Beatriz Helena Barros Carrozza
Beatriz Helena Barros Carrozza
Número da OAB:
OAB/SP 091490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Helena Barros Carrozza possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014526-97.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CILMARA MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA - SP91490 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista no laudo pericial acostado aos autos pelo(a) perito(a) que atuou no feito não constam as respostas aos quesitos formulados pela parte autora (ID 366658762), intime-se o(a) profissional para complementar o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se regular processamento do feito. Intime-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013481-08.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fullgeo Engenharia Ltda - São Jorge Truck Center Reparação Mecânica Eireli e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e torno extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência de fls. 59/60. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas e honorários do advogado do réu, que arbitro em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: MÁRLON RAFAEL JÚLIO (OAB 91490/RS), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040766-60.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LAIS CRISTINA YAZBEK Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA - SP91490 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Em vista do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos FAVORÁVEL (EIS) juntado(s) aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, ou ainda, eventual proposta de acordo pela parte ré. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Nos termos das Resolução GACO 2 de 2022, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, pelo Sistema de Atermação Online (SAO). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. São Paulo, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5006714-52.2021.4.03.6104 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBSON MATOS DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA - SP91490 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5006714-52.2021.4.03.6104 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBSON MATOS DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA - SP91490 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004791-11.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ROSANGELA GUIDARA Advogado do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA - SP91490 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 39, inciso II, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Por oportuno, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009904-50.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Carrozza Barcellini - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Os danos morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do arbitramento. Os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA (OAB 91490/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
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