Marcia Esmeralda Vagli
Marcia Esmeralda Vagli
Número da OAB:
OAB/SP 092068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Esmeralda Vagli possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIA ESMERALDA VAGLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193197-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; FERMINO MAGNANI FILHO; Foro de Santo André; 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação Civil Pública Cível; 1013391-21.2025.8.26.0554; Bens Públicos; Agravante: Jessica Laurentino dos Santos; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravante: Jeovan Silva Bonfim; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravado: Município de Santo André; Advogada: Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193197-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1013391-21.2025.8.26.0554; Assunto: Bens Públicos; Agravante: Jessica Laurentino dos Santos e outro; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravado: Município de Santo André; Advogada: Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503038-40.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - E.V.Z. - Vistos. Considerando que as medidas protetivas possuem natureza emergencial e excepcional, sendo autorizadas diante de elementos concretos que indiquem situação de risco atual à integridade física, psíquica ou moral da ofendida. Considerando, ainda, que a manutenção das medidas não pode se prolongar indefinidamente no tempo, sem a devida comprovação de que persistem os fatores que justificaram sua concessão inicial. Considerando, por fim, que a vítima informou que tem interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas, sem fornecer elementos que permitam a análise aprofundada do pedido de manutenção, nomeio a Defensoria Pública para assistência jurídica à requerente. Abra-se-lhe vista dos autos, ficando desde já deferido o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Int. - ADV: MARCIA ESMERALDA VAGLI (OAB 92068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179315-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Auane Kelly Santana Bonfim - Agravado: Município de Santo André - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária apenas para este recurso, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, posto que presentes os requisitos autorizadores, sem prejuízo do que venha a ser requerido e decidido em primeira instância. Quanto ao mérito, por vislumbrar, em princípio, risco de dano processual e material para a agravante e à vista da necessidade de maiores esclarecimentos por parte do Município quanto ao propósito de defesa da ordem urbanística desta ação e quanto ao número de famílias envolvidas na reintegração de posse, concedo efeito suspensivo para obstar a decisão agravada até julgamento deste recurso. Comunique-se o Juízo. Intime-se para contraminuta. Após, à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral da Justiça para manifestações. São Paulo, 13 de junho de 2025. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Ana Lucia Pires (OAB: 139573/SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) - Maria Luiza Leal Cunha Bacarini (OAB: 123872/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175037-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Jucielma Quinqueiro de Medeiros - Agravante: Auane Kelly Santana Bonfim - Agravado: Município de Santo André - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária apenas para este recurso, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, posto que presentes os requisitos autorizadores, sem prejuízo do que venha a ser requerido e decidido em primeira instância. Quanto ao mais, não há possibilidade de admitir o litisconsórcio passivo da demanda nesta sede, visto que a questão sequer foi suscitada em primeira instância; além disso, o Município de Santo André ajuizou ações civis públicas para a defesa da ordem urbanística em face de cada uma das requeridas, não podendo este recurso insurgir-se contra decisões proferidas em feitos diferentes. Assim, conheço este agravo de instrumento em favor da requerida Jucielma Quinqueiro de Medeiros, nos autos n. 1010004-95.2025.8.26.0554, cuja ordem de reintegração de posse já foi expedida, devendo ser excluída a outra recorrente (Auane Kelly Santana Bonfim). Observa-se que eventual reunião de processos deve ser requerida ao Juízo a quo. Por fim, presente, em princípio, risco de dano processual e material para os agravantes e à vista da necessidade de maiores esclarecimentos por parte do Município quanto ao propósito de defesa da ordem urbanística desta ação e quanto ao número de famílias envolvidas na reintegração de posse, concedo efeito suspensivo para obstar a decisão agravada até julgamento deste recurso. Comunique-se o Juízo. Intime-se para contraminuta. Após, à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral da Justiça para manifestações. São Paulo, 11 de junho de 2025. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/06/2025 2175037-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1010004-95.2025.8.26.0554; Assunto: Parcelamento do Solo; Agravante: Jucielma Quinqueiro de Medeiros e outro; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravado: Município de Santo André; Advogado: Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175037-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação Civil Pública Cível; 1010004-95.2025.8.26.0554; Parcelamento do Solo; Agravante: Jucielma Quinqueiro de Medeiros; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravante: Auane Kelly Santana Bonfim; Advogada: Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP); Agravado: Município de Santo André; Advogado: Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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