Marisa De Abreu Tabosa
Marisa De Abreu Tabosa
Número da OAB:
OAB/SP 091133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa De Abreu Tabosa possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJMG, TRT9, TJSP
Nome:
MARISA DE ABREU TABOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0013200-97.2006.5.02.0482 AGRAVANTE: GIVALDO FONTES AGRAVADO: SANTOS & OLIVEIRA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f339b7c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & OLIVEIRA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0013200-97.2006.5.02.0482 AGRAVANTE: GIVALDO FONTES AGRAVADO: SANTOS & OLIVEIRA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f339b7c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JO OLIVEIRA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0013200-97.2006.5.02.0482 AGRAVANTE: GIVALDO FONTES AGRAVADO: SANTOS & OLIVEIRA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f339b7c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA DOS SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 0045439-74.2013.8.13.0702 Vistos etc. 1- Defiro o pedido de pesquisa de endereços, a ser realizada pela Secretaria, bem como a expedição de mandado de citação no(s) endereço(s) indicado(s), inclusive se eventualmente for necessária a expedição de carta precatória. 2- Consigno que, de acordo com o art. 26, caput e §1º, do Provimento Conjunto nº 75/2018, “Por consulta à base de dados dos sistemas conveniados, quando requerida pela parte, é devida a despesa processual prevista no item 1.3 da Tabela G do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003”, sendo que a “despesa processual prevista no caput deste artigo é devida por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ” (destaquei). Assim, deverá a Secretaria, caso a parte demandante não esteja amparada pelo benefício da justiça gratuita, intimá-la para recolher a respectiva verba, procedendo, da mesma forma, quanto à expedição do(s) mandado(s) e/ou carta(s) de citação. 3- Caso seja postulada pela parte autora, fica desde já autorizada a expedição de mandado em regime de plantão. 4- Consigne-se no mandado que se porventura o veículo estiver apreendido por ordem administrativa, o cumprimento do mandado fica condicionado ao pagamento das respectivas despesas. Consigne-se, ainda, que nos termos do art. 3, §14, do Decreto-Lei nº 911/69, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 5- Caso a parte autora indique novo endereço, providencie a Secretaria o respectivo ato citatório, inclusive se for necessária a expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. 7- Proceda a Secretaria com a retirada do sigilo processual, inclusive aquele lançado sobre as peças, eis que a matéria não se encontra elencada pelo rol do artigo 189 do CPC. 8- Por fim, com fulcro no art. 314, §§1º e 2º, do Provimento nº 355/2018 da CGJ/TJMG, dou ciência às partes de que os originais dos avisos de recebimento/mandados/cartas precatórias/ofícios/termos e demais expedientes, depois de digitalizados e juntados aos autos eletrônicos, serão mantidos na Secretaria desta Unidade Judiciária pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, ao final de referido prazo, caso qualquer das partes não manifeste o seu interesse em manter a guarda de referidos documentos físicos, estes serão descartados. 9- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005820-45.2001.8.26.0590 (590.01.2001.005820) - Procedimento Comum Cível - Antonio Leite da Silva - Marlene Leite da Silva (falecida) e outro - JOSE LEITE DA SILVA - - NATALIA LEITE DA SILVA - - NAIR LEITE DA SILVA - Jose Carlos Savary - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 444/451, proceda-se à alteração no cadastro de partes tendo em vista o falecimento da parte interessada José Carlos Savary, conforme certidão de óbito de fls. 447, sendo que no seu lugar deverá constar "Espólio de José Carlos Savary, representado por sua inventariante Vera Lúcia Ferreira da Silva". Para análise do requerimento do benefício da Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 99, §2º, do CPC, apresentar cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154486/SP), OLIVINO JORGE SAVARY (OAB 111645/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154486/SP), JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154486/SP), JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154486/SP), ANDREA FOURNOU PEREIRA (OAB 177949/SP), OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP), MARISA DE ABREU TABOSA (OAB 91133/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Moura dos Santos (OAB 161030/SP), Darlan Crisostomo Arruda (OAB 180052/SP), Marisa de Abreu Tabosa (OAB 91133/SP), Felipe Santos Jorge (OAB 323014/SP) Processo 0018035-67.2012.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: José Cícero Santos, Maria Salete dos Santos Pereira, Roberto Carlos dos Santos, Antonio Alfredo dos Santos, Maria Salete Domingos dos Santos - Vistos. Fls. 179/184: Indefiro a instauração do incidente de remoção dentro dos autos do inventario. A parte requerente deverá observar o disposto no artigo 623, paragrafo único do Código de Processo Civil, podendo distribuir a pedido de remoção como incidente processual a tramitar por dependência a este feito, em APENSO. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Marisa de Abreu Tabosa (OAB 91133/SP), Gustavo Bassetto (OAB 369101/SP), Caio Bassetto (OAB 408971/SP) Processo 1013972-20.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Itaicy Iii - Exectdo: Erik Rodrigo Batista - Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 131.626 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 793/794, localizado na Rua Fagundes Varella, nesta comarca. Em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário - atento para documentação acostada aos autos. Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação, constando, porém menção de tais fatos no eventual edital. Já ficam, desde já, tais fatos claros. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
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