Sergio Luiz Brisolla
Sergio Luiz Brisolla
Número da OAB:
OAB/SP 091472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Luiz Brisolla possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
SERGIO LUIZ BRISOLLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0002194-61.2025.8.16.0038 1. Certifique-se a existência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, informado no mov.43.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0004533-90.2025.8.16.0038 1. Dou por suprida a regularização da representação processual da ré, ante a procuração apresentada no mov. 11.1. 2. Considerando que o prosseguimento da ação nº 0002194-61.2025.8.16.0038 acarretará no reconhecimento da litispendência da presente demanda, determino a suspensão do feito até decisão definitiva acerca do prosseguimento ou não daquela ação, com fundamento no artigo 313, V, ‘a’ do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0011498-21.2024.8.16.0038 Processo: 0011498-21.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS GONCALVES Polo Passivo(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º) e apoiado na previsão do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença FUNDAMENTAÇÃO I. Conheço dos embargos de mov. 46.1 porque tempestivos. II. Não assiste razão à embargante. Em análise aos argumentos apresentados no referido recurso, não se verifica na sentença atacada o erro material apontado. Em que pese o autor argumente que a extinção do feito deveria ter se dado através do art. 487, inciso III, “c”, do CPC, observo que não houve a renúncia expressa à pretensão formulada, tendo sido consignado no termo de audiência, elaborado sob a supervisão das partes, tão somente a desistência da ação, o que autoriza sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Não há, portanto, qualquer reparo a ser feito na sentença questionada, existindo, na verdade, a intenção de rediscussão da decisão, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em sede de Embargos de Declaração. DISPOSITIVO Assim, não verificando a existência de qualquer erro do “decisum” sanável através desta via, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra a sentença proferida. P. R. I. Nada mais, havendo a ser deliberado, arquive-se. Diligências e anotações necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0004533-90.2025.8.16.0038 Manifeste-se o autor quanto ao mov. 8 e 24. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta