Paulo Henrique Oliveira
Paulo Henrique Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 091192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO FISCAL (6)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148093-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Marília - Requerente: Ana Lucia Padrao - Requerida: Andréa Galeb Abdalla Abrahão - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deferiram o pedido. V. U. - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EXISTÊNCIA DE LEILÕES EM ANDAMENTO PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PEDIDO DEFERIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Oliveira (OAB: 91192/SP) - Luiz Gustavo Molina Lacava (OAB: 396291/SP) - Elaine Cristina Mendes (OAB: 229433/SP) - Adriano Abdalla Abrahão (OAB: 394663/SP) - Tercio Spigolon Giella Palmieri Spigolon (OAB: 168778/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500958-17.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monaldo Empreendimentios e Participacoes - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC). DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença. Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500958-17.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monaldo Empreendimentios e Participacoes - Certifico e dou fé que houve DESBLOQUEIO TOTAL dos valores constritos pelo Sisbajud. TEIMOSINHA ENCERRADA. As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha. Se ocorrer novo bloqueio após a cessação da teimosinha e ou ordem de desbloqueio, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, comprovando o quanto alegado. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007328-30.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.R. - R.A.R. - - A.G.A.R. - - L.A.R. - Vistos. 1- Fls.74: Em sede de juízo de retratação MANTENHO decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2- Fls.87/88: Cumpra-se a V. Decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento. Assim, oficie-se com urgência à empregadora do Requerente a fim de restabeleça os descontos dos alimentos em folha de pagamento, tornando sem efeito ofício de fls.29. 3- Após, diga o Autor em réplica no prazo legal. 4- Pub. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209352-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: L. A. R. - Agravado: A. F. R. - Interessado: R. A. R. - Interessado: A. G. A. R. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em Ação de Exoneração de Alimentos, que deferiu a tutela de urgência para exonerar o genitor do pagamento da pensão alimentícia devidas às filhas (fls. 24/25 dos autos de origem). A Recorrente, preliminarmente, requer os benefícios da justiça gratuita. Sustenta que a maioridade, por si só, não constitui causa automática para a cessação do encargo alimentar. Alega que se encontra desempregada e está matriculada em curso extensivo preparatório para vestibular, dedicando-se exclusivamente aos estudos. Assevera que necessita dos alimentos prestados pelo Autor para sua subsistência. Pede a antecipação da tutela recursal para que sejam retomados os alimentos em seu favor. Pois bem. Em primeiro lugar, concedo a gratuidade judiciária à Agravante apenas para fins de processamento do presente recurso, tendo em vista que tal pedido de benesse não foi apreciado em sede de primeiro grau, a fim de evitar-se a ocorrência de supressão de instância. É certo que, ao ser atingida a maioridade, cessa o poder familiar, mas não necessariamente o dever de prestar alimentos, pois se o filho, apesar de maior, deles continuar necessitando, o pai tem a obrigação de continuar a prestá-los, o que se dá em razão do parentesco existente, como dispõe expressamente o art. 1.696 do Código Civil. Em se tratando de exoneração de alimentos a cautela recomenda que se analise a matéria com maior rigor. No caso, o documento de fls. 68 demonstra que a Ré, ora Agravante, teve seu contrato de trabalho rescindido em 04/01/2025 e a declaração de fls. 73 comprova que está matriculada em curso preparatório Pré-Vestibular. Nesta fase de cognição sumária, ainda não há elementos suficientes para o afastamento da obrigação em sede liminar, razão pela qual entendo necessária a completa instrução processual da demanda. Ressalto que as duas outras filhas do genitor (R. A. R. e A. G. A. R.) concordaram com o pleito exoneratório contido na inicial (fls. 21/22 dos autos de origem). Em razão do perigo de dano e da probabilidade do direito alegado, concedo a antecipação da tutela recursal para manter os alimentos devidos pelo genitor, tão somente, em relação à Agravante (L. A. R). Comunique-se o d. Juízo a quo, dispensadas as informações e intime-se o Agravado para responder no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Fabiana de Souza Culbert (OAB: 306459/SP) - Wilson da Silva Rainha (OAB: 174692/SP) - Paulo Henrique Oliveira (OAB: 91192/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-09.2022.8.26.0443 (processo principal 1000977-43.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Claudio Caetano Vaco - Msx Minerais Ltda e outros - Deverá o exequente ingressar com o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), JESSICA NUNEZ BRANDINI (OAB 347187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-09.2022.8.26.0443 (processo principal 1000977-43.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Claudio Caetano Vaco - Msx Minerais Ltda e outros - Deverá o exequente ingressar com o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), JESSICA NUNEZ BRANDINI (OAB 347187/SP)
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