Marco Antonio Zacarias
Marco Antonio Zacarias
Número da OAB:
OAB/SP 091539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCO ANTONIO ZACARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-56.2017.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO CARLOS XAVIER DE CARVALHO - Vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-69.2007.8.26.0506 (1504/2007) - Execução de Título Extrajudicial - H.F. - N.B.M. - - V.A.M.M. - F.P.M.R.P. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado positivo da pesquisa CENSEC juntada aos autos. Na inércia o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), VLAMIR YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002194-14.2024.8.26.0072 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANDREZA DA SILVA - Aguarde-se a manifestação da Defesa quanto a localização da executada, conforme fls. 71 e 76. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência. - ADV: MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001304-41.2025.8.26.0072 (processo principal 1000158-45.2025.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo Alves de Moura - L&f Auto Mecânica - - Lucas Henrique de Souza - Fls. 01/13: Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC. Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). - ADV: CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-95.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Nelson Vinicius de Queiroz - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000158-45.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ronaldo Alves de Moura - L&f Auto Mecânica e outro - Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos procedendo as devidas anotações. - ADV: MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002194-14.2024.8.26.0072 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANDREZA DA SILVA - Fls. 71: Vista ao Defensor constituído pela executada. - ADV: MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002646-63.2017.8.26.0300 (processo principal 1000066-14.2015.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terezinha de Fatima Cecoti Palomares - Sandra Regina Poletto - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$ 32.075,14, decorrente de condenação em ação indenizatória (autos nº 1000066-14.2015.8.26.0300). Realizada a penhora sobre imóvel de propriedade da executada, situado na Avenida Eduardo Andrea Matarazzo, nº 5.470, Ribeirão Preto/SP (Matrícula 95.862), sobreveio alegação de impenhorabilidade por bem de família. Determinadas diligências de constatação, foi apurado que a executada e seus filhos residem no imóvel penhorado. A exequente sustenta tratar-se de imóvel misto (residencial e comercial), passível de desmembramento, requerendo nomeação de perito avaliador. A executada reitera a impenhorabilidade absoluta, impugnando a necessidade de perícia. É o relatório. DECIDO. A controvérsia central cinge-se à possibilidade de desmembramento do imóvel em área residencial, que seria impenhorável, e comercial, passível de penhora. A exequente sustenta a existência de duas construções distintas com entradas separadas, alegando que o terreno de 1.466,38 m² comporta desmembramento e invocando precedentes que admitem penhora de fração comercial. A executada, por sua vez, defende que o imóvel constitui unidade indivisível, pois o acesso à área posterior depende da passagem pelo galpão frontal, aplicando-se o princípio segundo o qual o acessório segue o principal. O art. 1º da Lei 8.009/90 estabelece presunção absoluta de impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar. Tal proteção visa resguardar o direito constitucional à moradia (CF, art. 6º) e a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Admite-se, contudo, a penhora parcial de imóvel misto, quando possível a separação física e jurídica entre as porções residencial e comercial. Para tanto, exige-se separação física efetiva das áreas, acesso independente à via pública, viabilidade jurídica do desmembramento conforme as leis de parcelamento do solo, e que não haja comprometimento da função residencial. Nesse cenário, diante da complexidade técnica da questão e das alegações contraditórias das partes sobre a configuração do imóvel, mostra-se indispensável a realização de perícia especializada. As fotografias juntadas, embora esclarecedoras, não permitem conclusão definitiva sobre a real possibilidade de acesso independente às construções, a viabilidade técnica e legal do desmembramento, nem o impacto na função residencial do imóvel. Por todo o exposto, indefiro o pedido de levantamento imediato da penhora e defiro o pedido de nomeação de perito avaliador. A perícia terá como finalidade esclarecer a possibilidade de desmembramento do imóvel para viabilizar a satisfação do crédito. Em caso positivo, a perícia deverá também apurar o valor do imóvel e de cada fração resultante da divisão, uma vez que, caso seja constatada a possibilidade de desmembramento, parte do imóvel será destinada à quitação da dívida. Para a realização da perícia, nomeio o perito César Lima Badan. Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte exequente (CPC, art. 95), que é beneficiária da justiça gratuita Fixo o valor dos honorários periciais no equivalente a 58 UFESPs nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 - Tabela de Honorários Periciais - Especialidade 2. Intime-se o perito nomeado e, havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039791-08.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.R.S.S. - - I.V.S.S. - J.R.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP), ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045864-96.2003.8.26.0506 (2732/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Construcap Ccps Engenharia e Comercio S/A - Ari Antonio Pereira Junior - Antenor Inácio Pereira dos Santos - - Eliana Alves de Oliveira Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP)
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