Alceu Moreira Da Silva

Alceu Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 092045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alceu Moreira Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMS, TRT4, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJMS, TRT4, TJRS, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJPE
Nome: ALCEU MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006078-44.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Apdo/Apte: Victor Sant'anna de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento em parte ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré V. U. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA RÉ. - APELAÇÃO CÍVEL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIMENTO COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES EM DESACORDO COM O PREVISTO NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 42, § ÚNICO DO CDC. EXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA PELA REQUERIDA, DIANTE DA PROPOSTA DE ACORDO SIGILOSA OFERECIDA A UMA DAS ALUNAS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE GERA MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aloisio Batista de Oliveira (OAB: 218065/SP) - Alceu Moreira da Silva (OAB: 92045/SP) - Luisa Opice (OAB: 434077/SP) - Rafael Fabiano Ruiz (OAB: 439910/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2359464-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Adriana Luzia de Lima Canova - Agravante: Orides Canova Junior - Agravado: Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 956943/PR. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano Rodrigues Busano (OAB: 134376/SP) - Aloisio Batista de Oliveira (OAB: 218065/SP) - Alceu Moreira da Silva (OAB: 92045/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2359464-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Adriana Luzia de Lima Canova - Agravante: Orides Canova Junior - Agravado: Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 956943/PR. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano Rodrigues Busano (OAB: 134376/SP) - Aloisio Batista de Oliveira (OAB: 218065/SP) - Alceu Moreira da Silva (OAB: 92045/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008679-93.2008.8.26.0297 (297.01.2008.008679) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unidos Agro Industrial Sa - Juizo da Comarca - Banco Santander Sa - - Banco Bradesco Sa e outro - Banco Sofisa Sa - Banco Finasa Sa - - Dagranja Agroindustrial Ltda e outro - Quatro Marcos Ltda - - Cato Antoniale & Cia Ltda - - Top Line Transportes Rodoviários Ltda - - Satel Despachos e Serviços Aduaneiros Técnicos Ltda - Rodobens Caminhões Cirasa Sa - - Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Jbs Sa - - Adasebo Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - - Mondelli Indústria de Alimentos Sa - - Hz Comércio de Proteínas Animais Ltda. - Frigoestrela Frigorífico Estreala D'Oeste Ltda - - Marfrig Global Foods S/A e outro - Agro Carnes Alimentos Atc Ltda - Vistos. 1- Fls. 11.799/11.801: intime-se a empresa recuperanda, através de sua administradora judicial, para informar se os valores depositados judicialmente em favor dos credores BJ RECICLAGEM ANIMAL LTDA e BONÉ BOVINO DO BRASIL LTDA - ME foram efetivamente levantados. Prazo, para tanto, de 15 dias. 2- Com a manifestação da empresa recuperanda e caso seja confirmada tal informação, intimem-se os credores BJ RECICLAGEM ANIMAL LTDA e BONÉ BOVINO DO BRASIL LTDA - ME para manifestarem nos autos, apresentando comprovação do levantamento dos numerários em questão e, se o caso, reconhecer o levantamento indevido dos valores. 3- Caso os credores acima mencionados reconheçam o levantamento indevido de valores, determino, desde já, que sejam restituídos aos autos, através de depósito judicial. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 03 de julho de 2025. - ADV: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/SP), JOEL MARIANO SILVÉRIO (OAB 185258/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), FABIANA DE LIMA CAMARGO (OAB 293400/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), FERNANDO ARRUDA RAMOS DA SILVA (OAB 347846/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), KELLY YUMI KATSURAGAWA (OAB 181149/SP), ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (OAB 147359/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), FLAVIA CRISTIANE GONÇALVES RESENDE (OAB 217175/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1402597-73.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: D. P. Q. R. (Representado(a) por sua Mãe) S. M. P. Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Embargado: Diretor do Colégio Presbiteriano Mackenzie Advogado: Aloisio Batista de Oliveira (OAB: 218065/SP) Advogado: Alceu Moreira da Silva (OAB: 92045/SP) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por estudante contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu pedido de expedição antecipada de certificado de conclusão do ensino médio, fundamentado em aprovação em vestibular para curso superior. O embargante alega omissões quanto à aplicação do art. 932, IV, do CPC, às provas documentais constantes nos autos e à isonomia frente a decisões similares da 2.ª Câmara Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Analisa-se se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante sobre: (i) a nulidade da decisão agravada por suposta violação ao art. 932, IV, do CPC; (ii) a análise dos laudos médicos e psicológicos acostados aos autos; e (iii) a violação ao princípio da isonomia diante de precedentes análogos. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se vislumbra qualquer das hipóteses autorizadoras do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou as teses suscitadas de modo fundamentado, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco constituem meio idôneo para provocar o rejulgamento da causa. O julgado analisou os documentos juntados, inclusive os laudos mencionados, e fundamentou adequadamente a rejeição do pedido com base na insuficiência de provas de excepcionalidade, conforme exigido pelos arts. 24, §2º, e 47, §2º, da LDB. O colegiado reiterou que não há direito líquido e certo à certificação antecipada apenas com base em aprovação em vestibular, inexistindo, no caso concreto, comprovação de capacidade intelectual extraordinária. Também foi esclarecido que não se admite sustentação oral em embargos de declaração (art. 369, III, do RITJ/MS), tampouco se exige pronunciamento sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, bastando o enfrentamento suficiente das questões essenciais à solução da lide. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à manifestação genérica para fins de prequestionamento. A decisão que nega pedido de certificação antecipada do ensino médio, com base na ausência de provas de excepcionalidade, não está obrigada a enfrentar individualmente cada argumento ou documento se o conjunto da fundamentação já revela a compreensão e solução do ponto controvertido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, §2º e 1.021, §4º; CF/1988, arts. 5º, LV e LXXVIII, 208, V; Lei nº 9.394/1996, arts. 22, 24, §2º, 35, 44, II e 47, §2º; RITJ/MS, art. 369, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022; TJMS, ED n. 0802844-88.2021.8.12.0018, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, DJMS 19/05/2022; TJMS, ED n. 1416399-17.2020.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, DJMS 03/05/2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL Relatora: ADRIANA SEELIG GONCALVES PetCiv 0022654-81.2019.5.04.0000 REQUERENTE: COMISSÃO DE CREDORES DO REEF DA BH SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI E OUTROS (2) REQUERIDO: BH SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d1b33 proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando que o saldo devedor referente ao contrato de financiamento do veículo de placa IZY1A97 é superior ao valor de referência do bem na tabela FIPE, defiro o requerimento da credora fiduciária (IDs 7a2cac2 e fc19ea8) e determino a retirada da restrição inserida sobre o veículo no sistema Renajud. 2. Comunique-se à Receita Federal sobre a arrematação do veículo de placa IVD7983, em atenção ao requerimento da arrematante no ID 4000807. 3. Intime-se a comissão de credores para vista da defesa apresentada pelo suscitado MARIO ANTONIO HUBENTHAL PELLEGRINI FILHO no ID 42bd641. Decorrido o prazo, voltem os conclusos para decisão.    PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - Comissão de credores do REEF da BH Serviços de Limpeza Urbana EIRELI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012688-41.2025.8.26.0576 (processo principal 1002908-70.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Robson Motta Domingues - Tangará Incorporadora Ltda - atual denomicação de Agroseta - Agropecuaria Sebastião Tavares Ltda - Fl. 20: À parte exequente, para manifestação/regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
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