Darci Alves Cavalheiro

Darci Alves Cavalheiro

Número da OAB: OAB/SP 092079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Darci Alves Cavalheiro possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: DARCI ALVES CAVALHEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0893254-25.1999.8.26.0100 (583.00.1999.893254) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Gabriela Carvalho Gabriel - Isaac Gabriel - - Matheus de Jesus Gabriel e outro - Espólio de Jaira Maria dos Santos Gabriel - - Eliana Izildinha Gabriel - - João Gabriel Neto - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP), MARCIA REGINA DE SOUZA FERNANDES (OAB 280188/SP), DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/SP), LIDIA TIEKO HADANO TANAKA (OAB 67838/SP), LIDIA TIEKO HADANO TANAKA (OAB 67838/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), OSMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 116928/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0893254-25.1999.8.26.0100 (583.00.1999.893254) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Gabriela Carvalho Gabriel - Isaac Gabriel - - Matheus de Jesus Gabriel e outro - Espólio de Jaira Maria dos Santos Gabriel - - Eliana Izildinha Gabriel - - João Gabriel Neto - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Gabriela Carvalho Gabriel em face de Jaira Maria dos Santos Gabriel, João Gabriel Neto e Eliana Izildinha Gabriel. Noticiado o falecimento de João Gabriel Neto (fls. 437), habilitaram-se nos autos seus herdeiros filhos, Gabriel Osvaldo Gabriel, Thabata Regina Gabriel, Isaac Gabriel e Matheus de Jesus Gabriel. Oficiado, o Banco do Brasil S/A informou o saldo existente em conta judicial vinculada ao presente feito (fls. 739). A cota parte cabente a Gabriel Osvaldo e Isaac foi levantada às 782, a cabente a Gabriela e Eliana Izildinha às fls. 790 e a cabente a Thabata às fls. 813. Os valores pertencentes a Jaira Maria foram transferidos à conta judicial vinculada aos autos do inventário dos bens deixados em razão de seu falecimento (fls. 887/888 e fls. 891/892). No que tange a Matheus de Jesus Gabriel, não mais existe óbice ao levantamento da quantia que lhe pertence, já que atingiu a maioridade (fls. 441). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, referente ao remanescente depositado nos autos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQTFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Após a expedição da guia, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/SP), OSMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 116928/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP), LIDIA TIEKO HADANO TANAKA (OAB 67838/SP), LIDIA TIEKO HADANO TANAKA (OAB 67838/SP), MARCIA REGINA DE SOUZA FERNANDES (OAB 280188/SP), DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0719978-89.1995.8.26.0100 (583.00.1995.719978) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Industria e Comercio de Carrocerias Carrizzo Ltda - Indústria e Comércio de Carrocerias Carrizzo Ltda. - Magda Antunes de Almeida - Companhia Brasileira de Alumínio - - Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior - Arcedino Xavier de Jesus - - Adermil Bertoldo Cordeiro Pedras - Gumercindo Mendes de Souza - - Irene Keiko Oshiro - - Jose Nunes da Silva - - Sidnei das Neves Tao - - Wilson Roberto Duarte Rezende - - Rosana de Moraes Rezende - - Manoel Fernandes Moreira - - Victoria Simeão de Sousa - Vistos. Última decisão fls. 3862, na qual reconheceu o reconhecimento do débito devido por Sidnei Neves Tao, deferindo a expedição de ofícios para: (i) o 17º Cartório de Imóveis de São Paulo para liberar constrição sobre imóvel de matrícula nº 19.684 e (ii) ao Banco do Brasil para unificação das contas e informações acerca do saldo capital atualizado. O Síndico apresentou manifestação às fls. 3914/3915 informando o encaminhamento dos autos ao contador para elaboração de novo rateio. Sidnei apresentou manifestação alegando negativa do CRI para levantamento da constrição, o que deverá ser objeto de levantamento via CNIB (fls. 3918/3919). O síndico apresenta manifestação pelo imediato levantamento da constrição do imóvel em razão da quitação do débito (fls. 3923). O Síndico apresenta manifestação informando a impossibilidade de novo rateio em razão da necessidade de unificação das parcelas existentes nas contas judiciais e saldo capital atualizado. Manifestação do Ministério Público (fls. 3932/3933). DECIDO. 1 Ante a devolutiva e impossibilidade de levantamento da constrição do imóvel de matrícula nº 19.684 pelo 17º Cartório de Imóveis de São Paulo, providencie a Z. Serventia o levantamento da indisponibilidade via CNIB, nos termos do art. 320-E do Provimento 188 do CNJ. 2 Oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A., para que unifique as contas da falida, observando-se os depósitos parcelados e informe o saldo capital e atualizado e suas respectivas datas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada de cópias da manifestação do perito contador (fls. 3928/3930), reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Após, abra-se vista ao Síndico para que providencie a nova conta de rateio. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JUAN MANUEL ROBLES GARCIA (OAB 68375/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO CESAR BELDA (OAB 71652/SP), NEDIA APARECIDA BRANCO SILVEIRA (OAB 75239/SP), CARLOS ALBERTO FIDALGO TAVARES (OAB 64082/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JOSE CARLOS SARPA (OAB 47624/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), MIGUEL NICOLAU SAIKALE (OAB 35145/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), EDISON CARBONARO D ANGELO (OAB 004621/MA), RICARDO JAMAL KHOURI (OAB 232281/SP), TAMARA GOMEZ JUNCAL CRUZ SOEIRO (OAB 312919/SP), ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 81556/SP), ADERMIL BERTOLDO CORDEIRO PEDRAS (OAB 138602/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ANNECY ISENSEE SACONI (OAB 132770/SP), GIANNI NUNES DE ARAUJO (OAB 130569/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), MARCELO SANCHES DA COSTA COUTO (OAB 124522/SP), LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), FLAVIO FADAL MAHFOUZ (OAB 121226/SP), SIDNEY GONCALVES LIMA (OAB 118546/SP), OSMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 116928/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCO ANTONIO FARES (OAB 114029/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP), ALEX TOSHIO SOARES KAMOGAWA (OAB 215156/SP), LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), RUY ROMUALDO DA SILVA FILHO (OAB 211684/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ADERMIL BERTOLDO CORDEIRO PEDRAS (OAB 138602/SP), ADERMIL BERTOLDO CORDEIRO PEDRAS (OAB 138602/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0078806-86.1983.8.26.0053 (053.83.078806-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sebastião Fernandes Dias - - Valdelei Mariano - - Hidekaza Kaku - - Ricardo Salgado - - Julio Nagy Filho - - Anebes Apparecido Silva - - Joaquim dos Santos Amorim - - Arides Silveira Coelho de Campos - - Eliceu Ramos - - Eduardo Bekesas e outros - Maria Onofra Blasco da Silva e outros (herdeiros de Sebastião Aplinário da Silva) - - Olga Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Estela Maris Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Elisabeth Aparecida Caparroz Ferreira Silva (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - edilson caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Eliane Caparroz Ferreira Teixeira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Samdra Evangelista Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Sueli Cristina Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Sarah Evelin Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Sergio Wagner Rodrigues de Andrade Junior (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Cristina Vasconcelos Franchi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação (excluir depois) - - para fins de intimação - - para fins de intimações - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 2648 e ss. Decisão de fls. 3004/05 determinou a anotação da penhora no rosto dos autos em relação ao credor MANOEL JUVINO FILHO. Decisão de fls. 3037/38 deferiu a habilitação dos herdeiros de WALDO FRANCHI. I - Fls. 3053/3055: 1. Preenchidos os requisitos do artigo 71, caput, da Lei nº 10.74182003, defiro ao Exequente, com idade igual ou superior a sessenta, os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2. Anote a serventia o cadastro dos novos patronos de Ricardo Salgado, Dr. Antonio Fernandes de Melo Neto, OAB/SP 347.152, para fins de intimação. 2.1. Tendo em vista a mudança na representação processual, intime-se o patrono originário (Dr. Oswaldo D'Asti de Lima, OAB/SP 30.480) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a reserva de honorários indicada na petição de fls. 3053/55, oportunidade em que deverá ser apresentado contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. 2.2. Saliento ainda que descabe ao Juízo determinar intimação pessoal do patrono anterior para fins de ciência quanto à revogação de mandato, incumbência atribuída unicamente à parte. 3. Por fim, passo a apreciar o pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266. O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito). Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito). Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há notícia de sua realização no âmbito deste Tribunal. Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição do precatório a competência para apreciar o pleito de preferência é do Presidente do Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J. Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000. Relator(a): Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 26/02/2024. Data de publicação: 26/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DE PRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000. Relator(a): João Negrini Filho. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 19/09/2023. Data de publicação: 19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE. No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE. II - Fls. 3094/95: 1. Penhora já anotada pela decisão de fls. 3004/05 (item I). 2. OFICIE-SE ao juízo da penhora em resposta, via e-mail institucional, informando que não há previsão de pagamento do precatório, porquanto, uma vez inserido o crédito no regime especial de pagamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, compete ao ente devedor, por meio desta sistemática, depositar mensalmente junto ao Tribunal de Justiça um percentual de sua receita. Esses valores serão recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos por referida Emenda Constitucional (prioridade, integral, parcial, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios, disponibiliza à UPEFAZ o numerário, indicando quem é o credor e o valor devido a ele. Portanto, apenas quando a DEPRE disponibilizar a este Juízo o valor devido para pagamento do precatório é que todas as penhoras serão analisadas, para posterior distribuição para cada juízo da penhora. 2.1. Ademais, por economia processual, ressalto que os credores poderão obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx, evitando-se, assim, o encaminhamento desnecessário de ofícios a este Juízo, já tão assoberbado com a tramitação de mais de 50 mil execuções, apenas neste Setor. Ademais, informo que o andamento processual deste feito poderá ser visualizado no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, permitindo que as partes e os credores tomem conhecimento do pagamento do precatório, quando isto ocorrer. Intime-se. - ADV: VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ALEXANDRE BAGAROLLO (OAB 198106/SP), ANDREA DA SILVA MOREIRA (OAB 238416/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), TATIANA SOARES DE AZEVEDO (OAB 174797/SP), PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO (OAB 163465/SP), PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO (OAB 163465/SP), JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), ANDREZA DE FATIMA PAULA (OAB 307059/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), DARCI MORENO DA SILVA (OAB 78152/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), HIDEKAZA KAKU (OAB 8799/SC), HIDEKAZA KAKU (OAB 8799/SC), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), JAQUELINE CARLA SCIASCIA MEIRELES (OAB 316187/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), ANTONIO FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP), ANTONIO FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), VALMIR DA SILVA FERREIRA (OAB 138225/SP), VALMIR DA SILVA FERREIRA (OAB 138225/SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), LUCINEIA APARECIDA NUCCI (OAB 104883/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Darci Alves Cavalheiro (OAB 92079/SP), Gabriela Franco Cavalheiro (OAB 316761/SP), Bruna Monique Vaccarelli Garlo (OAB 350377/SP) Processo 0012131-19.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Exectdo: Trinca Imports Ltda - EPP - Ciência, à parte autora/exequente, acerca dos comprovantes de pagamento juntados pelo réu/executado, informando se a quantia satisfaz o débito, ou se o acordo foi integralmente cumprido, em quinze dias. Em caso de levantamento, informe se o pedido implica em extinção do feito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Darci Alves Cavalheiro (OAB 92079/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Maria de Lourdes Ferrari (OAB 275324/SP), Cesar William Gonçalves (OAB 277853/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Darci Moreno da Silva (OAB 78152/SP), Joao Antonio de Oliveira (OAB 53144/SP), Andreza de Fatima Paula (OAB 307059/SP), HIDEKAZA KAKU (OAB 8799/SC), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Jaqueline Carla Sciascia Meireles (OAB 316187/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Yasmin Puccinelli Camillo de Oliveira (OAB 339808/SP), Lucineia Aparecida Nucci (OAB 104883/SP), Tatiana Soares de Azevedo (OAB 174797/SP), Elias Ibrahim Nemes Junior (OAB 131666/SP), Raul Canal (OAB 137192/SP), Valmir da Silva Ferreira (OAB 138225/SP), Joel Jose do Nascimento (OAB 150480/SP), Denise Augusto da Silva (OAB 157463/SP), Paulo Jorge Andrade Trinchão (OAB 163465/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Alexandre Bagarollo (OAB 198106/SP), Andrea da Silva Moreira (OAB 238416/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Fabiana Mancuso Attié (OAB 250630/SP) Processo 0078806-86.1983.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Fernandes Dias, Valdelei Mariano, Hidekaza Kaku, Julio Nagy Filho, Anebes Apparecido Silva, Joaquim dos Santos Amorim, Arides Silveira Coelho de Campos, Eliceu Ramos, Eduardo Bekesas, Maria Onofra Blasco da Silva e outros (herdeiros de Sebastião Aplinário da Silva), Olga Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), Estela Maris Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), Elisabeth Aparecida Caparroz Ferreira Silva (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), edilson caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), Eliane Caparroz Ferreira Teixeira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), Samdra Evangelista Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira), Sueli Cristina Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade), Sarah Evelin Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade), Sergio Wagner Rodrigues de Andrade Junior (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade), Cristina Vasconcelos Franchi - Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 2005/013530 VISTOS. Fls. 3043/3044: Ciente. Proceda-se a atualização do cadastro de advogados no SAJ. No mais, aguarde-se pagamento. Int.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou