Celia Pereira Freitas
Celia Pereira Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 091944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celia Pereira Freitas possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
CELIA PEREIRA FREITAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003248-32.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Zuqui Sobrinho - Incorporadora Global Ltda - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: DANIELA SILVA DE SOUZA (OAB 439277/SP), CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1004792-55.2024.8.26.0481; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Epitácio; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004792-55.2024.8.26.0481; Assunto: Revisão; Apelante: F. A. L. (Assistência Judiciária); Advogado: João Manoel Freitas Barreto (OAB: 410804/SP); Advogado: Rodrigo Colnago Dias (OAB: 197930/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: V. da S. L. e outro; Advogada: Celia Pereira Freitas (OAB: 91944/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010545-11.2025.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.N.R. - - L.F.R. - HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelos requerentes, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque não houve desenvolvimento de atividade jurisdicional. Sem honorários. Ausente o interesse recursal, esta sentença transitará em julgado imediatamente, após a publicação na imprensa oficial. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP), CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000005-46.2025.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Celia Pereira Freitas - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento diretamente na "boca do caixa" apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Publique-se. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-13.2025.8.26.0481 (processo principal 0001466-32.2009.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.A.O. - F.R.O. - MANTENHO o benefício da gratuidade da justiça já deferido no processo de conhecimento. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-13.2025.8.26.0481 (processo principal 0001466-32.2009.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.A.O. - F.R.O. - MANTENHO o benefício da gratuidade da justiça já deferido no processo de conhecimento. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-13.2025.8.26.0481 (processo principal 0001466-32.2009.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.A.O. - F.R.O. - MANTENHO o benefício da gratuidade da justiça já deferido no processo de conhecimento. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
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