Alcebiades Dos Santos

Alcebiades Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 091135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alcebiades Dos Santos possui 84 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2010, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP
Nome: ALCEBIADES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (73) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027108-23.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/779) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Roberval Gomes Cardoso - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Ciência da certidão de trânsito em julgado. Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença. - ADV: ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027108-23.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/779) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Roberval Gomes Cardoso - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, não logrei êxito em localizar o comprovante de pagamento das CUSTAS INICIAIS, tampouco deferimento de justiça gratuita. Desta forma, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) DIAS, comprovando o pagamento das custas ou o deferimento da justiça gratuita. No mesmo prazo, a parte poderá realizar o recolhimento das custas. Informo que dados relativos a percentuais e códigos das custas processuais, a serem recolhidas, podem ser obtidos no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Informo, por fim, que no silêncio será realizado o procedimento de cobrança das custas, sob risco de inscrição na dívida ativa. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027242-50.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/918) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Angela Maria Bossi Ferreira - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027505-82.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/1201) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Fabiane Aparecida Siqueira - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos, Trata-se de pedido de alvará de Fabiane Aparecida Siqueira em face de Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida em relação ao imóvel apartamento nº 23 do Bloco K do Condomínio Residencial Raposo Tavares na cidade de Campinas/SP. A proposta de pagamento parcelado do imóvel foi deferida à fl. 12. O síndico informou quitação, opinando pela expedição do alvará (fls. 176/177). Manifestação do Ministério Público pela procedência (fls. 181/182). É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação conforme verificação as fls. 176/177, JULGO EXTINTO o presente pedido de alvará, ora em fase de execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade do imóvel, cujo protocolo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente fica a cargo do requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta decisão. A senha de acesso ao CRI deverá ser liberada junto com a certidão de trânsito em julgado. Em seguida, observadas as formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Reinaldo Quattrocchi (OAB 71363/SP), Alcebiades dos Santos (OAB 91135/SP) - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026432-75.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/70) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Ademi Pereira Martins dos Santos - - Leuci Nascimento Pereira dos Anjos - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão fl. 266. Por decisão de fl. 266, foi deferido intimação ao autor para a quitação do saldo devedor, sob pena de indeferimento. O Síndico à fl. 280, opina pela intimação pessoal do requerente, para que apresente a devida manifestação nos autos, sob pena de rescisão do acordo e posterior realização de hasta pública. Ademi Pereira Martins dos Santos à fl. 281, manifesta ciência dos novos cálculos. Junta Guia Complementar de Quitação, com pagamento realizado no dia 05/05/2025. Com comprovação da quitação requer a expedição do Alvará Judicial. O Síndico às fls. 286/287, esclarece que após a inclusão do pagamento de fl. 283, constatou que todos os pagamentos foram efetuados e a referida unidade encontra-se quitada. Contudo, ad cautelam e para fins de verificação de todos os pagamentos da unidade em questão, requer que seja deferida à expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor depositado neste incidente, com identificação de todas as contas judiciais encontradas. Ante ao exposto, requer que seja deferido novo ofício ao Banco do Brasil, para que informe o valor depositado neste incidente 1026432-75.1996.8.26.0100 e vinculado ao processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100 apenas em nome de Ademi Pereira Martins dos Santos e Leuci Nascimento Pereira dos Anjos, nas contas Judiciais nº 4400126138488, 1300128849127, 4300120216716 e 2100113743865. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido pelo síndico (fls. 292/293). Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópias de fls. 286/287, para que informe o valor total depositado neste incidente 1026432-75.1996.8.26.0100 e vinculado ao processo principal 0624886-65.1996.8.26.0100 apenas em nome de Ademi Pereira Martins dos Santos e Leuci Nascimento Pereira dos Anjos, nas contas judiciais nº 4400126138488, 1300128849127, 4300120216716 e 2100113743865. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026536-67.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/194) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Edivaldo dos Santos da Silva - - Gloria Stela Centurion da Silva - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão fl. 61. Infirmou o síndico, em 10 dias, o valor devido pela referida unidade. Por decisão de fl. 61, deferiu intimação ao requerente por carta, para que providencie a juntada de comprovantes de pagamentos, nos termos da decisão de fl. 19, e, também, para que tome ciência do valor do débito relativo a sua unidade, para que possa apresentar eventual proposta de acordo para pagamento, em 15 dias. Carta de intimação (fl. 63). O Síndico às fls. 65/66, informa que trata-se de incidente para regularização dos pagamentos do apartamento nº 22, Bloco T, localizado na Av. Hebert de Souza, 50, Cond. Jorge Velho, Jardim Santa Cruz, Campinas/SP. Vem apresentar a planilha de pagamentos protocolada no incidente consultivo, com saldo devedor de R$ 23.926,99, atualizado até 19/08/2019, conforme documento anexo. Deste modo, requer a intimação do requerente para se manifestar sobre o saldo devedor existente, apresentando comprovante de pagamento, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento, renovando-se após vistas o Síndico. Edivaldo dos Santos da Silva e Gloria Stela Centurion da Silva às fls. 69/70, vem ofertar a proposta para pagamento do valor complementar referente ao terreno, nos seguintes termos: Residencial Domingos Jorge Velho- bloco T- apto 22, contas da planilha um débito de R$ 23.926,99 e que atualizado monetariamente, da data da elaboração da planilha até novembro de 2023, chega a R$ 30.905,00. Ocorre que 2 parcelas foram pagas em 2011 (comprovantes em anexo) e não foram abatidas, no valor nominal de R$ 716,00 e atualizado de R$ 1679,00. Assim restam a ser pagos R$ 29.226,00. Esse valor se propõe a pagar, nos termos do que foi homologado em juízo, com 40% de desconto para pagamento a vista de R$ 17.536,60. Isto posto é a presente para requerer: a- A manifestação do síndico da Massa Falida quanto a proposta ora ofertada; b- A manifestação do Ministério Público quanto a proposta ora ofertada; c- A substituição, no presente incidente do patrono dos proponentes; d- Após as manifestações supra requeridas, requerer a homologação da transação referente ao imóvel acima mencionado e arrolado nos bens da presente massa falida, possibilitando o pagamento e quitação do imóvel. Às fls. 75/76, vem ofertar a sua proposta para pagamento do valor complementar referente ao terreno, nos seguintes termos: Residencial Domingos Jorge Velho- bloco T- apto 22, consta da planilha um débito de R$ 23.926,99 e que atualizado monetariamente, da data da elaboração da planilha até novembro de 2023, chega a R$ 30.905,00. Ocorre que 2 parcelas foram pagas em 2011 (comprovantes em anexo) e não foram abatidas, no valor nominal de R$ 716,00 e atualizado de R$ 1679,00. Assim restam a ser pagos R$ 29.583,46 (valor de fevereiro de 2024). Esse valor se propõe a pagar, nos termos do que foi deferido pelo despacho recente, com 40% de desconto para pagamento a vista de R$ 17.750,08, conforme comprovante de pagamento que se junta em anexo. Isto posto é a presente para requerer: a- A manifestação do síndico da Massa Falida quanto a proposta ora ofertada; b- A manifestação do Ministério Público quanto a proposta ora ofertada; c- A substituição, no presente incidente do patrono dos proponentes; d- Após as manifestações supra requeridas, requerer a homologação da transação referente ao imóvel acima mencionado e arrolado nos bens da presente massa falida, e a declaração de quitação do imóvel. Às fls. 79/80, vem ofertar a sua proposta para pagamento do valor complementar referente ao terreno, nos seguintes termos: Residencial Domingos Jorge Velho- bloco T- apto 22, consta da planilha um débito de R$ 23.926,99 e que atualizado monetariamente, da data da elaboração da planilha até novembro de 2023, chega a R$ 30.905,00. Ocorre 2 parcelas foram pagas em 2011 (comprovantes em anexo) e não foram abatidas, no valor nominal de R$ 716,00 e atualizado de R$ 1679,00. Assim restavam a ser pagos R$ 29.583,46 (valor de fevereiro de 2024). Esse valor se propôs a pagar, nos termos do que foi deferido pelo despacho recente, com 40% de desconto para pagamento a vista de R$ 17.750,08, conforme comprovante de pagamento que se juntou ao processo (fls. 77/78). O presente processo encontra-se parado há mais de 1 ano, sem qualquer manifestação da massa falida e o requerente está precisando do alvará para dar andamento ao processo de regularização fundiária do imóvel. Isto posto é a presente para requerer urgentemente: a- A manifestação do síndico da Massa Falida quanto a proposta ora ofertada; b- A manifestação do Ministério Público quanto a proposta ora ofertada; c- A substituição, no presente incidente do patrono dos proponentes; d- Após as manifestações supra requeridas, requerer a declaração de quitação do imóvel. O Síndico à fl. 83, esclarece que, nos meses de janeiro e fevereiro, foram contabilizadas mais de 1.000 publicações em nome da Massa Falida de Bplan, o que evidencia um volume significativo de movimentações processuais no período. Desta forma, a fim de garantir uma análise detalhada e uma manifestação adequada, requer a concessão de prazo suplementar de 30 dias para cumprimento da determinação. Às fls. 87/88, esclarece que após a inclusão do pagamento de fl. 77, constatou que todos os pagamentos foram efetuados e a referida unidade encontra-se quitada. Contudo, ad cautelam e para fins de verificação de todos os pagamentos da unidade em questão, requer que seja deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor depositado neste incidente, com identificação de todas as contas judiciais encontradas. Ante ao exposto, requer que seja deferido novo ofício ao Banco do Brasil, para que informe o valor depositado neste incidente 1026536-67.1996.8.26.0100 e vinculado ao processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100 apenas em nome de Edivaldo dos Santos da Silva e Gloria Stela Centurion da Silva, nas contas judiciais nº 500131347710, 3300123762465, 4500132466190, 500131347710 e 2500122298874. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido pelo síndico (fls. 93/94). Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópias de fls. 87/88, para que informe o valor total depositado neste incidente 1026536-67.1996.8.26.0100 e vinculado ao processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100 apenas em nome de Edivaldo dos Santos da Silva e Gloria Stela Centurion da Silva, nas contas judiciais nº 500131347710, 3300123762465, 4500132466190, 500131347710 e 2500122298874. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO e acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abras-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUÍS CARLOS DUARTE (OAB 401818/SP), LUÍS CARLOS DUARTE (OAB 401818/SP), LUCIANO MIRANDA (OAB 354159/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP), LUCIANO MIRANDA (OAB 354159/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027005-16.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/671) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Fabio Alves Correa - - Maria Aparecida Ferreira dos Santos Correa - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Fls. 205: Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor depositado por FABIO ALVES CORREA - CPF 261.561.458-42 e MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS CORREA - CPF 291.662.158-03, nas contas judiciais nº 400132116853, nº 4700133213108, nº 2400134309780 e nº 500131060576. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), ADRIANO ALVES CORRÊA (OAB 429210/SP), ADRIANO ALVES CORRÊA (OAB 429210/SP)
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