Paulo Rubens Bonsegno Carvalho
Paulo Rubens Bonsegno Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 092180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Rubens Bonsegno Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000895-67.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000895) - Monitória - Contratos Bancários - B.S.N.C. - M.A.J.V. - - A.P.V.T. e outros - Para o cumprimento do item "2" do r. Despacho de fls. 970, providencie o Requerente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 137,40 via Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000895-67.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000895) - Monitória - Contratos Bancários - B.S.N.C. - M.A.J.V. - - A.P.V.T. e outros - 1. Observo que a co-executada Maria Aparecida de Jesus Vasques é falecida (fl. 169). 2. Intimem-se os executados, via postal, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da alegada fraude à execução contida na petição do exequente às fls. 967/969. Int. N.Paulista,10 de julho de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0030644-86.2025.8.16.0014 Processo: 0030644-86.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$130.175,20 Embargante(s): DORES DELMAR MATTOS MOREIRA Embargado(s): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Seguindo entendimentos mais recentes, considerando a existência de controvérsia para o caso em concreto, vejo por bem declarar a aplicabilidade ao caso das regras e tutela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira é típica fornecedora de serviços e produtos, nos exatos moldes do art. 3º, §2º do CDC e da Súmula nº 297 do STJ: Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. §2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Em contrapartida, a embargante, parte hipossuficiente na relação jurídica em questão, deve ser reconhecida como consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que foi diretamente atingida pelos efeitos da relação de consumo estabelecida entre terceiro e a instituição financeira. No caso dos autos, a embargante demonstra que não houve contratação de financiamento com a instituição bancária embargada, sendo surpreendida com a restrição de gravame indevido registrado sobre seu veículo, o que evidencia possível falha na prestação de serviços bancários. Importante destacar que não se pode exigir da parte embargante a produção de prova negativa, qual seja, a demonstração de que não contratou o referido financiamento. Trata-se de fato de impossível comprovação direta pela autora, cabendo, portanto, à instituição financeira, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, o ônus de comprovar a regularidade da contratação. A inversão do ônus da prova mostra-se medida adequada diante da hipossuficiência técnica da parte embargante e da verossimilhança de suas alegações, aplicando-se a disposição da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Nesse mesmo sentido, destaca-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Responsabilidade civil. Autor surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro, ao procurar despachante para proceder ao licenciamento do veículo. Sentença de parcial procedência para determinar a baixa do gravame. Apelo do autor que merece prosperar parcialmente . Banco que não apresentou cópia do ATPV do veículo preenchido, nota fiscal emitida e transferência do valor a loja revendedora, não comprovando que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços. Consumidor por equiparação. Situação que comprova a total ausência de cuidado da instituição financeira na concessão do financiamento . Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Gravame financeiro retirado somente após a prolação de sentença. Perda do tempo útil . Desvio produtivo do consumidor. Danos morais configurados e fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento ( Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o registro do gravame ( Súmula 54 do STJ) porque inexistente relação contratual entre o autor e o banco. Precedentes . Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10031772720218260322 SP 1003177-27 .2021.8.26.0322, Relator.: L . G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 30/04/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2022) Diante de todo o exposto, reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, bem como aplico a inversão do ônus da prova como regra de processamento. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a oportunidade para indicarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Da mesma forma, serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, deverá a embargada se manifestar acerca dos documentos apresentados pela embargante (seq. 42). REITERO a determinação de suspensão dos autos principais, conforme decisão liminar (27.1). CUMPRA-SE. Decorrido lapso, com ou sem manifestação, venha cls. para deliberação. Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001865-91.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Marcelo Gomes Correia - Autus Comercial Distribuidora - Vistos. Determino "tornar sem efeito" as peças de fls. 194-197, visto serem relacionadas a feito que tramita pela 2ª Vara da comarca de Ituverava-SP sob o n. 0001353-84.2023.8.26.0288, certificando-se. No mais, com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência à possibilidade de julgamento antecipado do pedido. Demais disso, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos exatos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo acima assinalado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), DORALISA SIQUEIRA MONTEIRO (OAB 92180/MG), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001668-87.2024.8.26.0576 (processo principal 1031857-46.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ierta Zaldini Hernandes - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias, comprovando por meio de documentação idônea a aquisição do insumo, conforme decisão de fls. 146/147, sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001668-87.2024.8.26.0576 (processo principal 1031857-46.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ierta Zaldini Hernandes - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias, comprovando por meio de documentação idônea a aquisição do insumo, conforme decisão de fls. 146/147, sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5000769-37.2019.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VERA LUCIA SOARES CPF: 004.173.816-03 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CPF: 59.275.792/0001-50 e outros Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado – ID nº 10479895615 - Outros documentos. GISELE DE SOUSA TELES OLIVEIRA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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