy00MjE2LWFlYmQtMGYzYTE3MGRjNzRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22de084d4a-7cec-4ad8-97e6-c0e5bff912b9%22%7d - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), BRUNA PAES DA COSTA (OAB 90988/PR), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
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