Marcelo De Almeida Villaça Azevedo
Marcelo De Almeida Villaça Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 091870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Almeida Villaça Azevedo possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1200 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004625-41.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza Lins do Nascimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão/documento(s)/ofício(s) de fls. retro. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058735-93.1200.8.26.0090 (583.90.1200.5466024) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo de Almeida Villaca Azevedo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006399-08.2020.8.26.0073 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosecler Netto - - Wilson Netto - - Elaine Rivera Pascoal Netto - - Stevan Ozório Netto Silva - - Willillan Francisco Netto Silva - Greice Masiero Netto Ferreira - Vistos. Promova a inventariante o recolhimento da diferença das custas em 15 dias. Int. - ADV: PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130090-78.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Companhia de Gas de Sao Paulo - Comgas - M.F.S. - - L.S.R.S. - Bondança, Castro e Lemos Participações Societárias Ltda. - Deve a parte interessada comprovar/complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 para cada destinatário e endereço) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). - ADV: MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP), HELLEN BEZERRA ANTONIO PETSCHELIES (OAB 307296/SP), ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), NAJARA INACIO GUAYCURU GONÇALVES (OAB 322859/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), MAURICIO DO NASCIMENTO NEVES (OAB 149741/SP), ALVARO VILLAÇA AZEVEDO (OAB 13595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058735-93.1200.8.26.0090 (583.90.1200.5466024) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo de Almeida Villaca Azevedo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: ""Intime-se o executado para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel tributado, bem como para comprovar o valor venal atual. Int."" - (CDA: 138655712011 Valor da causa: R$ 33.656,01 Distribuição: 15/05/2012). NADA MAIS. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000471-41.2024.8.26.0045 (processo principal 1003767-30.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.U.M. - M.K.M. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GUILHERME AMARAL MOREIRA MORAES (OAB 304897/SP), MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP), SANDRO VILELA ALCÂNTARA (OAB 185106/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), CRISTIANO COSTA GARCIA CASSEMUNHA (OAB 164434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151959-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: A. C. da S. M. - Agravada: M. G. A. J. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O RÉU BUSCA A REFORMA DA DECISÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE, EM RAZÃO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE CONHECE DO RECURSO DEVIDO À MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE PLEITEANDO A DESISTÊNCIA.4. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE PERMITE A DESISTÊNCIA DO RECURSO A QUALQUER TEMPO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE, EM RAZÃO DE ACORDO AMIGÁVEL, RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 998. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Goncalves da Silva (OAB: 80357/SP) - Marcelo de Almeida Villaça Azevedo (OAB: 91870/SP) - Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP) - Mark William Ormenese Monteiro (OAB: 277301/SP) - 4º andar
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