Tereza Cristina Albieri Baraldi
Tereza Cristina Albieri Baraldi
Número da OAB:
OAB/SP 091700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tereza Cristina Albieri Baraldi possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020310-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1058058-14.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Aurora Vicentin Themer - Vistos. Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 52.394,19 - mês maio/2025), no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000787-25.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 22/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000795-02.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 23/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000796-84.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 23/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000796-84.2025.8.26.0344/SP AUTOR : JOSE CARLOS COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL SANTOS CASTRO (OAB SP533094) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAYES MANHÃES (OAB SP126627) ADVOGADO(A) : TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB SP091700) SENTENÇA Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000795-02.2025.8.26.0344/SP AUTOR : JOSE MANOEL LAPA ADVOGADO(A) : DANIEL SANTOS CASTRO (OAB SP533094) ADVOGADO(A) : TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB SP091700) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAYES MANHÃES (OAB SP126627) SENTENÇA Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009641-59.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Manoel Lapa - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" nas verbas acima mencionadas. A atualização monetária deverá se pautar pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP (Tema nº 810 - STF), consignando-se que, após a vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC (atualização monetária e juros moratórios), de uma só vez, em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte autora da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 23 de julho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Página 1 de 6
Próxima