Americo Nunes Da Silva

Americo Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 092105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Americo Nunes Da Silva possui 54 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF2, TJSP
Nome: AMERICO NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014986-08.2025.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Kairós Administração de Imóveis e Participações Sa - Claudemir Moratta e outros - Vistos. Recebo os embargos de terceiro para discussão, sem suspensão da Execução. Certifique e anote a serventia nos autos principais. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para eventual contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do C.P.C.), findo o qual o processo seguirá o procedimento comum. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003755-05.2013.8.26.0575 (057.52.0130.003755) - Inventário - Inventário e Partilha - Luís Carlos Torres Junior - Márcia Helena Martins - Tamiris Eduarda Ferreira de Souza - Ygor Vinicius Ferreira - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não indicadas pelas partes e interessados desconformidades nas peças digitalizadas, prossiga-se com o processo no formato digital. Embora digitalizado para facilitação de manuseio, observa-se que os documentos da pasta digital (pgs. 1/871) ainda não foram regularmente classificados. Posto isso, por ora proceda a z. Serventia a recategorização do feito em relação às principais peças processuais, a facilitar a análise do processo e cumprimento de atos processuais vindouros. As cópias do processo digitalizado devem conter a individualização das respectivas peças processuais, conforme categorias disponibilizadas pelo Sistema E-SAJ, que conta com a descrição de praticamente todos os andamentos e peças processuais possíveis (petição inicial, procuração, citação, despachos, decisões, sentenças, certidões, cartas, ofícios etc.). Apenas para documentos que instruem as petições e não contem com a categorização respectiva, fica autorizado a utilização de "documentos diversos". Recomenda-se que várias páginas sejam inseridas sob uma mesma rubrica apenas em caso de documento único composto por várias páginas, como em regra ocorre com os contratos, por exemplo. Sem prejuízo, defiro a admissão no inventário de Tamiris Eduarda Ferreira de Souza (pgs. 873/880). Cadastre-se a peticionária, por ora, como terceira interessada. Defiro-lhe a gratuidade processual. Anote-se. Sobre o pedido de habilitação e documentos juntados pela terceira interessada (pgs. 873/898), manifestem-se a inventariante, o herdeiro Luís Carlos Torres Junior e demais interessados, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Pgs. 902/905: reporto-me ao decidido no primeiro parágrafo de pg. 486, cabendo ao Banco do Brasil S/A adotar as medidas que lhe competem para regular habilitação do crédito. Pgs. 906/909: postergo a apreciação do pedido de expedição de alvará para venda dos imóveis para momento posterior à decisão acerca do pedido de habilitação da terceira interessada. Pgs. 910/913: acolho o pedido de renúncia dos procuradores da terceira interessada, uma vez comprovada a ciência inequívoca da mandante acerca do ato. Uma vez já transcorrido o prazo de 10 (dez) dias (artigo 112, § 1º, do NCPC), intime-se a terceira interessada, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador nos autos, sob de ser considerada revel, nos termos do artigo76, § 1º, inciso III, doCPC. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA PAULA FOLCHETTI (OAB 130702/SP), RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP), GABRIEL SAFARIZ PIOLTINE CURI (OAB 404422/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005259-12.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Dias de Souza - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição. Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (código 61.613) e movam-se os autos digitais para a fila "Processo Suspenso - Execução/Embargos" para aguardar o prazo de suspensão. A parte exequente poderá requerer em qualquer momento a retomada da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo e a parte exequente ficará exposta aos riscosda prescrição intercorrente. Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo. Assim, após decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC. Int.. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005259-12.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Dias de Souza - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição. Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (código 61.613) e movam-se os autos digitais para a fila "Processo Suspenso - Execução/Embargos" para aguardar o prazo de suspensão. A parte exequente poderá requerer em qualquer momento a retomada da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo e a parte exequente ficará exposta aos riscosda prescrição intercorrente. Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo. Assim, após decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC. Int.. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005259-12.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Dias de Souza - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição. Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (código 61.613) e movam-se os autos digitais para a fila "Processo Suspenso - Execução/Embargos" para aguardar o prazo de suspensão. A parte exequente poderá requerer em qualquer momento a retomada da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo e a parte exequente ficará exposta aos riscosda prescrição intercorrente. Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo. Assim, após decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC. Int.. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005259-12.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Dias de Souza - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição. Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (código 61.613) e movam-se os autos digitais para a fila "Processo Suspenso - Execução/Embargos" para aguardar o prazo de suspensão. A parte exequente poderá requerer em qualquer momento a retomada da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo e a parte exequente ficará exposta aos riscosda prescrição intercorrente. Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo. Assim, após decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC. Int.. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005259-12.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Dias de Souza - Vistos. Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição. Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (código 61.613) e movam-se os autos digitais para a fila "Processo Suspenso - Execução/Embargos" para aguardar o prazo de suspensão. A parte exequente poderá requerer em qualquer momento a retomada da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo e a parte exequente ficará exposta aos riscosda prescrição intercorrente. Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo. Assim, após decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC. Int.. - ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
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