Nilza Aparecida Sacoman Baumann De Lima
Nilza Aparecida Sacoman Baumann De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 091650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJMS
Nome:
NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004506-03.2001.8.26.0481 (481.01.2001.004506) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceramica Urubi Ltda - Vistos. Trata-se de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Ceramica Urubi Ltda. A Fazenda exequente requereu a extinção da execução por conta da remissão do débito. É o relatório. Fundamento e Decido. Consoante estabelece o art. 26, da Lei 6830/80: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. No caso dos autos, a credora informou que houve a remissão do débito e requereu a extinção da execução. Dessa forma, em razão da remissão do débito, com fundamento no artigo 924, III, do CPC cc art. 26 da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Precluso o direito de recorrer por inexistência de interesse recursal, portanto, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Eventuais penhoras levadas à efeito nos autos ficam levantadas, servindo a presente sentença como termo de levantamento para todos os efeitos. Caso haja penhora de imóvel registrada na matrícula, providencie a serventia a expedição de mandado de cancelamento, cabendo ao interessado o encaminhamento ao Registro de Imóveis (art. 281, das NSCGJ). DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26, in fine, da Lei 6.830/80. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094311-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. LTDA - Agravado: R. L. e I. S. LTDA - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, LEILÃO E ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CREDOR DA EXECUTADA QUE INGRESSA COMO TERCEIRO INTERESSADO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CÔNJUGES DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO E DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM CONSCRITO À MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENS DO CASAL QUE SE COMUNICAM NA INTEGRALIDADE A FIM DE SALDAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM/POR OUTRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.667, DO CC. DÍVIDA QUE SE PRESUME CONTRAÍDA EM PROL DA FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Gustavo Antonio Barbosa de Souza (OAB: 47599/PR) - Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima (OAB: 91650/SP) - Gilberto Baumann de Lima (OAB: 15404B/PR) - José Carlos Mancini (OAB: 58180/PR) - Karime Claro de Carvalho (OAB: 75933/PR) - Gustavo Lopes Pinheiro (OAB: 108272/PR) - Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Ricardo Menegaz de Almeida (OAB: 123874/SP) - Jéssica Cardoso Costa (OAB: 485465/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094311-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. LTDA - Agravado: R. L. e I. S. LTDA - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, LEILÃO E ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CREDOR DA EXECUTADA QUE INGRESSA COMO TERCEIRO INTERESSADO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CÔNJUGES DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO E DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM CONSCRITO À MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENS DO CASAL QUE SE COMUNICAM NA INTEGRALIDADE A FIM DE SALDAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM/POR OUTRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.667, DO CC. DÍVIDA QUE SE PRESUME CONTRAÍDA EM PROL DA FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Gustavo Antonio Barbosa de Souza (OAB: 47599/PR) - Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima (OAB: 91650/SP) - Gilberto Baumann de Lima (OAB: 15404B/PR) - José Carlos Mancini (OAB: 58180/PR) - Karime Claro de Carvalho (OAB: 75933/PR) - Gustavo Lopes Pinheiro (OAB: 108272/PR) - Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Debora
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-70.1992.8.26.0481 (481.01.1992.000047) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportes Piquerobi Ltda - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, valendo a sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-64.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000006) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceramica Urubi Lt - Nos termos do Comunicado CG 75/24, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No mesmo prazo, manifeste-se a Fazenda Exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que da decisão que determinou o arquivamento decorreu o prazo prescricional (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001610-16.2003.8.26.0481 (481.01.2003.001610) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceramica Urubi Ltda - Nos termos do Comunicado CG 75/24, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No mesmo prazo, manifeste-se a Fazenda Exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que da decisão que determinou o arquivamento decorreu o prazo prescricional (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). - ADV: NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5116376-16.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MUNIQUE DA SILVA PRATES MODESTO CPF: 044.253.646-19 e outros MILTON CAMPOS MODESTO CPF: 390.446.296-20 Intimação sentença id-10482517728 ALEXANDRE TAVARES PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 3
Próxima