Luis Americo Gil
Luis Americo Gil
Número da OAB:
OAB/SP 092241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Americo Gil possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LUIS AMERICO GIL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027035-65.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise Huzian - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021156-77.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rs Monteiro Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora Ltda - CAROLINA, registrado civilmente como Carolina Garofalo Gil e outro - Defiro parcialmente o pedido de desbloqueio. Com efeito, levando-se em consideração que a executada não ofereceu qualquer bem à penhora, entendo que deva permanecer bloqueado 30% do quantum total, liberando-se o remanescente. Em miúdos, o entendimento que se tem exposto é de que a regra de impenhorabilidade pode ser mitigada nos casos em que o percentual não constrito se mostrar suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Importante ressaltar que, para a valia de tais precedentes, é essencial que se evidencie nos autos que a penhora não impossibilitará a mencionada subsistência. Para fins de exemplificação, dispõe a recente jurisprudência que: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família (AgInt no AREsp n. 2.423.903/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) 2. No caso concreto, rever o possibilidade de penhora, bem como o percentual penhorável, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 2.104.289/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 2. Descabe manter imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração (CPC, art. 833, IV, e § 2º), a pessoa física devedora que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo sejam suportadas tais despesas pelo credor dos aluguéis. 3. Note-se que a preservação da impenhorabilidade na situação acima traria grave abalo para as relações sociais, quanto às locações residenciais, pois os locadores não mais dariam crédito aos comuns locatários, pessoas que vivem de seus sempre limitados salários. 4. Agravo interno parcialmente provido para modificar a decisão agravada e, em novo exame do recurso, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1336881/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 27/05/2019). Nesse ponto, observo que, de um lado, o percentual ora fixado não prejudica a subsistência da parte executada e, por outro, satisfaz em parte o exequente e dignifica a Justiça. Ante o exposto, mantenho o bloqueio de 30% do quantum total, liberando-se o remanescente. Caso já tenha ocorrido a transferência dos valores, expeça-se mandado de levantamento de 70% do valor bloqueado em favor da executada e após o decurso de prazo para recurso defiro o levantamento de 30% em favor da parte exequente, observando-se os termos do Comunicado CG n. 12/2024. Intime-se. - ADV: SÉRGIO CLAUDIO VELLOSO JÚNIOR (OAB 403548/SP), LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP), LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026504-76.2024.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Sandra Garofalo Gil - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do relatório do corpo técnico às fls. 193/198, nos termos da r. Decisão de fls. 160/161. - ADV: LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008402-55.2025.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Francisco Patrocinio Juliao - Vistos. Fls.30: ciente. Em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 321 do CPC, retifique a parte autora o valor da causa, constando o correspondente à somatória das pretensões (despejo + cobrança), por força do artigo 58, III, da Lei 8245/91 c.c. art. 292, VI, do CPC, sem prejuízo da complementação das custas devidas ao Estado. Oportuno reproduzir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VALOR DA CAUSA.Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo58, incisoIII, da Lei n.º8.245/91, c. C o artigo259, incisoII, doCódigo de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJ-SP- AI:22531765120158260000SP2253176-51.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 01/02/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2016). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA.1. A decisão, não obstante denominada de despacho, possui conteúdo decisório, de modo a revelar-se possível sua impugnação por meio de recurso cabível.2. Com relação ao valor da causa, não se pode aplicar somente o art.58,III, da Lei nº8.245/1991, pois é necessária a indicação de quantia referente à soma total do montante pleiteado, a saber, o valor relativo ao pedido de despejo, tal como estabelecido no artigo58,III, da Lei nº8.245/1991, com aquele referente ao pedido de cobrança, com fulcro no artigo259,II, doCPC. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TJ-DF - AGI: 20150020156467, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 03/02/2016, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/02/2016. Pág.: 238). Confira-se também: (TJSP; Embargos de Declaração 0002074-86.2007.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 25ª Câmara do D.TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC); Foro de Bauru -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2007; Data de Registro: 12/09/2007). Concedo benefício da celeridade processual, nos termos do artigo 1048, do CPC. Int. - ADV: LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013324-56.2025.8.26.0554 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moyses Oliveira Fins - - Neusa Aparecida da Cruz Fins - Vistos. Recebo os embargos à execução tempestivamente apresentados, por ora verificando regular instrução com as peças processuais relevantes (artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) e alegações pertinentes às matérias do artigo 917 do Código de Processo Civil, acompanhadas de demonstrativo discriminado da quantia incontroversa (parágrafo 3º daquele artigo 917). Não vislumbro, ainda, causa à rejeição liminar na forma do artigo 918 do mesmo diploma. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pela parte exequente bem como ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência ou de evidência (artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil), deixo de conceder o efeito suspensivo de que trata o artigo 919 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução (artigos 193, inciso I, e 1.214, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte embargada. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante a se manifestar em réplica e intimem-se todas as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP), LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031441-50.2004.8.26.0554 (554.01.2004.031441) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jose Francisco Bosco de Rezende Junior - - Valdirene Pinhata Vieira - Cooperativa Habitacional Uniteto e outros - José Maria de Albuquerque - Marcio Silva Venancio de Oliveira - Vistos. Fls. 1165/1166. Cite-se e intime-se os sócios nos endereços declinados. Fls. 1160/1164. Sem prejuízo, diga a parte exequente. Após, tornem para decisão sobre o pedido. Int. - ADV: CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP), LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP), EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP), ROSANA NAVARRO BEGA (OAB 130280/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002487-28.2022.8.26.0565 (processo principal 1003582-13.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Manuella Santos Munhoz - Lucas Munhoz Soler - Vistos. Tendo em vista o valor irrisório constrito (R$ 37,11), libero na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Sobre o resultado negativo da constrição de ativos financeiros, manifeste-se o credor, em termos de andamento (indicação de outros bens sujeitos à constrição e modo de excussão patrimonial), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do crédito. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP), LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP)
Página 1 de 2
Próxima