Maria Aparecida Sousa Gay Marotta
Maria Aparecida Sousa Gay Marotta
Número da OAB:
OAB/SP 091666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Sousa Gay Marotta possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001798-32.2022.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Thiago Santos Ferreira - Francisco Ailton Ferreira - Vistos. Nesta data, faço os autos conclusos à Dra Rhanna Procópio Pacheco de Souza, Juiz(a) de Direito Substituto(a), em razão de auxílio prestado a esta Vara. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI FREIRE (OAB 223270/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005203-81.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Augusto de Paula Santos Neto - Geraldo José Monteiro e outros - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 0000950-17.2010.4.03.6118 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234 REU: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO SANTOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO, SOLANGE RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) REU: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA - SP91666 DESPACHO 1. Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias à parte interessada a fim de que cumpra o despacho de ID 363589191. 2. Int.-se. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011923-28.2012.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nicholas Manfrini Leonor Ferreira Alves - Republico o final da r. Decisão de fls. 130/132: "Por fim, fica INDEFERIDO o pedido de aditamento do formal de partilha, o qual deverá ser postulado em via própria. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se." - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000891-28.2019.8.26.0102 (apensado ao processo 1000884-41.2016.8.26.0102) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lea de Barros Ferraz - Antônio Ferreira de Almeida - - Wanyra de Campos Almeida - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que deferiu a reintegração forçada da posse aos autores, autorizando, para tanto, o uso de força policial e o arrombamento, se necessário, em razão do descumprimento da ordem de desocupação voluntária pelos réus. A embargante alega a existência de omissão, sustentando que a decisão nada teria dito quanto ao portão de ferro instalado pelos réus no imóvel esbulhado, o qual, segundo afirma, impediria o pleno exercício da posse. Requer, com base nisso, a imposição de nova obrigação aos réus, consistente na retirada do referido portão, sob pena de multa diária. A alegação não merece acolhimento. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A decisão embargada foi clara ao reconhecer o esbulho praticado e ao determinar a reintegração forçada da posse, autorizando o uso de força policial e o arrombamento, se necessário, para viabilizar o pleno acesso dos autores ao imóvel, o que abrange, inclusive, a remoção de obstáculos físicos que impeçam o exercício da posse pela parte autora, conforme verificação no momento do cumprimento. A existência de portão instalado pelos réus não constitui fato novo nem elemento estranho à decisão, uma vez que a autorização de uso de força e arrombamento já abrange a superação de qualquer obstáculo físico à posse, inclusive o referido portão. Ademais, a pretensão de compelir os réus a promoverem, voluntariamente, a retirada do portão exigiria a fixação de novo prazo, com intimação específica e eventual imposição de multa. Isso porque, embora a sentença tenha autorizado a aplicação de multa diária, não estipulou expressamente o seu valor para o caso de descumprimento no prazo concedido. Tal medida resultaria em atraso injustificado no cumprimento da ordem já deferida, cuja efetividade será mais adequadamente assegurada por meio de medidas executivas diretas. A providência, portanto, não é apenas desnecessária, mas contraproducente, do ponto de vista prático. A execução seguirá pela via coercitiva, independentemente da vontade dos réus, tornando desnecessária a aplicação de astreintes neste estágio. Assim, os embargos de declaração visam apenas rediscutir o conteúdo da decisão, ou ampliar seus efeitos, sem que estejam presentes quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Expeça-se mandado para reintegração de posse, com a observação de que o Oficial de Justiça poderá proceder ao arrobamento e requisitar auxílio policial se necessário, nos termos da sentença de fls. 318/326. Atribuo força de mandado à presente decisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE CARDOSO DE LACERDA (OAB 407736/SP), RENATO JOSE CARDOSO DE LACERDA (OAB 407736/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000780-87.2024.8.26.0516 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julia Maria Paula Santos Alves Mourão - Reitere-se, fixando prazo de 30 dias, considerando que em outro processo já foi oficiado ao Juízo Corregedor que relatou dificuldades por parte da unidade em decorrência de reestruturação e falta de funcionários, em decorrência da vacância da serventia. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000817-85.2022.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Augusto Marques Paula Santos - - Lucia Aparecida Goncalves Paula Santos - Concessionária do Sistema Rio-São Paulo S/A e outro - Petição de fls. 465: ciente. No mais, certifique-se eventual decurso do prazo de contestação (fls. 738/9) e se o ciclo citatório está completo. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
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