Romao Candido Da Silva
Romao Candido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 091555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romao Candido Da Silva possui 129 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TJPB, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT2, TJPB, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
ROMAO CANDIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031387-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Aleciana Honorina Ferreira - - Aldiney de Figueiredo da Silva - - Andrea Braz da Silva - - Antonio Silva Monteiro - - Adriano dos Santos Alves Mamed - - Carlos Alberto dos Santos - - Carla Regina Monteiro Faro - - Cecilia dos Santos - - Claudeci Gomes Santiago - - Claudio Marques Bezerra - - Claudia Moura da Silva - - Cristiane Santos Silva - - Christiane Alves da Silva - - Daniel Lopes Machado - - Denise Felix Camara - - Dhiana Daise Santos da Silva - - Edson dos Santos Oliveira - - Elson Dourado de Souza - - Fernando Jesus Oliveira - - Flavia Vanessa Barbosa da Silva - - Francisco Clebio de Sousa - - Gabriel do Prado Silva - - Gilvan Oliveira Santos - - Joseilda Rodrigues Cordeiro - - Juciel José de Sousa Coelho - - Jose Alisson Andrade Gomes - - Kelly Cristina Tavares Lima - - Kellissandra Pereira Neto de Santana - - Guilherme Wyclef Macedo Dias Cardoso e Lethicia Macedo Dias Cardoso Representados Por Kalianda Correia Macedo - - Luiza dos Santos - - Leticia Moreira Teixeira - - Luzineide Alves de Oliveira - - Maria Solange Bezerra de Souza - - Rafael Henrique Correa da Silva - - Reinaldo da Silva Gomes - - Rodrigo Damasceno do Amor Divino - - Raimundo Conceição dos Santos - - Rosangela Ventura Gomes - - Sergio de Alcantara - - Thiana Reis de Sousa - - Tiofilo da Silva Bastos - - Valdinei Ferreira Alves - - Vanderlei Rebouças de Souza e outros - Vistos. Fls. 551/555: Diante do alegado, manifeste-se a Municipalidade, com urgência. Observo que este juízo já vedou qualquer demolição, remoção ou corte de serviços públicos por parte das rés até a data da audiência, prevendo, inclusive, sanções para a hipótese de descumprimento (multa diária, desobediência e improbidade administrativa). Intimem-se. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083563-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Perfumaria Princesa de São Bento - Vistos. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais, caso se trate de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037047-45.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristina, registrado civilmente como Cristina Satie Suzuki - Vistos. Fls. 46/50: Sendo tempestivos os embargos de declaração (art. 1023 do CPC), conheço-os porém rejeito-os, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar seu inconformismo com o teor da decisão exarada. Vale registrar que, conforme se observa de fls. 24/30, a autora possui expressivos saldos em conta poupança, investimentos em fundos RDB e CDB, valores mobiliários e previdências privadas PGBL e VGBL, cujos valores são mais que suficientes ao pagamentos das custas e despesas relativas a este processo. Assim, a meu ver, a decisão embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada. Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á. . Intime-se. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027194-12.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - João da Silva - - Ricardo Mendes Rocha Machado - - ANDRÉ ANDRO TORRES DE ARAÚJO - - Alan Rodrigues Moreira - - ADRIANA LIMA MATEUS DOS SANTOS - - Ubirane Ferreira Povoas Sousa - - Mariana Clarinda da Silva - - Katia Darlene Tavares - - Deniltom Davi Machado Duarte - - Mariana Resende de Lima - - João Honorato Monteiro Viegas - - Davi Jorge Pereira - - Eduarda Carolina Vaz - - Jomarina Abreu Pires da Fonseca e outros - Perfumaria Princesa de São Bento Ltda - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 641/646 opostos, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Reitero que este juízo já determinou, com fulcro no poder geral de cautela, a expedição de ofícios à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros, diligência que, no âmbito da presente demanda, limitada à defesa da posse da autora, revela-se suficiente. Eventual discordância da parte terceira interessada com as providências adotadas pelos entes públicos e possível omissão da municipalidade no exercício do poder de polícia que lhe cabe (e que independe de ordem judicial) deve ser objeto de provocação na via própria, fugindo ao âmbito da presente demanda possessória. Portanto, cabe ao interessado requerer, junto ao Ministério Público e a Administração Pública Municipal eventuais providências pertinentes. As medidas aqui requeridas, consistentes na determinação de "realização de vistoria técnica completa e urgente, com inspeção nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás de todo o prédio", acarretariam indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, falecendo a este juízo cível, ademais, competência para imposição de conduta àquele e para deliberar sobre Ação Cautelar Autônoma com tal objetivo. Da mesma forma, o pedido de realização de perícia no edifício igualmente foge ao âmbito desta ação. Quanto à presente lide, repita-se, e embora este juízo compreenda o receio da terceira, o cumprimento da ordem de reintegração na posse encontra-se dependente da realização da reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da decisão proferida na ADPF 828-STF, em 31 de outubro de 2022, e da Portaria nº 10.262/2023, do E. TJ/SP, consoante já afirmado nos autos, designada para o dia 10 de julho p.f.. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Aguarde-se, no mais, o cumprimento das determinações constantes da decisão de fls. 636/637. Int. - ADV: LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP), LUCIANA BEDESCHI (OAB 157484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013229-80.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ivone Maria de Aguiar - Antônio Ferreira de Moraes - Vista à parte contrária (parte autora), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ELOIZA RODRIGUES GAY RIBEIRO (OAB 323007/SP), CESAR MENDES DA SILVA (OAB 355497/SP), CARLOS EDUARDO DE MELO E SILVA (OAB 129656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001044-31.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina, registrado civilmente como Karina de Paula Pires - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-se ainda o comunicado SPI 61/2010. No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação. Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)