Marisa Firmiano Campos De Faria
Marisa Firmiano Campos De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 091351
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMS, TRT3, TJBA, TJMG, TJES, TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189363-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zig Tecnologia S.A. - Agravante: Superticket Tecnologia Ltda. (Zig Tickets) - Agravado: Funk Hits Ltda. - Agravada: Tainara Medeiros - Interessado: Natal Trap Festival Ltda (Natal Trap Festival) - Interessado: Thiago Silva de Santana - Indiciado: Beatz Bar e Eventos Ltda. - Indiciado: Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - Indiciado: Meep Soluções S/A - Interessado: Deivid Santos de Miranda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Zig Tecnologia S.A. e outro, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau proferida nos autos da ação de tutela cautelar em caráter antecedente movida em desfavor de Funk Hits Ltda. e outro, que indeferiu o pedido liminar de arresto cautelar, sob o fundamento de estarem ausentes os requisitos legais para a sua concessão. (fls. 134, dos autos da origem). Pretendem os agravantes a reforma da r. decisão hostilizada. Sustentam, em síntese, que a r. decisão é carente de fundamentação e que estão presentes os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC, para a concessão da tutela de urgência. Destacam que o adimplemento da prestação pelos recorrentes restou integralmente cumprida, com o pagamento de R$ 42.500,00 e conforme comprovantes bancários devidamente anexados aos autos. De outro modo, os agravados deixaram de cumprir com sua parte, o que foi demonstrado. Houve a regular notificação extrajudicial em fevereiro/2025 e o posterior protesto formal do título de crédito, sem oposição dos recorridos. Alegam estar configurada, de forma inquestionável, a probabilidade de seu direito e, por consequência, a necessidade de concessão da tutela antecipada recursal de arresto. Defendem que houve violação aos princípios da efetividade, da tutela jurisdicional e da dignidade da atividade jurisdicional. Discorrem sobre a matéria debatida e, ao final, postulam a concessão liminar da tutela antecipada recursal para determinar o arresto de ativos financeiros, bens, valores, direitos creditórios e recebíveis dos agravados, até o limite de R$ 42.500,00, acrescidos dos encargos legais. No mérito, o provimento do recurso e a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo, com o recolhimento de preparo. É o relato do essencial. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os requisitos necessários para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste agravo. Assim, indefiro, por ora, a concessão da liminar almejada. A parte contrária não integra a lide, dispensada a sua intimação. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Rogerio Raimundini Gonçalves (OAB: 254818/SP) - Diego Luís Dantas Guimarães (OAB: 14321/RN) - Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB: 136270/RJ) - Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0043921-34.2013.8.16.0001 DECISÃO 1. Inicialmente, ante a inércia da parte executada, com fundamento no parágrafo único do artigo 774 do CPC, fixo pena de multa em seu desfavor no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2. Após, promova-se o bloqueio para circulação de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004048-62.2024.8.26.0292 (processo principal 1011220-09.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cassiano Ricardo Pinheiro dos Santos - - Associação Multiplus Proteção Veicular - Vistos. Fls. 107/131: Diga o exequente. Int. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), GUILHERME SILVA IBRAHIM (OAB 454005/SP), FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB 91351/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012569-86.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Gonzalez - - Silvania Akemi Arakaki - Stephany A R Lima - - Premium Clube de Benefícios - Vistos. Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §§2 e 3° do CPC/2015). Agravo de Instrumento Justiça Gratuita A declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3.º, do Novo Código de Processo Civil, veicula presunção relativa (juris tantum), e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o Magistrado se convença de que não está demonstrada a carência do postulante Insuficiência de recursos não comprovada Inteligência do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 99, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074727-66.2018.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018) Conforme extratos bancários apresentados pela corré Stephany, esta possui expressiva movimentação financeira, com transferências bancárias frequentes de quantias acima de R$ 2.000,00, sem explicações, em que pese intimada para tanto. Tal critério é, inclusive, utilizado pela Defensoria Pública para selecionar o público que, de fato, não tenha condições financeiras para arcar com as despesas de um processo. Assim, indefiro o pedido da assistência judiciária gratuita à corré Stephany. No mais, em 10 (dez) dias, digam as Partes se possuem interesse na composição amigável, devendo, caso positivo, apresentar propostas concretas para análise da parte contrária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. Int. - ADV: IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP), FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), DOUGLAS DOMINGUES BERTOLDO (OAB 399631/SP), DOUGLAS DOMINGUES BERTOLDO (OAB 399631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016643-14.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1023717-39.2023.8.26.0577) (processo principal 1023717-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Brito dos Santos - Multiplus Proteção Veicular - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 669 e formulário(s) de pág(s). 667, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 15.023,00 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Daniel Brito dos Santos, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB 91351/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002232-87.2025.8.26.0590 (processo principal 1014604-22.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Seguro - Thomaz Torres Mendes - - Anderson Felipe - Multiplus Proteção Veicular - Obtenha a serventia a comprovação da publicação remetida à fl. 31. Se publicada, certifique-se o decurso do prazo para manifestações da ré. Nesse caso, transfira-se o valor bloqueado e levante-o em favor do credor. Acaso não tenha havido a devida publicação , providencie a serventia a republicação do ato de fl. 30 e aguarde-se o prazo devido antes de atender o acima Sem prejuízo disso, cumpra-se a determinado na decisão proferida em decisão proferida em 03/06 em "peças sigilosas". Int.. - ADV: FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), DANILLO DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB 411966/SP), DANILLO DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB 411966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006425-65.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Premium Clube de Benefícios - Edson Cassote Duran e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar endereços em nome do réu/executado. Providencie a Serventia o necessário para realização das pesquisas pleiteadas. Int. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004525-72.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Ono Transportes Ltda - Vistos. 1- Fls. 104/118: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência. Prazo: 15(quinze) dias úteis. 2- Sobre a contestação exibida nos autos, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares ), intime(m)-se o(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). 3- Intimem-se. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 91351/MG), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-85.2024.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcílio Martins Dias - Clube Premium de Autogestão e outro - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se acerca do comprovante de pagamento retro. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP), FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB 91351/MG)