Jorge Hadad Sobrinho
Jorge Hadad Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 091701
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
JORGE HADAD SOBRINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2197297-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advs: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Thiago Palaro Di Pietro (OAB: 36421/DF) - Rogério Batista de Camargo (OAB: 167771/SP) - Jose Carlos Terezan (OAB: 17858/SP) - Marcello Martins Motta Filho (OAB: 98291/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Lourdes Maria Augusto Pavin (OAB: 85242/SP) - Reginaldo Bezerra Silva (OAB: 183467/SP) - Neide Ribeiro Palaro (OAB: 42907/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Waldir Siqueira (OAB: 62767/SP) - Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB: 143225/SP) - Wagner de Gusmão Silva (OAB: 287286/SP) - Joise Leide Almeida de Araujo (OAB: 300972/SP) - Rogerio Cesar Gaiozo (OAB: 236274/SP) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: 131655/SP) - João Victor Teixeira Galvão (OAB: 335370/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Gabriela Mafra da Fonseca (OAB: 444477/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Amadeu Tavares da Silva Filho (OAB: 225568/SP) - Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro (OAB: 112444/SP) - Henrique Knap Ribeiro (OAB: 172489/SP) - Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Ricardo Luz de Barros Barreto (OAB: 160786/SP) - Ricardo Luz de Barros Barreto (OAB: 9531/DF) - Silvia Goncalves do Nascimento Araujo (OAB: 28576/PR) - Artur Ricardo Ratc (OAB: 256828/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Thaís Dinana Marino (OAB: 210109/SP) - Eduardo Sergio Labonia Filho (OAB: 355699/SP) - Denys Capabianco (OAB: 187114/SP) - Joyce dos Santos Rodrigues (OAB: 251613/SP) - Maria Lucia Carvalho Sandim (OAB: 71403/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP) - Sueli Sperandio (OAB: 102931/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Roberto Moreira Dias (OAB: 182646/SP) - Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Afonso Modelli (OAB: 103491/SP) - Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Simony Adriana Prado Silva (OAB: 313148/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Josemir Silva Vrijdags (OAB: 114408/SP) - Michele Jeres de Carvalho (OAB: 301165/SP) - Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP) - Leticia Rodrigues Bueno (OAB: 253919/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Tiago de Sousa Borges (OAB: 282731/SP) - Leilia Melquiades de Oliveira - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2197759-98.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rogerio Mauro D`avola - Agravado: Estado de São Paulo - Advs: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) (Causa própria) - Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Thiago Palaro Di Pietro (OAB: 36421/DF) - Rogério Batista de Camargo (OAB: 167771/SP) - Jose Carlos Terezan (OAB: 17858/SP) - Marcello Martins Motta Filho (OAB: 98291/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Lourdes Maria Augusto Pavin (OAB: 85242/SP) - Reginaldo Bezerra Silva (OAB: 183467/SP) - Neide Ribeiro Palaro (OAB: 42907/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Waldir Siqueira (OAB: 62767/SP) - Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB: 143225/SP) - Wagner de Gusmão Silva (OAB: 287286/SP) - Joise Leide Almeida de Araujo (OAB: 300972/SP) - Rogerio Cesar Gaiozo (OAB: 236274/SP) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: 131655/SP) - João Victor Teixeira Galvão (OAB: 335370/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Gabriela Mafra da Fonseca (OAB: 444477/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Amadeu Tavares da Silva Filho (OAB: 225568/SP) - Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro (OAB: 112444/SP) - Henrique Knap Ribeiro (OAB: 172489/SP) - Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Ricardo Luz de Barros Barreto (OAB: 160786/SP) - Ricardo Luz de Barros Barreto (OAB: 9531/DF) - Silvia Goncalves do Nascimento Araujo (OAB: 28576/PR) - Artur Ricardo Ratc (OAB: 256828/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Thaís Dinana Marino (OAB: 210109/SP) - Eduardo Sergio Labonia Filho (OAB: 355699/SP) - Denys Capabianco (OAB: 187114/SP) - Joyce dos Santos Rodrigues (OAB: 251613/SP) - Maria Lucia Carvalho Sandim (OAB: 71403/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP) - Sueli Sperandio (OAB: 102931/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Roberto Moreira Dias (OAB: 182646/SP) - Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Afonso Modelli (OAB: 103491/SP) - Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Simony Adriana Prado Silva (OAB: 313148/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Josemir Silva Vrijdags (OAB: 114408/SP) - Michele Jeres de Carvalho (OAB: 301165/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP) - Leticia Rodrigues Bueno (OAB: 253919/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Tiago de Sousa Borges (OAB: 282731/SP) - Leilia Melquiades de Oliveira - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0236602-83.1989.8.26.0004 (004.89.236602-9) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria de Lourdes Faria Resende - Sans - Souci Casas Pre-fabricadas Ltda. e outros - Vistos. 1- Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD. No caso de restar positiva, referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 2- Diligencie-se, ainda, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executados. Localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, providencie o servidor autorizado a inserção do bloqueio de transferência. 3- Indefiro também pedido de pesquisa via sistema CNIB, por não se destinar a pesquisa de bens para satisfação de crédito entre particulares, mas sim para auxilio e combate de prática de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070893-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: New Age Apoio Administrativo Ltda e outro - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PÓS-MORTE DO TITULAR. DEVIDA HABILITAÇÃO DO HERDEIRO SEM INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE PARTILHA OU INVENTÁRIO PARA CESSÃO E LEVANTAMENTO DE VALORES. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024. INEFICÁCIA DA CESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO JUÍZO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR NEW AGE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. E WILLIAM IBRAHIM CURY CONTRA DECISÃO QUE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO EM FACE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DAS CESSÕES DE CRÉDITO DA COAUTORA FALECIDA MARTHA CURY MONTEIRO, CONDICIONANDO A HABILITAÇÃO E LEVANTAMENTO DE VALORES AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PROVIMENTO CSM N. 2.753/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PARTILHA PARA QUE HERDEIRO E CESSIONÁRIO DE CRÉDITO HERDADO POSSAM SER HABILITADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PLEITEAR A EXPEDIÇÃO DE MLE, OU SE BASTA A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ÚNICO HERDEIRO E DAS CESSÕES CONTRATUAIS FIRMADAS EM CADEIA.III. RAZÕES DE DECIDIRO ART. 110 E O ART. 778, §1º, II, DO CPC AUTORIZAM A SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA ABERTURA DE INVENTÁRIO, APENAS PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO JUDICIAL.A CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE HERANÇA DEPENDE DE PRÉVIA PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.793, §3º, DO CÓDIGO CIVIL, SOB PENA DE INEFICÁCIA.O PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 REGULAMENTA A ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE EM PRECATÓRIOS E RPVS, EXIGINDO A APRESENTAÇÃO DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, COM DADOS COMPLETOS DOS HERDEIROS E DO QUINHÃO TRANSMITIDO.A TENTATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE TITULARIDADE PARA LEVANTAMENTO DE VALORES E EXPEDIÇÃO DE MLE SEM OBSERVÂNCIA DESSAS EXIGÊNCIAS COMPROMETE A SEGURANÇA JURÍDICA E PODE VULNERAR O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO.O PROVIMENTO DO TJSP APENAS REFORÇA EXIGÊNCIA LEGAL PREEXISTENTE, GARANTINDO REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA CESSÃO DO CRÉDITO SUCESSÓRIO.A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO HERDEIRO NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO LEGAL, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE CESSÕES SUCESSIVAS ANTES DA PARTILHA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A CESSÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE HERANÇA SÓ PODE SER EFICAZ APÓS REGULAR PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.793, §3º, DO CÓDIGO CIVIL.A HABILITAÇÃO DO HERDEIRO É POSSÍVEL, MAS A DE CESSIONÁRIO DE CRÉDITO PÓS-MORTE DO TITULAR, COM VISTAS À EXPEDIÇÃO DE MLE, ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PARTILHA OU À APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO PROVIMENTO CSM N. 2.753/2024.A EXISTÊNCIA DE ÚNICO HERDEIRO NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PARTILHA PARA VALIDAÇÃO DA CESSÃO E LEVANTAMENTO DOS VALORES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 110, 778, §1º, II; CC, ART. 1.793, §3º; PROVIMENTO CSM N. 2.753/2024, ARTS. 19 A 21.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, AGINT NO AGINT NO ARESP 1.607.604/RS, REL. MIN. MANOEL ERHARDT, 1ª TURMA, J. 11.04.2022.STJ, RESP 1.985.045/MS, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 16.05.2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2024452-69.2025.8.26.0000, REL. DES. EDUARDO PRATAVIERA, J. 14.05.2025.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 2053108-36.2025.8.26.0000, REL. DES. ANA LIARTE, J. 30.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Barbara Covaski de Andrade (OAB: 57327/RS) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Fabio Albuquerque Dubois (OAB: 180569/SP) - Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Claudinei Parra Canôas (OAB: 207283/SP) - Jose Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) - Leandro Machado Massi (OAB: 189007/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Nicolau Jose Jorge Jabur (OAB: 53487/SP) - Guilherme Ferreira Botelho (OAB: 337605/SP) - Eduardo Beirouti de Miranda Roque (OAB: 206946/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP) - Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP) - Gessi de Souza Felipe (OAB: 163870/SP) - Roberto Gentil Nogueira Leite Junior (OAB: 195877/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Flaviane Batista da Silva dos Santos (OAB: 270867/SP) - Aline Samira Riccioppo (OAB: 355273/SP) - Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Nivaldo Silva dos Santos (OAB: 197145/SP) - Thiago de Moraes Abade (OAB: 254716/SP) - Helga Maria Gandara Morillo Gaia (OAB: 167876/SP) - Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB: 78248/SP) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0535739-72.1987.8.26.0053 (053.87.535739-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lêda Couto de Moraes - - Alice Pereira - - Indústria de Bebidas Paris Ltda- cedente originário Guiomar Lustosa e - - Indústria de Bebidas Paris Ltda- cedente originário Cleide da Silva Magalhães Lima e - - ECON DISTRIBUIÇÃO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros - Sylvia Maria Machado de Souza Sabag e outros - Ana Cristina Ozores Leite - - Helena Caruso Leite - - Wanderley Trajanos Salles - - Cleide da Silva Magalhães Lima e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Lêda Couto de Moraes - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. - - Ilda Anna Palladini Vieira de Castro - - Sempre Nutri Alimentação e Serviços Ltda e outros - Indústria de Bebidas Paris Ltda. - Paema Embalagens São Paulo - - Massa Falida - Econ Distribuição S/A e outros - Execução nº 2005/008634 Vistos. Fls. 4533: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo acórdão, que deverá ser apresentado aos autos pela interessada oportunamente. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (OAB 280560/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), MANUELA BARBOSA PIRES (OAB 305757/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), VIRGILIO TOFFOLI (OAB 48459/SP), ALINE SCALQUO FONSECA (OAB 308588/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), JOÃO VICTOR TEIXEIRA GALVÃO (OAB 335370/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA NAVES (OAB 249915/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), DIOGENES FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 140860/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA NAVES (OAB 249915/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0433870-27.1991.8.26.0053 (053.91.433870-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Laerte Conceição Castilho - - Elio José La Laina - - Bruno Guaraldo e outros - Isis Miquelina Palma Marra e outros - RTK Ind. de Fios Elétricos Ltda. (cessionária) - - Thereza Matheus Cassettari - - Thiago Muliteno Cassettari - - Felipe Muliterno Cassettari e outros. (Herdeiros de Jayr Cassettari) - - Adriana Galli Izzo (cedente Thereza Matheus ,Thiago Muliterno, Felipe Muliterno) e outros - José Segura Balderrama Junior (herdeiro (a) de José Segura Balderrama) e outros - Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltd. e outros - Norma Francisca Buck (Herdeiro de Fernando Buck) - - Mônica Buck (Herdeiro de Fernando Buck) - - Fernando Carlos Buck (Herdeiro de Fernando Buck) - - Mauricio Buck (Herdeiro de Fernando Buck) - - Joanna Martha Rodas Bedaque ( herdeira de Wilson Bedaque) - - Eleni Aparecida Bedaque ( herdeira de Wilson Bedaque) - - Claudia Maria Bedaque ( herdeira de Wilson Bedaque) - - CHRISTIANE DO PRADO PRADO NORCIA ( herdeiro de Carmene Norcia) - - LUCIANA DO PRADO NORCIA ( herdeiro de Carmene Norcia) - - Andre Luiz Rodrigo do Prado Norcia ( herdeiro de Carmene Norcia) - - CÁSSIA BRUNINI NORCIA ZENERATO ( herdeiro de Carmene Norcia) - - RAQUEL BRUNINI NORCIA FADA ( herdeiro de Carmene Norcia) - - Jose Francisco de Castilho Neto - - Ben-hur Mauricio de Castilho - - Ivan Gagliardi Castilho - - Matheus Gagliardi Castilho e outros - Unikey Metalúrgica LTDA. - - KG Estamparia, Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA - - Lelia Maria Campiteli Ferreira Carpi - - Alexandre Campiteli Ferreira - - Maria Alice Campiteli Ferreira - - Marcia Campiteli Ferreira Baptista - - Jorge Campiteli Ferreira - - Sylvia Amaral Gurgel Vellosa (herdeira) - - Lelio Norcia - - KG Estamparia, Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda (ced: Silvio de Oliveira) - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - José Carlos Carneiro de Oliveira - - Silvio Tadeu de Oliveira - - Ana Silvia de Oliveira - VISTOS 1 - Fls. 2995/2998. Tendo em vista a apresentação dos formulários de MLE, cumpra a z. Serventia o item 1.1 da decisão de fls. 2986/2987. 2 - No mais, manifestem-se os exequentes acerca dos valores retidos no item 3 da certidão de fls. 2984/2985, informando se houve alteração da titularidade do crédito de alguma das partes (como cessão/habilitação), bem como outras informações pertinentes a continuidade nestes autos. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), ELIO JOSE LA LAINA (OAB 79440/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), WALTER DELGALLO (OAB 63202/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RODRIGO LARANJEIRA BRAGA BORGES (OAB 271289/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), LUIZ FERNANDO FOSCHI (OAB 42012/SC), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), BÁRBARA FOSCHI (OAB 38271/SC), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BÁRBARA FOSCHI (OAB 38271/SC), BÁRBARA FOSCHI (OAB 38271/SC), BÁRBARA FOSCHI (OAB 38271/SC), BÁRBARA FOSCHI (OAB 38271/SC), LIVIA APARECIDA GOMES DE CASTRO (OAB 149842/MG), CAIO DIAS DE BRITO (OAB 43425/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416584-65.1993.8.26.0053 (053.93.416584-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fenelon Alves da Silva ( ÓBITO FLS. 682) - - Onofre Barbosa de Vita ( óbito fls. 792) - - Moacy Anton Io Prado ( cessionaria Trasnportadora Campos ltda.)-óbito fls. 981 - - Antonio Branco ( cessionária Savegnago Supermercados Ltda.) - - Jose Dias Chaves - falecido - - João Batista Catossi (cessionaria SIFCO S/A) - FALECIDO - - Alvaro José de Oliveira - - Arnor Medeiros da Silva ( falecido) óbirto fls. 895 e outros - Susan Miriam Castori da Silva - - Rosana Maura Castori da Silva - - Marco Aurelio Castori da Silva e outro - Biogenetix Importação e Exportação Ltda. ( Moacir Antonio Prado Filho) - - Pichinin Industria e Comercio Ltda ( cedentes - fls. 1299) - - Technical Filter Industria e Comercial de filtros Ltda.-EPP e outros - Elisângela Moreira da Silva - - Edna Moreira Wochler - - Enio Moreira da Silva - - Edson Moreira da Silva - - Edgard Moreira da Silva - - Maria José Moreira da Silva - - Severino do Ramos Moreira da Silva e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Transportadora Campos Ltda - - JVS- Campinas Transportes Rod. Ltda. ( cedente Moacir Antonio Prado Filho) - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda. ( cedente Nelson Diogo Franco) - - Sifco S/A ( cedente João Baptista Catossi) - - SANKO-SIDER COM. IMP. E EXP. DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. ( Cedente Florencio Souza Gallani) e outro - Tecnoperfil Taurus Ltda ( cedente Laire de Falchi) - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA( cedente Leonardo Emi) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda - ME - - Rosana Gimenez Honorio (cedente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda) - - Vieira Gouveia Advogados (cedente: Itaba Ltda) - - Multilaser Ind. S/A - - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda. - - Para fins de intimação (excluir depois) - - para fins de intimações e outro - VISTOS 1 - Fls. 5559/5573, 5596/5598 e 5602/5603: Tendo em vista a juntada da sobrepartilha com a informação do precatório requisitado nestes autos, conforme documentos de fls. 5560/5573, DEFIRO o levantamento do valor restituído às fls. 5322/5326, pertencente ao credor falecido Edgard Severiano da Silva, em favor dos herdeiros habilitados Severino do Ramos Moreira da Silva, Maria José Moreira da Silva, Edson Moreira da Silva, Edgar Moreira da Silva, Enio Moreira da Silva, Edna Moreira da Wochler e Elisangela Moreira da Silva, representados pelo advogado Enio Moreira da Silva, OAB-SP 138.422 (procuração às fls. 5477/5479), nos termos do formulário MLE acostado à fl. 5603. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2 Fls. 5574/5578: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que informe o cumprimento da transferência de R$ 100.446,45 da conta n° 2500129763859 para a conta vinculada ao Juizo da 3ª Vara de Familia e Sucessões do Foro da Comarca de Santos/SP) (Processo nº 0014490-54.2004.8.26.0562), requisitada às fls. 5318/5319, Servirá a presente decisão como ofício. Instrua-o com cópia de fls. 5318/5319. 2.1 Com a resposta da instituição financeira ao ofício, dê-se ciência ao inventariante RAPHAEL BOCK DE VITA. 3 Fls. 5585/5595: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus termos e fundamentos, portanto, nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. Caberá ao agravante informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1 - No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso, que deverá ser noticiado pelo interessado. 4 Fls. 5604/5659: Considerando a juntada da certidão de óbito da herdeira AMÉLIA BARBOSA PRADO (sucessora de MOACYR ANTONIO PRADO), conforme fls. 5651, passo a analisar o pedido de aditamento da habilitação de herdeiros deferida no item 5.1 da decisão de fls. 5385/5387. 4.1 Ao analisar a certidão de óbito acostada às fls. 5651, observo que a falecida AMÉLIA BARBOSA PRADO deixou 04 filhos, quais sejam, ABEL, ABNER, MARLI e MOACIR. Assim sendo, a divisão do quinhão hereditário apresentada à fl. 5403 está incompleta, uma vez que não considerou os herdeiros Abel e Abner na divisão da cota-parte deixada pela genitora AMÉLIA BARBOSA PRADO. Não obstante a certidão de óbito do credor originário falecido MOACYR ANTONIO PRADO constar apenas os sucessores do de cujus (fl. 4427), com o falecimento da cônjuge AMÉLIA BARBOSA PRADO (fls. 5651) necessária a habilitação dos filhos ABEL, ABNER, MARLI AMÉLIA BARBOSA PRADO e MOACIR ANTONIO PRADO FILHO. Ante o exposto, suspendo os efeitos do item 5.1 da decisão de fls. 5385/5387 em razão da irregularidade na habililitação de herdeiros. 5 Após, conclusos. Int. - ADV: DENISE CRISTINA DINIZ SILVA PAZ CASAS (OAB 73634/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), EDVANIR JOSE (OAB 75917/SP), SUZANA GONÇALVES DE FIGUEIREDO OLIVEIRA (OAB 78753/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), CARLOS EDUARDO MENDONÇA FELICIANO (OAB 231362/SP), CAROLINA JEREMIAS SEYSSEL WEHBA (OAB 234219/SP), CAROLINA JEREMIAS SEYSSEL WEHBA (OAB 234219/SP), DENISE CRISTINA DINIZ SILVA PAZ CASAS (OAB 73634/SP), HILDA AUGUSTA FIGUEIREDO ROCHA (OAB 253302/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), LUCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 39487/SP), LUCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 39487/SP), LEONIDAS BARBOSA VALERIO (OAB 53053/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DIEGO HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), IGOR VALERIO (OAB 300970/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), EDGAR VALÉRIO (OAB 261600/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), RODRIGO D ALESSIO (OAB 264269/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), ENIO MOREIRA DA SILVA (OAB 138422/SP), MARIA LIS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 133962/SP), ANA CLARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 129081/SP), ANA BEATRIZ IULIANO DE PAULA JIMENEZ (OAB 120989/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), TATIANA SOUSA LIMA DA COSTA CRUZ (OAB 220353/SP), SAMARA HELENA ROQUE (OAB 216319/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), ALMIR SOBREIRA DE OLIVEIRA (OAB 399272/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), EDNA MOREIRA WOCHLER (OAB 457582/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI (OAB 19440/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP), LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB 344803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0404089-52.1994.8.26.0053 (053.94.404089-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Desolina Fagioli Soares - - Leonilda Miranda Vasco - - Felisbina Pio Gonçalves - - Elisa Fosco - - Melânia Joana Luciano - - Dirce Prado Bis - - Maria do Carmo Zangrando - - Josepha Dias Nascismento - - Zenaide Domingos Lorenzetti - - Maria Aparecida Felippe da Silva - Espólio - - Ofelia Aparecida Menchini Francisco - - Maria Siqueira - - Vail Secco - - Luiz de Oliveira Berro - - Grace de Jesus Vicente Berro - - Thereza Aparecida Berro Lopes - - Adilson Humberto Bordin - - Darci Spadoto Bordin - - Airton José Bordin - - Ivone Palmero Bordin - - Anete Maria Bordin Magalhães - - Antonio Silvio Magalhães - - Rute Marin de Camargo - - Valter Aparecido Marin de Camargo - - José André Marin de Camargo - - Valériaoliveira Branco de Camargo - - Dinael Marin - - Alda Junqueira Marin - - Haidê Aparecida Marin Mônaco - - Milton Mônaco - - Aparecida Gonçalves Nogueira - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda (cedente Jair Bueno Morozinie) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José (cedente Leonice Othan Bertin Cunha) - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - alumbra produtos elétricos e eletrônicos LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - Tintas da Terra Indústria e Comécio Ltda (cedente Aurora Mendonça) - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME (cedente Maria Lúcia Rocateli Marques) - - CPS Transportes Rodoviários Ltda. EPP (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Shuttle Logística Integrada Ltda. (cedente Maria Bruno Sanchez) - - Bical Birigui Calçados Indústria e Comércio Ltda (cedente Eva Aparecida Elias Ragonha) - - MTR Transportes Ltda (cedente Olivia Rodrigues Cardoso Gradin) - - Transit do Brasil S/A (cedente Maria Fogaça Leme Leitão) - - Trefilação Bandeirantes Ltda (cedente Alzira da Silva) - - MTR Transportes Ltda (cedente Jeovahira da Silveira Vava) - - Frag Indústria Metalúrgica Ltda. (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Orion Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (cedente Maria Joana Cruz) - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - La Fee Confecções Ltda (cedente Hermínia Pinheiro do Prado e Esterina Zavarelli Buttolo) - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (cedente Maria do Carmo Zangrando) - - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - E.M.A.MORI TRANSPORTES EPP (cedente Thereza Aparecida Berro Lopes) - - Engemasa Engenharia e Materiais Ltda (cedente Alayde Zaia e Laura Spiller Ferrarini) - - Sincom Importação e Exportação Ltda. (cedente Vicentina Alves Leonardo) - - GRB Distribuidora Farmacêutica LTDA. (cedente Arminda Meyer Braz) - - Morumbi - Importação e Exportação Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos) - - Ema Mori Transportes EPP (cedente Maria Aparecida Felipe da Silva) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos Maccire e Arminda Meyer Braz) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Edna dos Santos Maccire) - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda (cedente Arminda Meyer Braz) - - Nova Lata Beneficiamento de Embalagens Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - PREST - SERV JUNDIAÍ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (cedente MDAE Ass. Emp. Ltda e orig. Desolina F. Soares - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente la-Fee Confecções Ltda e orig. Hermínia P. do Prado e Esterina Z. Buttolo) - - Distribui Transportes Ltda EPP e TCM Transportes e Logística Ltda cedente MDAE Ass. Empresarial Ltda cede.ori. Herminia - - Sdubo Comércio e Indústria e Conlumi Indústria e Comércio de Vidrcedente MDAE Asses. Empresarial Ltda ced. ori.ESTERINA - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Veronica Stocco de Godoy) - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Raquel Vitoria Maccire) - - Risso Transportes Ltda (cedente Maria Joana Cruz ) e outros - Kelli Cristina Souza - - Adriana Guolo Dias - - Thiago Mateus Curtolo - - Marta Maria dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rffsa e outro - OKB BRASIL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda - - KIUTI ALIMENTOS LTDA - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens Ltda - - Ok Brazil Transportes e Logística Ltda. - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Verônica Stocco de Godoy) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA - - Tintas Da Terra Indústria e Comécio Ltda - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME - Ullian Esquadrias Metálicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Giselda Monteiro Branco de Oliveira - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda - - Novatubo Indústria e Comércio de Aço Inoxidável Ltda - - Impressora Brasil Ltda - - VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - - Para fins de intimação e outros - Execução nº 2008/001233 Certidão de regularidade às fls. 13240/13256. Certidão de expedição MLJ às fls. 13023/13044. Vistos. 1 - Fls. 12703/12706, 13282: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora Jandyra Gasparotto e a cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6301/6304, datado de 30/03/2012 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 1.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.2. Decorrido o prazo do item 1.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto, em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92. Anote-se. 1.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 1.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937 - link final 303. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6300. Formulários MLE às fls. 12706. 1.4 - Fls. 7180/7182, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. 2 - Fls. 12707/12792, 12991/13013: Trata-se de pedido de homologação da cessão em relação ao crédito do credor originário JAIR BUENO MOROZINI, pela cessionária JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Todavia, o edital mencionado apenas trata da Aquisição de Direitos Creditórios Oriundos dos Precatórios da Massa Falida da Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda. Contudo, para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação; as procurações outorgadas para o ato negocial; além da Carta de Arrematação. 3 - Fls. 12797/12801, 12802/12990, 13188/13192, 13227/13231, 13296: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) DESOLINA FAGILIOLI SOARES, às fls. 8810, item 12. 3.1 - Considerando a grande quantidade de cessão e recessão envolvendo o crédito da credora originária, conforme fluxograma de fls. 12800, indique os interessados, precisamente, as folhas dos autos digitais onde constam os instrumentos de cessões, a data e o percentual de cada cessão realizada, bem como quais já foram homologadas. Prazo 30 (trinta) dias. 4 - Fls. 13014/13015: Providencie a regularização da representação processual da cessionária NETON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LIMITADA - ME. 5 - Fls. 13023/13044: Certidão de expedição MLJ e valores retidos para ciência aos interessados. 6 - Fls. 13045/13048: Considerando a informação de que os valores constantes dos mandados de levantamento eletrônico expedidos em favor dos coautores ARMANDO ANTONIO MACHADO e ZENAIDE DOMINGOS LORENZZE, a saber, R$ 133.346.16 e R$ 138.102,27, respectivamente, não foram creditados na conta corrente indicada nos formulários de MLE apresentados às fls. 12621 e 12622. Providenciem a devida correção. 7 - Fls. 13179/13183, 13049/13078, 11697/11725: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4987/4991, datado de 05/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11721/11725, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 7.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.2. Decorrido o prazo do item 7.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA, CPF 112.155.318-42 em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 7.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 7.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 360. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11728. Formulários MLE às fls. 13078. 8 - Fls. 13174/13178, 13079/13108, 11726/11754: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4878/4902, datado de 17/02/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11750/11754, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 8.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 8.2. Decorrido o prazo do item 8.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN, CPF 028.029.338-09, em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 8.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 8.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 379. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11699. Formulários MLE às fls. 13108. 9 - Fls. 13334/13338, 13222/13226, 13109/13111, 12680/12685, 12177/12182: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, às fls. 4015. b) 1ª cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA JOANA CRUZ e a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5133/5139, datado de 27/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 2ª cessão: realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8396/8399, datado de 29/08/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 3ª cessão: realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8390/8394, datado de 01/10/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). e) 4ª cessão: realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 10698/10704, datado de 27/05/2020 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). f) 5ª cessão: realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 e a empresa SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11783/11790, datado de 08/02/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 9.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 9.2. Decorrido o prazo do item 9.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, em favor da empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,; a recessão realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA; a recessão realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA.; a recessão realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA. e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA; bem com a recessão realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, e a cessionária ARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04. Anote-se. 9.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 9.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 382. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário fl. 11781/11782. Formulários MLE às fls. 12685. 10 - Fls. 13123: Providencie a regularização da representação processual de LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda.), conforme procuração de fl. 13124/13127. 11 - Fls. 13264/13281, 13135/13155, 13130: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, às fls. 8811, item 29. b) Cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA DO CARMO ZANGRANDO e a empresa ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 9369/9374, datado de 27/06/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 11.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 11.2. Decorrido o prazo do item 11.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, CPF 132.308.468-18, em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64. Anote-se. 11.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 11.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 314. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6949. Formulários MLE às fls. 12076. 12 - Fls. 13131/13134: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA e a cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4577/4579, datado de 24/05/2010 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 12.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 12.2. Decorrido o prazo do item 12.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA, CPF 330.256.498-87, em favor da cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50. Anote-se. 12.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 4542. Substabelecimentos sem reserva às fls. 6241, 6966. 13 - Fls. 13156/13173: Ciente da juntada da certidão de regularidade (fls. 13157/13159), requeira a inventariante o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 14 - Fls. 13184/13187 e 12665/12679: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6070/6072, datado de 24/04/2012 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA LATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6938/6939, datado de 28/11/2013 - 23% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 1ª recessão: realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA., CNPJ 02.436.432/0001-75 e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 12674/12675, datado de 07/03/2024 - 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 14.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 14.2. Decorrido o prazo do item 14.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 47% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES, em favor da empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73. Anote-se. 14.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 14.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 47% do crédito em favor da cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 397. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 12667. Formulários MLE às fls. 12679. 15 - Fls. 13193/13196 e 11949/11950: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, CPF 041.738.768-74 e a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4641/4643, datado de 22/07/2010 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6328/6335, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6323/6327, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 15.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 15.2. Decorrido o prazo do item 15.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, em favor da empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA.; a recessão realizada entre empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20. Anote-se. 15.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 15.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 366. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. Formulários MLE às fls. 11996. 16 - Fls. 13375/13385, 13261/13263, 13197/13221: Crédito originário de EDNA DOS SANTOS MACCIRE e ARMINDA MEYER BRAZ. Para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação. Saliento que, eventual discussão quanto aos atos negociais informados, falsificação de documento, deverá ser levada às vias ordinárias. 17 - Fls. 13240/13256: Expedida certidão de regularidade. 18 - Fls. 13257/13260: Penhora já anotada, conforme fls. 11647/11649 e certidão de regularidade fl. 13255, proveniente do Processo n. 1000955-07.2018.5.02.0065 - 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP - R$ 64.251,81, valor em 08/2022 - Cedente: Maria Fogaça Leme Leitão Cessionária: Transit do Brasil S/A - Penhora - credor: DEIVYSON SILVA FREITAS. Mantenha-se retido o crédito de Maria Fogaça Leme Leitão, até ulterior deliberação. 19 - Fls. 13284/13286: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10 e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4240/4242, datado de 21/01/2010 42% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 19.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 19.2. Decorrido o prazo do item 19.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 42% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10, em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90. Anote-se. 19.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 19.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 42% do crédito em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 -depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 372. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fls. 13124/12127. Formulários MLE às fls. 13286. 20 - Fls. 13287, 12149/12166: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária ESTERINA ZAVARELLI BUTTOLO, CPF 442.037.218-49 e a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5450/5455, datado de 27/06/2011 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. e a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9241/9250, datado de 24/05/2016 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de SDUBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.) - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9312/9313, datado de 25/05/2016 - 51,42579% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 4ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária CONLUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9362/9363, datado de 25/05/2016 - 48,57421% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 20.1. O percentual final informado, qual seja 51,42579% e 48,57421%, ultrapassa o montante disponível do crédito de 70%, com reserva de 30% a título de honorários. Assim, em 10 (dez) dias, providencie a retificação indicando o montante cedido a cada uma das cessionárias. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. 21 - Fls. 13288/13291: Considerando a homologação da cessão do crédito da credora originária Adélia Heleodoro, conforme item 7.1 fls. 10634, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 317. Em 10 (dez) dias, apresentar o formulário MLE preenchido. Fls. 7215, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. EM RAZÃO DO LIMITE DE CARACTERES AUTORIZADO, AS DELIBERAÇÕES CONTINUARÃO NO PRÓXIMO ARQUIVO DE DECISÃO. Intime-se. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0404089-52.1994.8.26.0053 (053.94.404089-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Desolina Fagioli Soares - - Leonilda Miranda Vasco - - Felisbina Pio Gonçalves - - Elisa Fosco - - Melânia Joana Luciano - - Dirce Prado Bis - - Maria do Carmo Zangrando - - Josepha Dias Nascismento - - Zenaide Domingos Lorenzetti - - Maria Aparecida Felippe da Silva - Espólio - - Ofelia Aparecida Menchini Francisco - - Maria Siqueira - - Vail Secco - - Luiz de Oliveira Berro - - Grace de Jesus Vicente Berro - - Thereza Aparecida Berro Lopes - - Adilson Humberto Bordin - - Darci Spadoto Bordin - - Airton José Bordin - - Ivone Palmero Bordin - - Anete Maria Bordin Magalhães - - Antonio Silvio Magalhães - - Rute Marin de Camargo - - Valter Aparecido Marin de Camargo - - José André Marin de Camargo - - Valériaoliveira Branco de Camargo - - Dinael Marin - - Alda Junqueira Marin - - Haidê Aparecida Marin Mônaco - - Milton Mônaco - - Aparecida Gonçalves Nogueira - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda (cedente Jair Bueno Morozinie) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José (cedente Leonice Othan Bertin Cunha) - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - alumbra produtos elétricos e eletrônicos LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - Tintas da Terra Indústria e Comécio Ltda (cedente Aurora Mendonça) - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME (cedente Maria Lúcia Rocateli Marques) - - CPS Transportes Rodoviários Ltda. EPP (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Shuttle Logística Integrada Ltda. (cedente Maria Bruno Sanchez) - - Bical Birigui Calçados Indústria e Comércio Ltda (cedente Eva Aparecida Elias Ragonha) - - MTR Transportes Ltda (cedente Olivia Rodrigues Cardoso Gradin) - - Transit do Brasil S/A (cedente Maria Fogaça Leme Leitão) - - Trefilação Bandeirantes Ltda (cedente Alzira da Silva) - - MTR Transportes Ltda (cedente Jeovahira da Silveira Vava) - - Frag Indústria Metalúrgica Ltda. (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Orion Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (cedente Maria Joana Cruz) - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - La Fee Confecções Ltda (cedente Hermínia Pinheiro do Prado e Esterina Zavarelli Buttolo) - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (cedente Maria do Carmo Zangrando) - - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - E.M.A.MORI TRANSPORTES EPP (cedente Thereza Aparecida Berro Lopes) - - Engemasa Engenharia e Materiais Ltda (cedente Alayde Zaia e Laura Spiller Ferrarini) - - Sincom Importação e Exportação Ltda. (cedente Vicentina Alves Leonardo) - - GRB Distribuidora Farmacêutica LTDA. (cedente Arminda Meyer Braz) - - Morumbi - Importação e Exportação Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos) - - Ema Mori Transportes EPP (cedente Maria Aparecida Felipe da Silva) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos Maccire e Arminda Meyer Braz) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Edna dos Santos Maccire) - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda (cedente Arminda Meyer Braz) - - Nova Lata Beneficiamento de Embalagens Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - PREST - SERV JUNDIAÍ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (cedente MDAE Ass. Emp. Ltda e orig. Desolina F. Soares - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente la-Fee Confecções Ltda e orig. Hermínia P. do Prado e Esterina Z. Buttolo) - - Distribui Transportes Ltda EPP e TCM Transportes e Logística Ltda cedente MDAE Ass. Empresarial Ltda cede.ori. Herminia - - Sdubo Comércio e Indústria e Conlumi Indústria e Comércio de Vidrcedente MDAE Asses. Empresarial Ltda ced. ori.ESTERINA - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Veronica Stocco de Godoy) - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Raquel Vitoria Maccire) - - Risso Transportes Ltda (cedente Maria Joana Cruz ) e outros - Kelli Cristina Souza - - Adriana Guolo Dias - - Thiago Mateus Curtolo - - Marta Maria dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rffsa e outro - OKB BRASIL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda - - KIUTI ALIMENTOS LTDA - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens Ltda - - Ok Brazil Transportes e Logística Ltda. - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Verônica Stocco de Godoy) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA - - Tintas Da Terra Indústria e Comécio Ltda - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME - Ullian Esquadrias Metálicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Giselda Monteiro Branco de Oliveira - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda - - Novatubo Indústria e Comércio de Aço Inoxidável Ltda - - Impressora Brasil Ltda - - VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - - Para fins de intimação e outros - Execução nº 2008/001233 Certidão de regularidade às fls. 13240/13256. Certidão de expedição MLJ às fls. 13023/13044. Vistos. 1 - Fls. 12703/12706, 13282: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora Jandyra Gasparotto e a cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6301/6304, datado de 30/03/2012 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 1.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.2. Decorrido o prazo do item 1.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto, em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92. Anote-se. 1.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 1.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937 - link final 303. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6300. Formulários MLE às fls. 12706. 1.4 - Fls. 7180/7182, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. 2 - Fls. 12707/12792, 12991/13013: Trata-se de pedido de homologação da cessão em relação ao crédito do credor originário JAIR BUENO MOROZINI, pela cessionária JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Todavia, o edital mencionado apenas trata da Aquisição de Direitos Creditórios Oriundos dos Precatórios da Massa Falida da Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda. Contudo, para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação; as procurações outorgadas para o ato negocial; além da Carta de Arrematação. 3 - Fls. 12797/12801, 12802/12990, 13188/13192, 13227/13231, 13296: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) DESOLINA FAGILIOLI SOARES, às fls. 8810, item 12. 3.1 - Considerando a grande quantidade de cessão e recessão envolvendo o crédito da credora originária, conforme fluxograma de fls. 12800, indique os interessados, precisamente, as folhas dos autos digitais onde constam os instrumentos de cessões, a data e o percentual de cada cessão realizada, bem como quais já foram homologadas. Prazo 30 (trinta) dias. 4 - Fls. 13014/13015: Providencie a regularização da representação processual da cessionária NETON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LIMITADA - ME. 5 - Fls. 13023/13044: Certidão de expedição MLJ e valores retidos para ciência aos interessados. 6 - Fls. 13045/13048: Considerando a informação de que os valores constantes dos mandados de levantamento eletrônico expedidos em favor dos coautores ARMANDO ANTONIO MACHADO e ZENAIDE DOMINGOS LORENZZE, a saber, R$ 133.346.16 e R$ 138.102,27, respectivamente, não foram creditados na conta corrente indicada nos formulários de MLE apresentados às fls. 12621 e 12622. Providenciem a devida correção. 7 - Fls. 13179/13183, 13049/13078, 11697/11725: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4987/4991, datado de 05/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11721/11725, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 7.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.2. Decorrido o prazo do item 7.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA, CPF 112.155.318-42 em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 7.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 7.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 360. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11728. Formulários MLE às fls. 13078. 8 - Fls. 13174/13178, 13079/13108, 11726/11754: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4878/4902, datado de 17/02/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11750/11754, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 8.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 8.2. Decorrido o prazo do item 8.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN, CPF 028.029.338-09, em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 8.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 8.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 379. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11699. Formulários MLE às fls. 13108. 9 - Fls. 13334/13338, 13222/13226, 13109/13111, 12680/12685, 12177/12182: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, às fls. 4015. b) 1ª cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA JOANA CRUZ e a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5133/5139, datado de 27/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 2ª cessão: realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8396/8399, datado de 29/08/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 3ª cessão: realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8390/8394, datado de 01/10/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). e) 4ª cessão: realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 10698/10704, datado de 27/05/2020 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). f) 5ª cessão: realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 e a empresa SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11783/11790, datado de 08/02/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 9.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 9.2. Decorrido o prazo do item 9.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, em favor da empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,; a recessão realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA; a recessão realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA.; a recessão realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA. e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA; bem com a recessão realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, e a cessionária ARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04. Anote-se. 9.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 9.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 382. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário fl. 11781/11782. Formulários MLE às fls. 12685. 10 - Fls. 13123: Providencie a regularização da representação processual de LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda.), conforme procuração de fl. 13124/13127. 11 - Fls. 13264/13281, 13135/13155, 13130: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, às fls. 8811, item 29. b) Cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA DO CARMO ZANGRANDO e a empresa ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 9369/9374, datado de 27/06/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 11.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 11.2. Decorrido o prazo do item 11.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, CPF 132.308.468-18, em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64. Anote-se. 11.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 11.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 314. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6949. Formulários MLE às fls. 12076. 12 - Fls. 13131/13134: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA e a cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4577/4579, datado de 24/05/2010 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 12.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 12.2. Decorrido o prazo do item 12.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA, CPF 330.256.498-87, em favor da cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50. Anote-se. 12.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 4542. Substabelecimentos sem reserva às fls. 6241, 6966. 13 - Fls. 13156/13173: Ciente da juntada da certidão de regularidade (fls. 13157/13159), requeira a inventariante o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 14 - Fls. 13184/13187 e 12665/12679: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6070/6072, datado de 24/04/2012 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA LATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6938/6939, datado de 28/11/2013 - 23% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 1ª recessão: realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA., CNPJ 02.436.432/0001-75 e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 12674/12675, datado de 07/03/2024 - 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 14.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 14.2. Decorrido o prazo do item 14.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 47% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES, em favor da empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73. Anote-se. 14.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 14.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 47% do crédito em favor da cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 397. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 12667. Formulários MLE às fls. 12679. 15 - Fls. 13193/13196 e 11949/11950: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, CPF 041.738.768-74 e a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4641/4643, datado de 22/07/2010 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6328/6335, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6323/6327, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 15.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 15.2. Decorrido o prazo do item 15.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, em favor da empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA.; a recessão realizada entre empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20. Anote-se. 15.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 15.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 366. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. Formulários MLE às fls. 11996. 16 - Fls. 13375/13385, 13261/13263, 13197/13221: Crédito originário de EDNA DOS SANTOS MACCIRE e ARMINDA MEYER BRAZ. Para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação. Saliento que, eventual discussão quanto aos atos negociais informados, falsificação de documento, deverá ser levada às vias ordinárias. 17 - Fls. 13240/13256: Expedida certidão de regularidade. 18 - Fls. 13257/13260: Penhora já anotada, conforme fls. 11647/11649 e certidão de regularidade fl. 13255, proveniente do Processo n. 1000955-07.2018.5.02.0065 - 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP - R$ 64.251,81, valor em 08/2022 - Cedente: Maria Fogaça Leme Leitão Cessionária: Transit do Brasil S/A - Penhora - credor: DEIVYSON SILVA FREITAS. Mantenha-se retido o crédito de Maria Fogaça Leme Leitão, até ulterior deliberação. 19 - Fls. 13284/13286: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10 e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4240/4242, datado de 21/01/2010 42% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 19.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 19.2. Decorrido o prazo do item 19.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 42% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10, em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90. Anote-se. 19.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 19.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 42% do crédito em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 -depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 372. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fls. 13124/12127. Formulários MLE às fls. 13286. 20 - Fls. 13287, 12149/12166: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária ESTERINA ZAVARELLI BUTTOLO, CPF 442.037.218-49 e a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5450/5455, datado de 27/06/2011 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. e a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9241/9250, datado de 24/05/2016 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de SDUBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.) - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9312/9313, datado de 25/05/2016 - 51,42579% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 4ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária CONLUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9362/9363, datado de 25/05/2016 - 48,57421% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 20.1. O percentual final informado, qual seja 51,42579% e 48,57421%, ultrapassa o montante disponível do crédito de 70%, com reserva de 30% a título de honorários. Assim, em 10 (dez) dias, providencie a retificação indicando o montante cedido a cada uma das cessionárias. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. 21 - Fls. 13288/13291: Considerando a homologação da cessão do crédito da credora originária Adélia Heleodoro, conforme item 7.1 fls. 10634, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 317. Em 10 (dez) dias, apresentar o formulário MLE preenchido. Fls. 7215, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. EM RAZÃO DO LIMITE DE CARACTERES AUTORIZADO, AS DELIBERAÇÕES CONTINUARÃO NO PRÓXIMO ARQUIVO DE DECISÃO. Intime-se. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0412563-41.1996.8.26.0053 (053.96.412563-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Crumo - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira S/A (Cedente: Sonia Cristina Gonçalves e o/o) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Univen Petroquimica Ltda - - MAGAZINE LUIZA S/A ( Cedente: Maria de Oliveira e o/o) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Andrea Aparecida Fontes ) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Maria Roseli Oriani Fontes ) - - José Oliva (sucessor de Paula Diogo Oliva) - - Metalúrgica de Tubos Precisão Ltda ( Cedente: Paula Diogo Oliva) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda ( Cedente Benedita Guimarães Teixeira) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente: Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - - Zanotta Advogados Associados (cedente Sergio Ricardo Cricci) - - Phael Confecções de Auriflama Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Red Investments & Consulting Eireli Ltda. - - Sifco do Brasil S.a.- Industrias Metalurgicas - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - - Leonardo Emi - - Magazine Luiza S/A - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), ISABEL CRISTINE SOUSA SANTOS KARAM (OAB 78248/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), EDVANIR JOSE (OAB 75917/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), HELGA MARIA GANDARA MORILLO GAIA (OAB 167876/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), CHARLES CHRISTIAN HINSCHING (OAB 239026/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), CLAUDINEI PARRA CANÔAS (OAB 207283/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)