Marcia Maria Da Silva Bittar Latuf
Marcia Maria Da Silva Bittar Latuf
Número da OAB:
OAB/SP 091143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Maria Da Silva Bittar Latuf possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
IMISSãO NA POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005087-12.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Soares da Silva Stracieri - Regina Lage Nunes - - Hospital e Maternidade Galileo -Centro Hospitalar Valinhos e Vinhedo Serviços Médicos Ss Ltda - Manifeste-se a parte para informar se houve a realização da perícia na data agendada (25/02/2025), prazo 15 dias. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), ANTONIO TOMASILLO (OAB 178560/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203111-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria Rachel Bastos Ferreira Adriano Kancelkis Pereira - Agravado: Parada do Caminhoneiro Auto Posto Ltda - Agravada: Ofélia Fernandes Lemos de Castro - Agravado: José Henrique de Castro - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Não vislumbro no caso em apreço, em sede cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão do almejado efeito ativo e suspensivo. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Comunique-se o MM Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal, facultando-lhe a juntada de documentos que entender pertinentes. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB: 90838/SP) - Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Manuela Diniz Ferreira David (OAB: 332675/SP) - Marília Fernandes Lemos (OAB: 266447/SP) - Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203111-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0015687-73.2017.8.26.0114; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Maria Rachel Bastos Ferreira Adriano Kancelkis Pereira; Advogada: Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB: 90838/SP); Agravada: Ofélia Fernandes Lemos de Castro; Advogado: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP); Agravado: Parada do Caminhoneiro Auto Posto Ltda; Agravado: José Henrique de Castro; Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203111-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro de Campinas; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0015687-73.2017.8.26.0114; Espécies de Contratos; Agravante: Maria Rachel Bastos Ferreira Adriano Kancelkis Pereira; Advogada: Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB: 90838/SP); Agravado: Parada do Caminhoneiro Auto Posto Ltda; Agravada: Ofélia Fernandes Lemos de Castro; Advogado: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP); Agravado: José Henrique de Castro; Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029432-74.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V. - F.A.T.F. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) do bloqueio e transferência no valor de R$ 2.120,22 de titularidade da empresa individual do executado pelo sistema Sisbajud. Intime-se o executado para oferecimento de impugnação no prazo legal. Prazo 15 dias.. - ADV: MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), RODRIGO VIRGULINO (OAB 269266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021848-04.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.H.L. - - C.M.L.M. - - C.L. - - M.C.L.M. - - C.C.L.V. - - C.J.L.B. - Vistos. Ante o parecer favorável do Ministério Público nomeio a requerente, CMLM, como Curadora Provisória da parte interditanda. Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade pelo prazo de 180 dias, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Limites da curatela provisória: a interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só privará a parte interditanda de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência). Cite-se a parte requerida para contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado aos autos, valendo uma via do presente, com assinatura digital, como mandado de citação e de intimação. Verificando o oficial de justiça que a requerida não tem condições de entender o ato citatório, deverá certificar. Não sendo contestada a ação, nomeio a d. Defensora Pública que atua perante esta vara (artigo 72 parágrafo único do CPC) Curadora Especial da parte requerida nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil, devendo ser dada vista dos autos a ela, inclusive para formulação de quesitos. Poderá a parte requerente formular quesitos que entender necessários, que conjuntamente com aqueles já ofertados pelo Ministério Público (fls. 37/38) e os eventualmente apresentados pela Defesa ou pela Curadoria Especial, a título de complementação do relatório juntado a fls. 15, deverão ser respondidos pelo profissional médico subscritor desse atestado a serem encaminhados por meio da parte requerente. Fica consignado não está sendo o profissional subscritor daquele laudo médico nomeado como auxiliar do juízo, e sim intimado a complementar ou prestar maiores informações sobre aquelas por ele mesmo declaradas no laudo médico juntado, já que foi ele fundamental para a concessão da curadoria provisória em favor da parte requerente. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011127-61.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Adailton Salvatore Meira - Christiane Berbert Salvatori Meira - Autos nº 2023/000583 (Número do Processo na Vara). Decorrido o prazo de 60 dias para que o réu efetuasse o recolhimento das custas conforme determinação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em formato digital (Provimento CG 016/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ). Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Em sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, aguardem-se os autos em cartório por mais trinta dias à disposição da parte exequente para consulta e extração de cópias. Após, arquive-se provisoriamente os autos principais (§ 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Intimem-se. Campinas, 02 de julho de 2025. Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
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