Adilson Sanchez
Adilson Sanchez
Número da OAB:
OAB/SP 092102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Sanchez possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TST, TJSP, TRT2
Nome:
ADILSON SANCHEZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROCURADOR : Isabelle Maria Verza de Castro PROCURADOR : Sueine Patrícia Cunha de Souza Recorrido : CAIO ROMANO ADVOGADO : ADILSON SANCHEZ Recorrido : MULTFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000735-53.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO BOY DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce74844 proferido nos autos. Processo nº 1000735-53.2016.5.02.0461 Exequente: Leandro Boy do Nascimento Executado(a): Concreserv Concreto S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... FLS/ID 4df9f0d, juntado(a) em 22.07.2025: Intime(m)-se, o(a) executado(a) e o(a) perito(a), CATARINO RODRIGUES FILHO, para resposta. São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2025. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo Juiz do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000073-07.2015.5.02.0047 RECLAMANTE: FLAVIO ALVES DE LIMA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065d958 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos Expeça-se o ofício determinado Id 94e3aab. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALVES DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000630-37.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: GERALDO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6d8ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS, ante a manifestação, retro. São Paulo, data abaixo. CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:470822d: Preliminarmente à penhora requerida e por medida de celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de ofício para que os destinatários remetam a este Juízo, por meio do e-mail institucional vtsp86@trtsp.jus.br, em 10 dias úteis, informações acerca do recebimento de dividendos e/ou pro-labore pelos executados no presente feito Fabio Gonzales Novais (CPF: 337.110.888-05) e Marcelo Gonzales Novais (CPF: 356.942.648-35). Destinatárias: - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (reclamada) Av. Paulista, 302 – Conj. 120 – Bela Vista – CEP - SP e-mail: contabilidade@concreserv.com.br - REDESERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, 09.095.494/0001-00; R. Dr. César, 1368 - Santana, São Paulo - SP, 02013-004 e-mail: fabio@concreserv.com.br - CCS IMOVEIS E PARTICIPACOES SA, 42.696.978/0001-80; R. Antonio Guganis, 276 – 3. Andar - Sl 3, Jd. São Paulo, CEP 02044-110 - SP e-mail: fabio@concreserv.com.br - COMPANHIA BRASILEIRA CONCRETO S.A; 42.882.110/0001-74 Av. Paulista, 1636 – Conj. 1504 - Bela Vista, CEP 01310-200 - SP e-mail: contabilidade@concreserv.com.br Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento, além de comprovar o protocolo no prazo preclusivo de 10 dias úteis. Com a resposta, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular uerido Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MANOEL DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000630-37.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: GERALDO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6d8ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS, ante a manifestação, retro. São Paulo, data abaixo. CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:470822d: Preliminarmente à penhora requerida e por medida de celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de ofício para que os destinatários remetam a este Juízo, por meio do e-mail institucional vtsp86@trtsp.jus.br, em 10 dias úteis, informações acerca do recebimento de dividendos e/ou pro-labore pelos executados no presente feito Fabio Gonzales Novais (CPF: 337.110.888-05) e Marcelo Gonzales Novais (CPF: 356.942.648-35). Destinatárias: - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (reclamada) Av. Paulista, 302 – Conj. 120 – Bela Vista – CEP - SP e-mail: contabilidade@concreserv.com.br - REDESERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, 09.095.494/0001-00; R. Dr. César, 1368 - Santana, São Paulo - SP, 02013-004 e-mail: fabio@concreserv.com.br - CCS IMOVEIS E PARTICIPACOES SA, 42.696.978/0001-80; R. Antonio Guganis, 276 – 3. Andar - Sl 3, Jd. São Paulo, CEP 02044-110 - SP e-mail: fabio@concreserv.com.br - COMPANHIA BRASILEIRA CONCRETO S.A; 42.882.110/0001-74 Av. Paulista, 1636 – Conj. 1504 - Bela Vista, CEP 01310-200 - SP e-mail: contabilidade@concreserv.com.br Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento, além de comprovar o protocolo no prazo preclusivo de 10 dias úteis. Com a resposta, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular uerido Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONZALES NOVAIS - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - FABIO GONZALES NOVAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000464-50.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA NOBREGA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509bc70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se o feito, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA NOBREGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000715-74.2023.5.02.0604 RECORRENTE: SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA RECORRIDO: JANAINA DA COSTA CAPELARIO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:8981d7f, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para restringir a obrigação de manutenção do plano de saúde até 30/09/2024 e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Manter, no mais, a r. sentença recorrida, inclusive no tocante às custas. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 13/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. MARIA DE FATIMA DA SILVA Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA
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