Zenaide Hernandez Ramos
Zenaide Hernandez Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 092279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zenaide Hernandez Ramos possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT12, TRT2, TJSP, TRT3, TRT9
Nome:
ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INQUéRITO PARA APURAçãO DE FALTA GRAVE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0077200-28.2006.5.02.0411 RECLAMANTE: CRISTIANO PASSOS SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49be94d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO Convertido o processo ao meio eletrônico, o requerente foi intimado a juntar as peças suficientes à análise, identificação e liberação do crédito, nos termos do §2º do artigo 17 do Ato GP/CR nº 7/2024. Verificando que a providência foi cumprida, conforme petição id. 0c5d7d9 e documentos anexados, encaminhe-se os autos ao NSPA para deliberações acerca da liberação do valor requerido, nos termos do artigo acima referido, eis que se trata de processo arquivado em 07/12/2012 e, portanto, de competência daquele setor. RIBEIRAO PIRES/SP, 11 de julho de 2025. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001319-80.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: KELLY FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BIO MUNDO RICARDO JAFET PRODUTOS NATURAIS LTDA DESTINATÁRIO: BIO MUNDO RICARDO JAFET PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para comprovar pagamento do INSS em 5 dias, sob pena de penhora. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CAMILA UTZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BIO MUNDO RICARDO JAFET PRODUTOS NATURAIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0213800-51.2009.5.12.0030 RECLAMANTE: RONALDO DEMETRIO RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RONALDO DEMETRIO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. DIRCEU CARDOSO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DEMETRIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0059800-23.2009.5.02.0014 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA ROCHA RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9317e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO #id:0783652. Considerando-se que se trata de autos físicos dos quais foi dada a abertura de PJe em Conversão, providencie a reclamada os documentos que possam subsidiar a formação de convicção do Juízo sobre a destinação dos depósitos recursais, em 15 dias. Com a juntada, verifique a Secretaria as peças que porventura possam ser extraídas do acervo eletrônico e retornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000353-88.2020.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FRANCO RECLAMADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA SAO CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414f432 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SCSul, Dra. Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina, tendo em vista o teor do ofício recebido do Juízo Universal (id 78d4dec ). São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário Vistos. Diante do teor do ofício eletrônico enviado pelo Juízo Universal, cite-se a reclamada para quitação dos contribuições fiscais e previdenciárias, por meio de guias próprias, no prazo de quinze dias, sob pena de execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO CAETANO FUTEBOL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito recursal a ser levantado neste feito, não há saldo de depósito judicial, e que a Reclamada Grupo Casas Bahia - CNPJ 33.041.260/0652-90, atual razão social da Casa Bahia Comercial Ltda - CNPJ: 59.291.534/0001-67, possui certidão positiva de débitos trabalhistas no BNDT, existindo registro de execuções frustradas no âmbito do TRT da 3a Região, consoante os relatórios gerenciais do sistema Pje, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos. Belo Horizonte, 2 de julho de 2025. Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidora Kênia de Lourdes Campos CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2o e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR no 136/2020. Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal nos autos e considerando que há execuções frustradas em face da Reclamada Casa Bahia Comercial Ltda., conforme acima certificado, indefiro, por ora, a liberação do saldo do referido depósito. Expeça-se ofício às 10a, 11a, 12a, 13a, 14a, 15a, 16a, 17a, 18a e 20a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, bem como às 1a Vara de Araguari, 1a Vara de Barbacena, 1a Vara de Pouso Alegre, 1a Vara de Uberaba, 2a Vara de Varginha, 3a Vara de Contagem, 4a Vara de Betim e 6a Vara do Trabalho de Betim, para que informem se há interesse na remessa do saldo do depósito recursal remanescente neste processo para autos de processos em execução, em sua unidade, no prazo de 05 dias, e, em caso afirmativo, qual o valor do débito executado. Decorrido o prazo acima mencionado, façam-me os autos conclusos para outras deliberações. Oficie-se às Varas citadas acima, devendo anexar o relatório gerencial do PJE para auxílio nas análises processuais. Registre-se em planilha de controle. Tratando-se de autos eliminados, em que não há como cadastrar a procuradora da Reclamada [Dra. Juliana Fachetti Ruiz Lazarin - OAB/RJ 226.483], determino o envio desta decisão, com efeitos de ofício, por meio eletrônico (juliana.lazarin@rmajur.com.br; contato@rmajur.com.br), para ciência. Belo Horizonte, 4 de julho de 2025. Dra. Tatiana Carolina de Araujo Juiz(a) do Trabalho
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito recursal a ser levantado neste feito, não há saldo de depósito judicial, e que a Reclamada Grupo Casas Bahia - CNPJ 33.041.260/0652-90, atual razão social da Casa Bahia Comercial Ltda - CNPJ: 59.291.534/0001-67, possui certidão positiva de débitos trabalhistas no BNDT, existindo registro de execuções frustradas no âmbito do TRT da 3a Região, consoante os relatórios gerenciais do sistema Pje, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos. Belo Horizonte, 2 de julho de 2025. Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidora Kênia de Lourdes Campos CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2o e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR no 136/2020. Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal nos autos e considerando que há execuções frustradas em face da Reclamada Casa Bahia Comercial Ltda., conforme acima certificado, indefiro, por ora, a liberação do saldo do referido depósito. Expeça-se ofício às 10a, 11a, 12a, 13a, 14a, 15a, 16a, 17a, 18a e 20a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, bem como às 1a Vara de Araguari, 1a Vara de Barbacena, 1a Vara de Pouso Alegre, 1a Vara de Uberaba, 2a Vara de Varginha, 3a Vara de Contagem, 4a Vara de Betim e 6a Vara do Trabalho de Betim, para que informem se há interesse na remessa do saldo do depósito recursal remanescente neste processo para autos de processos em execução, em sua unidade, no prazo de 05 dias, e, em caso afirmativo, qual o valor do débito executado. Decorrido o prazo acima mencionado, façam-me os autos conclusos para outras deliberações. Oficie-se às Varas citadas acima, devendo anexar o relatório gerencial do PJE para auxílio nas análises processuais. Registre-se em planilha de controle. Tratando-se de autos eliminados, em que não há como cadastrar a procuradora da Reclamada [Dra. Juliana Fachetti Ruiz Lazarin - OAB/RJ 226.483], determino o envio desta decisão, com efeitos de ofício, por meio eletrônico (juliana.lazarin@rmajur.com.br; contato@rmajur.com.br), para ciência. Belo Horizonte, 4 de julho de 2025. Dra. Tatiana Carolina de Araujo Juiz(a) do Trabalho
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