Luiz Antonio Pires

Luiz Antonio Pires

Número da OAB: OAB/SP 092304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Pires possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRT1, TRT2
Nome: LUIZ ANTONIO PIRES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0022300-53.2007.5.02.0446 RECLAMANTE: SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOS RECLAMADO: TERMINAL 12 A S.A. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0802ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S.A. - S/A Marítima Eurobras Agente e Comissária - FERTIMPORT S/A - RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. - TERMINAL 12 A S.A. - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS - TRANSCHEM AGENCIA MARITIMA LTDA - CARGILL AGRICOLA S A - CARAMURU ALIMENTOS S/A. - COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS - ADM DO BRASIL LTDA - TEAG - TERMINAL DE EXPORTACAO DE ACUCAR DO GUARUJA LTDA. - ENAR COMISSARIA E SERVICOS MARITIMOS LTDA - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0022300-53.2007.5.02.0446 RECLAMANTE: SEVERINO JOAQUIM DOS SANTOS RECLAMADO: TERMINAL 12 A S.A. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0802ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Severino Joaquim dos Santos
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000184-40.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: PRISCILA PLACIDO GUIMARAES DOS SANTOS RECLAMADO: ATENEU SANTISTA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e8103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, afasto as impugnações arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal arguida e declaro prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 01/10/2018, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PRISCILA PLÁCIDO GUIMARÃES DOS SANTOS em face de ATENEU SANTISTA LTDA. – EPP, JOSÉ HONÓRIO FERNANDES CORREIA, PARADA OBRIGATÓRIA SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA. ME., MILTON ALONSO ARIAS; e IMPROCEDENTES em face de GILBERTO ANTONIO RODRIGUES, com resolução do mérito (artigo 487, I do CPC), para o fim de: a) Reconhecer o grupo econômico entre a primeira e a terceira reclamadas e declarar a responsabilidade solidária entre ambas; b) Declarar a responsabilidade subsidiária dos sócios reclamados;  c) Condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Verbas rescisórias, sendo: saldo de salário (18 dias); aviso prévio indenizado com projeção para todos os fins (57 dias); 13º salário proporcional (12/12); férias vencidas 2022/2023 + 1/3 (uma vez que não há prova do pagamento – art. 145, CLT); férias proporcionais mais 1/3; demais verbas reconhecidas em TRCT; FGTS incidente sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS devido;Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;Décimo terceiro salários;FGTS em atraso;PLR;Cesta básica;Garantia semestral de salários;Multa por atraso salarial;Multa normativa;Indenização por danos morais de R$ 8.000,00. Concedo a tutela de urgência requerida, para ao fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros e bancários, no importe de R$ 19.494,21, em face da primeira reclamada (ATENEU SANTISTA LTDA – EPP - 58.181.926/0001-00). A primeira reclamada deverá efetuar os depósitos de FGTS mencionados na fundamentação em conta vinculada da parte reclamante (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, sob pena de execução direta, ficando autorizado seu posterior levantamento. Valores a serem apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, com a atualização monetária e os juros moratórios definidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3° do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Defiro à parte reclamante a gratuidade da justiça. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, § 2 e 3 do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PLACIDO GUIMARAES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000184-40.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: PRISCILA PLACIDO GUIMARAES DOS SANTOS RECLAMADO: ATENEU SANTISTA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e8103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, afasto as impugnações arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal arguida e declaro prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 01/10/2018, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PRISCILA PLÁCIDO GUIMARÃES DOS SANTOS em face de ATENEU SANTISTA LTDA. – EPP, JOSÉ HONÓRIO FERNANDES CORREIA, PARADA OBRIGATÓRIA SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA. ME., MILTON ALONSO ARIAS; e IMPROCEDENTES em face de GILBERTO ANTONIO RODRIGUES, com resolução do mérito (artigo 487, I do CPC), para o fim de: a) Reconhecer o grupo econômico entre a primeira e a terceira reclamadas e declarar a responsabilidade solidária entre ambas; b) Declarar a responsabilidade subsidiária dos sócios reclamados;  c) Condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Verbas rescisórias, sendo: saldo de salário (18 dias); aviso prévio indenizado com projeção para todos os fins (57 dias); 13º salário proporcional (12/12); férias vencidas 2022/2023 + 1/3 (uma vez que não há prova do pagamento – art. 145, CLT); férias proporcionais mais 1/3; demais verbas reconhecidas em TRCT; FGTS incidente sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS devido;Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;Décimo terceiro salários;FGTS em atraso;PLR;Cesta básica;Garantia semestral de salários;Multa por atraso salarial;Multa normativa;Indenização por danos morais de R$ 8.000,00. Concedo a tutela de urgência requerida, para ao fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros e bancários, no importe de R$ 19.494,21, em face da primeira reclamada (ATENEU SANTISTA LTDA – EPP - 58.181.926/0001-00). A primeira reclamada deverá efetuar os depósitos de FGTS mencionados na fundamentação em conta vinculada da parte reclamante (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, sob pena de execução direta, ficando autorizado seu posterior levantamento. Valores a serem apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, com a atualização monetária e os juros moratórios definidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3° do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Defiro à parte reclamante a gratuidade da justiça. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, § 2 e 3 do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HONORIO FERNANDES CORREIA - GILBERTO ANTONIO RODRIGUES - MILTON ALONSO ARIAS - PARADA OBRIGATORIA SERVICOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA - ATENEU SANTISTA LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0007149-98.2009.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: João Fernandes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Luiz Antonio Pires (OAB: 92304/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003595-72.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.S.M. - R.S.M. - Diante da certidão de fls. 356, manifeste-se a requerente em réplica no prazo legal, conforme determinado no item 2.3 da r. Decisão de fls. 278/279. - ADV: LUIZ ANTONIO PIRES (OAB 92304/SP), LUÍSA FERNANDES PIRES (OAB 431915/SP), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0067000-76.2000.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE SALES RECLAMADO: SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d045859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
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