Claudinei Aparecido Batista

Claudinei Aparecido Batista

Número da OAB: OAB/SP 091386

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudinei Aparecido Batista possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2022, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CLAUDINEI APARECIDO BATISTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0001227-72.2022.8.16.0021   Processo:   0001227-72.2022.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$600.000,00 Autor(s):   ALVINO FRANZONI Réu(s):   EDITE LIBERA PAVAN EDUARDO VOLTARELLI DE SOUZA Elisa Yumi Oguri dos Reis FERNANDO CESAR VELLOZO LUCASKI LIANA DE OLIVEIRA E SOUZA NEVIO CADORE PAVAN OSCAR GONCALVES SOBRINHO 1 - Ante a proposta de honorários pericias (seq. 295), intimem-se as partes para manifestação. 2 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cascavel, datado eletronicamente.   Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001870-19.2020.8.16.0112   Processo:   0001870-19.2020.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$3.396,36 Exequente(s):   ROSILENE INOCENCIO DE ALBUQUERQUE Executado(s):   Thiago de Albuquerque 1. Levando em conta que o acordo extrajudicial é um ato jurídico pessoal que gera efeitos quando celebrado por pessoas capazes e independe de assistência por advogado, notadamente em razão de que se constituiu sobre direito disponível e objeto lícito, impõe-se a homologação do acordo apresentado, haja vista a capacidade das partes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Via de consequência, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil até o termo final requerido pelas partes. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando o cumprimento dos termos do acordo. Permanecendo inerte, voltem conclusos para extinção. 2. No que tange às custas processuais remanescentes, embora exista expressa previsão legal disposta no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, de que em caso de transação anterior à sentença, as partes serão dispensadas do pagamento das custas remanescentes, tal regra é inaplicável aos processos executivos, onde, por sua natureza, inexiste litígio que deva ser “solucionado” por sentença, buscando-se, nestes casos, apenas a atividade jurisdicional para satisfação de crédito certo, líquido e exigível. Nessa linha, observo que, no acordo firmado, as partes requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita de forma genérica, sem apresentar qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência econômica. O executado, por sua vez, também pleiteia o referido benefício, mas igualmente não instrui o pedido com elementos mínimos que permitam a análise da sua real situação financeira. Ademais, considerando que o acordo constante no mov. 123.2 nada dispõe quanto à forma de pagamento das custas processuais remanescentes, aplica-se o disposto no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, de modo que estas devem ser rateadas entre as partes. Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, haja vista a ausência de documentação comprobatória e a possibilidade de parcelamento das custas devidas, não se evidenciando, neste momento, a impossibilidade de seu pagamento. Por fim, ressalto que o executado efetuou o pagamento integral do valor acordado, no importe de R$ 2.500,00 à vista, o que demonstra capacidade econômica mínima e reforça a ausência de impedimento para o recolhimento das custas processuais, ainda que de forma parcelada. 3. Havendo requerimento, resta desde já homologada a dispensa do prazo recursal. 4. Igualmente, havendo concordância de ambas as partes, e pagas as custas, resta autorizada o levantamento de eventuais constrições existentes. Caso contrário, aguarde-se a quitação integral do débito e o recolhimento integral das custas. 5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003015-54.2016.8.26.0048 (apensado ao processo 1001621-70.2020.8.26.0048) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ditão Comércio de Telhas & Madeiras Ltda Me - Abilio Luiz de Andrade - - ABILIO LUIZ DE ANDRADE-ME - Vistos. Expeça-se mandado no endereço indicado pela exequente. Int. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Aldemir Donizete Estrada (OAB 191518/SP), Oscar de Carvalho (OAB 35306/SP), Claudinei Aparecido Batista (OAB 91386/SP) Processo 0000282-45.2010.8.26.0048 - Inventário - Reqte: Antonio Carlos da Silva, Suely Garcia da Silva, Marlene Garcia Sanchez, Amauri Garcia, Teresa Garcia, Maria Dirce Lopes, Karina Garcia - Vistos. Ante a informação prestada às fls. 873-875, de rigor a intimação do Ministério Público sobre a presente demanda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Aldemir Donizete Estrada (OAB 191518/SP), Oscar de Carvalho (OAB 35306/SP), Claudinei Aparecido Batista (OAB 91386/SP) Processo 0000282-45.2010.8.26.0048 - Inventário - Reqte: Antonio Carlos da Silva, Suely Garcia da Silva, Marlene Garcia Sanchez, Amauri Garcia, Teresa Garcia, Maria Dirce Lopes, Karina Garcia - Vistos. Ante a informação prestada às fls. 873-875, de rigor a intimação do Ministério Público sobre a presente demanda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Aldemir Donizete Estrada (OAB 191518/SP), Oscar de Carvalho (OAB 35306/SP), Claudinei Aparecido Batista (OAB 91386/SP) Processo 0000282-45.2010.8.26.0048 - Inventário - Reqte: Antonio Carlos da Silva, Suely Garcia da Silva, Marlene Garcia Sanchez, Amauri Garcia, Teresa Garcia, Maria Dirce Lopes, Karina Garcia - Vistos. Ante a informação prestada às fls. 873-875, de rigor a intimação do Ministério Público sobre a presente demanda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou