Claudio Humberto Landim Stori

Claudio Humberto Landim Stori

Número da OAB: OAB/SP 092224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Humberto Landim Stori possui 117 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 117
Tribunais: STJ, TJPR, TJSP, TRF3, TRT3, TJBA, TJSC, TJMG
Nome: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009526-28.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Concretix Concreto e Argamassa Ltda - Vistos. Fls.152/154: oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003933-18.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concretix Concreto e Argamassa Ltda - Retro: advogado(a/s) cadastrado(a/s) nos autos. - ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000867-41.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Vicentina Silvestre Paes e Cruz - Vistos. Trata-se de ação trabalhista, inicialmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho, por VICENTINA SILVESTRE PAES E CRUZ contra o MUNICÍPIO DE GUAPIARA. Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, por meio do v. acórdão proferido pelo E. TRT - 15ª Região (fls. 183/189), os autos foram remetidos à Justiça Comum. É a síntese do necessário. DECIDO. Convalido os atos praticados no âmbito da Justiça do Trabalho. Ante o exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001523-78.2025.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.Q. - A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a se manifestar em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. - ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Pena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena Avenida Getúlio Vargas, 2051, Centro, Conselheiro Pena - MG - CEP: 35240-000 PROCESSO Nº: 0000183-18.2010.8.13.0184 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IRACI JACINTA DE LIMA CPF: 975.895.356-72 e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Ficam intimadas as partes, na forma do artigo 11 da Resolução nº 405 do Conselho da Justiça Federal – 2016, da Minuta do RPV, devendo manifestar concordância com os dados e termos, ou requerer o que for de direito. Informamos que trata-se apenas de minuta, podendo sofrer alterações caso necessário. RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS Conselheiro Pena, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109031-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capão Bonito - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Mariano de Sales - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP, VISANDO À LOCALIZAÇÃO DE BENS E CRÉDITOS DO EXECUTADO PARA FUTURA PENHORA. O AGRAVANTE SUSTENTA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA CITADA MEDIDA, UMA VEZ QUE A EXECUÇÃO É PROCESSADA NO INTERESSE DO CREDOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP, NOS MOLDES REQUERIDOS PELO EXEQUENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O PODER JUDICIÁRIO TEM INTERESSE NA SOLUÇÃO CÉLERE DOS LITÍGIOS, PODENDO REQUISITAR INFORMAÇÕES A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA VIABILIZAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. 4. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP, NO PRESENTE CASO, MOSTRA-SE ÚTIL E NECESSÁRIA, DADA A INVIABILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É CABÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP PARA AVERIGUAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 797.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2060395-21.2023.8.26.0000, REL. SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/03/2024. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2093118-93.2023.8.26.0000, REL. HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/06/2023. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2177504-56.2023.8.26.0000, REL. NELSON JORGE JÚNIOR, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/08/2023. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2287542-72.2022.8.26.0000, REL. FRANCISCO GI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2149734-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Hellen Cristina Felisbino Paiolo - Agravado: Olavo Tadeu Homce Pereira - Agravado: Clínica Lipofort Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 18.911 Agravo de Instrumento Processo nº 2149734-20.2025.8.26.0000 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Hellen Cristina Felisbino Paiolo contra a r. decisão proferida nos autos da ação ajuizada em face de Olavo Tadeu Homce Pereira e outro, ora agravados, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Veja-se: Vistos. À vista da declaração de imposto de renda juntada aos autos, indefiro o pedido de assistência judiciária. No presente caso, deve-se desconsiderar, de ofício a presunção derivada da declaração de alegada pobreza, posto que pode-se verificar, com simples análise que do patrimônio da autora que a mesma não se enquadra nos moldes que se determina o chamado pobre na acepção jurídica do termo. A assistência Judiciária confere-se aos efetivamente necessitados, segundo prescrito pelo artigo 1º da mencionada Lei 1060/50, aos que, de modo real, não detêm recursos bastantes para custear a lide, sem sacrifício de sua mantença e de seus familiares, não àqueles que apenas não se dispõem a reduzir, um pouco, seus gastos com coisas não essenciais e vivam, momentaneamente, sem margem de ganho não comprometido. Em 05 dias, regularize o(a) autor(a) o recolhimento das custas judiciais, conforme determina a Lei 11.608/2003, bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça, se o caso ou taxa postal. Observa-se que o feito está tarjado como segredo de justiça, o que não se justifica, por não se tratar das hipóteses previstas no CPC. Assim, remova-se a tarja, tornando sigilosos apenas os documentos de fls. 32/35, 183/203 e 208/218. Intime-se. (fl. 219, autos de origem). Essa a razão da insurgência. Afirma a agravante que embora aufira renda superior a 3 salários mínimos por mês, infelizmente, está tendo gastos extras para tentar reparar ou diminuir os danos, devido ao infortúnio -fl. 03. Alega que está trabalhando de maneira formal percebendo um salário mínimo e, ainda, prestou serviços informais à terceiros que lhe renderam aproximadamente R$ 2.500,00 por mês, cujo valores constam da sua declaração de imposto de renda fls. 208/218 dos autos de origem (sic fl. 03). Esclarece que junto com seu esposo, adquiriu um imóvel, em oportunidade pretérita, porém, atualmente, os seus rendimentos estão reduzidos, não possuindo condições financeiras para suportar com as custas e despesas processuais (fl. 03). Relata que contratou os agravados para a realização de uma cirurgia de hidrolipoaspiração, que foi malsucedida e lhe causou as lesões corporais, com sequelas graves (fl. 03). Aduz que o único requisito legal para a concessão do benefício é a declaração de que não reúne condições de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (fl. 04). Finaliza, requerendo a concessão de tutela antecipada recursal e o provimento do recurso, para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo (fls. autos de origem) e sem preparo, ante o seu objeto. É a síntese do necessário. O recurso é manifestamente inadmissível, devendo ser rejeitado de plano, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, acolhido pelo sistema processual brasileiro, para cada decisão existe somente um tipo de recurso. Veja-se o magistério de Cassio Scarpinella Bueno a respeito, in Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, 5: recursos, processos e incidentes nos tribunais, sucedâneos recursais: técnicas de controle das decisões jurisdicionais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pag. 48/49): O princípio da unirrecorribilidade, também denominado 'singularidade' ou 'unicidade', significa que cada decisão jurisdicional desafia o seu contraste por um e só um recurso. Cada recurso, por assim dizer, é que tem aptidão de viabilizar o controle de determinadas decisões jurisdicionais com exclusão dos demais. Pois bem. Mediante análise dos autos de origem, observo que a agravante opôs embargos de declaração em face da r. decisão ora impugnada, que se encontram pendentes de deliberação pelo d. juízo a quo. A propósito, de rigor anotar que a agravante opôs os embargos em 19/05/2025 (fls.222/225, autos de origem), mesma data da interposição deste recurso. Entretanto, enquanto não apreciados os embargos declaratórios, não se reputa esgotada a atividade jurisdicional na origem, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Ora, se a parte embarga da decisão que lhe foi prejudicial, deve aguardar pronunciamento integrativo para, somente então, valer-se do recurso legal apropriado, de modo a evitar tumulto processual e prolação de decisões conflitantes. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, inclusive desta C. 29ª Câmara de Direito Privado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos executados, ora agravantes O presente recurso foi interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos pelos agravantes, contra a mesma decisão - Inadmissibilidade - Ausência de interesse recursal em virtude da possibilidade da mudança da decisão embargada - Precedentes do STJ e do TJSP RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2349986-10.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que manteve o bloqueio realizado sobre a conta bancária da agravante, diante do baixo valor penhorado Embargos de Declaração opostos pelo exequente ainda não apreciados na origem Alegação de vício na decisão, que não considerou toda a quantia bloqueada Falta de interesse recursal Prestação jurisdicional não esgotada na origem Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade Precedentes Inadmissibilidade do recurso Agravo não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2219602-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024). PROCESSUAL CIVIL - Ação de indenização por danos materiais fundada em contrato de locação julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento iniciada pelo autor e seu advogado - Decisão de primeiro grau que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença - Agravo interposto pela executada - Interposição prematura - Oposição de embargos de declaração pela recorrente contra a decisão agravada pendentes de análise pelo juízo de primeiro grau - Afronta aos princípios da unicidade dos recursos e da unirrecorribilidade das decisões - Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2345359-60.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2024; Data de Registro: 24/04/2024). Com tais considerações, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Claudio Humberto Landim Stori (OAB: 92224/SP) - 5º andar
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