Silvia Maria Gomes Bernardo
Silvia Maria Gomes Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 091844
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome:
SILVIA MARIA GOMES BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054408-52.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Brisolla Participações Ltda e outro - Gold Print Serigrafia e Injeção em Peças Técnicas Ltda. EPP - - Andrea Pereira de Souza e outro - Fls.529 e ss: Diga o exequente, n o prazo de 10 dias. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050076-80.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Christopher Curcio - Wilson Roberto Curcio e outros - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP), EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP), ALYRIO JOAQUIM ROSATTI (OAB 77306/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070913-47.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderson Ramos Brandão - Inovação Consultoria de Imoveis Ltda - Vistos. 1. Anoto que a realização de pesquisa da existência de bens, via ONR/SREI, não depende de intervenção judicial, já que a prestação deste serviço está disponível a particulares. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu a realização de pesquisa patrimonial via SREI. Exequente recorre alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SREI. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SREI que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIII Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2334274-43.2024.8.26.0000. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117668-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Dito isto, INDEFIRO o pedido. Executado(s): INOVAÇÃO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 04133938000130 2. Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado abaixo indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), GEISA BRITO PAVÃO (OAB 96461/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107876-88.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - União Homoafetiva - H.H.O. - Assim, considerada válida a intimação e tendo a parte autora permanecido inerte, sem promover os atos e as diligências que lhe incumbem, a extinção é medida que se impõe. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017742-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1184372-58.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Waldman - Simoni Waldman Saidon - Mauricio Waldman - - Eleodoro Bernardo Carrilo Gutierrez - Folhas 512: Para expedição do mandado, recolha a inventariante a taxa de diligência do oficial de justiça (guia e comprovante de pagamento). - ADV: DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), TATIANA VIOTTI LISSALDO DIAS (OAB 325226/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 13.906,66 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: João Paulo Ramos CPF/CNPJ: 07060172939 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 13.906,66 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: João Paulo Ramos CPF/CNPJ: 07060172939 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 13.906,66 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: João Paulo Ramos CPF/CNPJ: 07060172939 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037479-84.2024.8.26.0002 (processo principal 1000981-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - João Paulo Ramos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 13.906,66 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: João Paulo Ramos CPF/CNPJ: 07060172939 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS)