Florinda Aparecida Furtado Martins

Florinda Aparecida Furtado Martins

Número da OAB: OAB/SP 092518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Florinda Aparecida Furtado Martins possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TJBA, TRF3, TJMG, TRF1
Nome: FLORINDA APARECIDA FURTADO MARTINS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se para requerer o que entender cabível, haja vista a convolação em falência nos autos principais.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 1000220-36.2021.4.01.3603 CLASSE : ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR/REQTE : Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU/REQDO : VIVIANA ELIZABETH ROCHA ARZE GRATAO e outros DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o MPF e VIVIANA ELIZABETH ROCHA ARZE GRATAO nos autos do inquérito policial instaurado para apurar o delito do art. 317 do Código Penal (ID 860085575). Realizada audiência entre as partes para verificação da regularidade do acordo, foi o instrumento homologado (ID 1130736793). A investigada juntou aos autos os comprovantes de recolhimento das parcelas relativas ao acordo celebrado (ID 1856794147, 1962642149, 1986134650, 2037285650, 2085897146, 2129283484, 2133614105, 2138575167, 2143581358, 2154677714). O Ministério Público Federal, ao ser instado a se manifestar sobre a regularidade e conclusão do acordo celebrado, manifestou-se pelo declínio da competência em favor deste juízo, tendo em vista que os presentes autos tiveram início a partir do acordo de leniência n. 1000473-58.2020.4.01.3603, cuja tramitação se deu neste juízo. Em relação aos pagamentos realizados pela investigada, o MPF requereu a declaração de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, da CPP. (ID 2173504197). O Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT declinou da competência em favor deste juízo (ID 2180951917). Instado, o Ministério Público Federal manifestou pelo reconhecimento da competência desta 5ª Vara Federal, com a ratificação dos atos praticados junto ao juízo da 1ª Vara da SSJ/Sinop, bem como pela extinção da punibilidade da investigada VIVIANA ELIZABETH ROCHA ARZE GRATAO (ID 2187744426). É o relatório. Decido. 1. Declínio de competência Na esteira da manifestação ministerial (ID 2187744426), acolho o declínio de competência promovido pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT e reconheço a competência desta 5ª Vara Federal/MT para processamento e julgamento deste feito. Associem-se aos autos da petição criminal n. 1000473-58.2020.4.01.3603. Junte-se cópia desta decisão aos autos nºs 1000473-58.2020.4.01.3603. Ante o exposto, reconheço a competência desta 5ª Vara Federal/MT para conhecer e julgar o presente acordo de não persecução penal. 2. Arquivamento em relação ao investigado Eduardo Argentino Pereira Balduíno No ID 2173504197, o Ministério Público Federal promove o arquivamento dos autos em relação ao investigado Eduardo Argentino Pereira Balduíno, uma vez que os atos apurados foram objeto do acordo de leniência celebrado pelo investigado nos autos n. 1000473-58.2020.4.01.3603. No relatório final ID 810624076, verifico que não houve indiciamento de Eduardo Argentino Pereira Balduíno nestes autos. Desse modo, considerando que Eduardo Argentino Pereira Balduíno não é parte nos presentes autos, determino a exclusão de seu nome do polo passivo dos presentes autos. 3. Extinção de punibilidade – ANPP - VIVIANA ELIZABETH ROCHA ARZE GRATAO Conforme relatado, a investigada comprovou a quitação da obrigação assumida no acordo de não persecução penal homologado em juízo, consistente na prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, divididos em 10 parcelas, mediante recolhimento na conta judicial n. 0854.005.86402220-9. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade da investigada VIVIANA ELIZABETH ROCHA ARZE GRATAO, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal). Uma vez cumprida a pena, o valor da prestação pecuniária deverá ser revertido diretamente ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN (art. 45, §§ 1º e 3º, do Código Penal c/c art. 1º, inciso X, da Lei Complementar nº 79/94), responsável por proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Assim, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, solicitando que coloque a disposição deste juízo os valores depositados na conta judicial n. 0854.005.86402220-9. Estando os valores a disposição do juízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta os valores, em renda da União, diretamente ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. Tudo feito, arquivem-se, com as devidas anotações no SINIC (ANPP). Publique-se. Intimem-se. Registro automático pelo sistema PJe. Cuiabá/MT, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000337-72.2015.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Janete Hotero Teixeira - Jadir Hotero - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da inventariante quanto à petição de fls. 215. - ADV: FLORINDA APARECIDA FURTADO MARTINS (OAB 92518/SP), DINAIR LIDIA LODI (OAB 52006/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PET na REsp 2000839/RJ (2022/0131852-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA REQUERENTE : SAM INDÚSTRIAS S/A OUTRO NOME : SAM INDUSTRIAS S/A - FALIDO REPRESENTADO POR : BOULDER - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA SCP REPRESENTADO POR : CARLOS MAGNO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS OUTRO NOME : CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERENTE : DANIEL BENASAYAG BIRMANN ADVOGADOS : JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ098885 OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO - SP173448 HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL - SP226961 MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI - SP233644 RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR - RJ092387 FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIA - RJ153312 MARCELO SOARES LUCIDI - SP415549 ARTHUR TRABALLI DA SILVA - SP434195 LARISSA LEAL LIMA - RJ251564 REQUERENTE : CBC GLOBAL AMMUNITION LLC ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS - DF002462 SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA - RJ075789 BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO(S) - DF015315 BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE - RJ124405 MARCELO CURY ATHERINO - RJ134180 PEDRO CORRÊA DA VEIGA MURGEL - RJ159005 BEATRIZ CAPANEMA YOUNG - RJ188752 DÉBORA MARIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - DF053858 REQUERIDO : BERNARDO SIMÕES BIRMANN ADVOGADOS : RENATA BARBOSA FONTES - DF008203 HUGO DAMASCENO TELES - DF017727 JOÃO FELIPPE VARELLA RIBEIRO - RJ133263 GUILHERME DE CASTRO GOUVÊA - RJ128599 FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO - RJ155360 FELIPE MARINO DAUDT - RJ169860 FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL - RJ151524 DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF035519 PEDRO COSTA SIMEÃO - RJ177230 MARINA FONTES DE RESENDE - DF044873 BRUNA SILVA DE OLIVEIRA - DF047088 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF015553 HOMERO CRUZ RIBEIRO - RS062634 INTERESSADO : FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT ADVOGADOS : MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA - RJ092518 CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA - RJ085056 RICARDO LORETTI HENRICI - RJ130613 GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO - RJ154532 LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - DF036082 GABRIEL SANTOS ARAÚJO - RJ196819 DESPACHO Consoante despacho de fls. 4.278-4.279, a atual administradora judicial da massa falida, PRESERVA-AÇÃO Administração Judicial, foi intimada na pessoa de seu representante legal para que regularizasse a representação da massa nestes autos. Por intermédio da petição de fls. 4.287-4.320, a atual administradora trouxe aos autos a decisão de nomeação da Administração Judicial nos autos falimentares, o termo de compromisso assinado pelo patrono devidamente constituído e o contrato social. Desta feita, remeto os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos Privados do STJ para que proceda à atualização cadastral do presente recurso especial. Publique-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 26.634 - Última decisão. 2) Fls. 26.640/26.642 - Petição do ESTADO DO RIO DE JANEIRO juntando relatório fiscal, informando os créditos devidos pelas falidas que aguardam a instauração do Incidente de Habilitação de Crédito Público, e requerendo a intimação do AJ para que informe quanto à existência de eventuais crimes falimentares e consequentemente a identificação/qualificação dos sócios responsáveis por tais crimes, bem como eventual existência de IDPJs. 3) Fls. 26.644 - Petição de CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFRIGO S/A reiterando o pedido retro para expedição imediata dos mandados de pagamentos e requerendo que sejam aproveitadas as custas disponibilizados nos autos do processo 0120593-36.2012.8.19.0001 para a expedição dos referidos mandados. 4) Fls. 26.646 - Petição de FERNANDO VALENTE PIMENTEL informando a sua ausência do país do dia 07/05/2025 até 10/05/2025, em razão de missão com a Confederação Nacional da Indústria. 5) Fls. 26.648/26.657 - Petição de JOSÉ ALEXANDRE DIAS requerendo, em geral, a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de instrução de processo administrativo previdenciário junto ao INSS, visando aposentadoria especial ou reconhecimento de tempo especial. 6) Fls. 26.659/26.660 - Ofício da 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, referente ao processo nº 0095000-69.2007.503.0035, solicitando os dados bancários da Massa para o fim de transferência do saldo remanescente de depósito judicial. 7) Fls. 26.662/26.665 - Ofício da 2ª Vara de Trabalho de Barbacena, referente ao processo nº 0091300-22.2006.5.03.0132, para que informe acerca da existência de saldo apto a solver o crédito devido à Fazenda Nacional no importe de R$ 165.618,12. 8) Fls. 26.666/26.667 - Extrato da Caixa Econômica Federal, referente ao processo nº 0532267-52.2007.4.02.5101, informando inscrição de dívida no valor de R$ 41.472,24. 9) Fls. 26.668/26.669 - Ofício da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, referente ao processo nº 0532267-52.2007.4.02.5101, reiterando ofícios anteriores (ofícios nº 510006841608, nº 510008292748, nº 510009764038, nº 510011372277 e nº 510012752510), para que seja efetuada reserva de crédito no valor de R$ 2.223.822,88 e a referida quantia ser colocada à disposição deste Juízo. 10) Fls. 26.670/26.681 - Ofício da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, referente ao processo nº 3072089-76.2006.8.13.0145, reiterando os ofícios anteriores (de 05/11/2024 e 14/01/2025), para que preste informações sobre a possibilidade de pagamento do crédito em questão, de caráter alimentício. 11) Fls. 26.682/26.763 - Laudo pericial da 2F Serviços Contábeis Ltda. colacionando atualizado Quadro Geral de Credores, bem como a proposta de rateio. 12) Fls. 26.766/26.769 - Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, referente ao processo nº 0013181-69.1996.8.13.0261, solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 46.791,95, atualizado até 25/11/2024. 13) Fls. 26.770/26.787 - Petição do AJ manifestando-se sobre todo o acrescido desde sua última manifestação e requerendo, dentre outras providências, a expedição de ofícios requisitórios para a Caixa Econômica Federal, para fins de arrecadação de valores de titularidade da Massa Falida, a expedição do mandado de pagamento em favor do escritório responsável pela defesa da Massa na esfera trabalhista, que seja expedido ofício de resposta ao d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, solicitando a transferência do saldo remanescente disponível em favor da Massa, a expedição de ofício de resposta à 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, informando a Reserva de Crédito, e a homologação do Quadro Geral de Credores atualizado e do contrato de prestação de serviço de reestruturação tributária. 14) Fls. 26.788/26.799 e 26.800/26.814 - Ofício da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, referente ao processo de n.º 3072089-76.2006.8.13.0145, reiterando a solicitação das informações sobre a possibilidade de pagamento do crédito em questão de caráter alimentício. 15) Fls. 26.820/26.832 - Ofício da 18ª Câmara de Direito Privado (Antiga 15ª Câmara Cível), informando o provimento do Agravo de Instrumento de n.º 0019385-55.2025.8.19.0000, a fim de reformar a decisão agravada no sentido de indeferir o pedido para a realização de nova perícia, e por fim informou a não ocorrência do trânsito em julgado. 16) Fls. 26.834/26.837 - Petição do MINISTÉRIO PUBLICO não se opondo ao petitório do AJ, referente à contratação, sem pagamento pro labore, mediante aos honorários de êxito de 11% do montante a ser reduzido do passivo fiscal extraconcursal, bem como informou que o AJ deve avaliar se após o pagamento dos créditos trabalhistas, se seria conveniente realizar a mesma contratação para em relação ao passivo fiscal concursal, e sobretudo se tal providência puder melhorar a moeda de pagamento dos próprios credores fiscais e, alcançar os credores quirografários. É o relatório. DECIDO a) Fls. 26.640 - Ao ERJ sobre resposta do AJ (fls. 26.771 - item XII). b) Fls. 26.644 - Tal como já decidido às fls. 26.634 (item 23). À Serventia. c) Fls. 26.646 - Ciente. Sem oposição. d) Fls. 26.648 - Trata-se de pedido de expedição de PPP por ex-funcionário da falida. Tal como esclareceu o AJ, a emissão do documento pretendido pelo requerente encontra impedimentos de ordem prática, visto que, em sede de falência, não se mostra possível o acesso às informações necessárias, descabendo se exigir do Administrador Judicial que certifique quanto às condições de trabalho e atribuições do ex-funcionário da falida. A solução mais adequada ao pedido deve passar pelo contato com o sindicato da classe, ou o procedimento que o interessado achar viável. e) Fls. 26.659 - À serventia para expedição de ofício em resposta a 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (proc.0095000-69.2007.503.0035) solicitando-se a transferência do informado saldo remanescente disponível em favor da Massa. Indique-se a conta judicial vinculada ao presente feito falimentar. f) Fls. 26.662, 26.666, 26.668, 26.670, 26.766,- Considerando as informações de reserva de crédito trazidas pela AJ (fls. 26.771 - item XVI), ao cartório para providenciar a expedição de ofícios em resposta. g) Fls. 26.682 - Com a concordância do AJ e do MP, HOMOLOGO o QGC e a proposta de rateio observadas as ressalvas formuladas pela AJ (fls. 26.771 - item XVII). h) Fls. 26.770 - Acolho os requerimentos da AJ, homologado o QGC e proposta de rateio na forma acima indicada, autorizando-se a expedição das respectivas ordens de pagamento aos credores, exceto quanto aos seguintes créditos listados: i) Créditos fiscais, ainda que extraconcursais, considerando o trabalho a ser desenvolvido visando sua redução, homologando-se, neste sentido, o contrato de prestação de serviço de reestruturação tributária (index 26.783), atentando-se as orientações formuladas pelo MP (fls. 26.835), e; ii) Crédito em favor da ex-AJ substituído, Dr. Mario Eduardo Del Peloso de Castro, tendo em vista a homologação do laudo pericial promovido para apuração de eventuais irregularidades do chamado Negócio Ferreira Guimarães (decisão no fls. 26.247, item e). O ex- AJ, apesar do deferimento de extensão de prazo para manifestação, não trouxe seus exigidos esclarecimentos. Assim, por ora, SUSPENDE-SE a expedição do pagamento em favor deste credor até que sejam prestadas as explicações necessárias e desde que não sejam identificados prejuízos a Massa, mantendo-se anotada sua reserva de crédito. AUTORIZO a expedição de ofícios requisitórios para a Caixa Econômica Federal, na forma requerida pela auxiliar Petracioli (fls. 25.311) e já deferida anteriormente (fls. 26.247). Quanto ao requerimento de fls. 26.492, assiste razão ao AJ, devendo aguardar a expedição do mandado de pagamento em favor do escritório responsável pela defesa da Massa na esfera Trabalhista, M. Valente Advogados Associados. Ao advogado contratado para que cumpra as exigências formuladas pelo Ministério Público (fls. 25.266) providenciando a apresentação de um relatório individualizado dos processos. Quanto à possibilidade de apresentação de proposta de acordo para o encerramento das demandas trabalhistas, esclareço que o advogado contratado não possui autonomia para propô-la. Sendo assim, traga a AJ uma proposta concreta a ser submetida ao crivo e autorização deste Juízo, para que o advogado contratado pela Massa possa oferecê-la nas respectivas reclamações trabalhistas em curso. i) Fls. 26.788 e 26.800 - ao AJ; j) Fls. 26.820 - Ciente. Ao AJ e ao MP; l) Dê ciência ao MP do decidido. m) Juntem-se as petições que constam no Sistema.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 14/08/2025 , quinta-feira , A PARTIR 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL), E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 14/08/2025, ÀS 12 HS FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 04/08/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 07/08/2025 A 13/08/2025. LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 14/08/2025 - 045. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0000555-41.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0142307-13.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00005315 AGTE: FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FI-FGTS, ADVOGADO: ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO OAB/SP-146819 ADVOGADO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO OAB/SP-169001 AGDO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. AGDO: SETE INVESTIMENTOS I S.A. AGDO: SETE INVESTIMENTOS II S.A. AGDO: SETE HOLDING GMBH AGDO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH AGDO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH ADVOGADO: SERGIO BERMUDES OAB/RJ-017587 ADVOGADO: RICARDO LORETTI HENRICI OAB/RJ-130613 ADVOGADO: MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA OAB/RJ-092518 ADMJUD: LICKS CONTADORES ASSOCIADOS SIMPLES LTDA ADVOGADO: GUSTAVO BANHO LICKS OAB/RJ-176184 Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 14/08/2025 , quinta-feira , A PARTIR 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL), E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 14/08/2025, ÀS 12 HS FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 04/08/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 07/08/2025 A 13/08/2025. LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 14/08/2025 - 055. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002464-21.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0142307-13.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00027013 AGTE: SEAWORTHY INVESTMENT GMBH ADVOGADO: LUIS FERNANDO GUERRERO OAB/RJ-215400 ADVOGADO: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM OAB/SP-273374 AGDO: SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S A AGDO: SETE INVESTIMENTOS I S A AGDO: SETE INVESTIMENTOS II S A AGDO: SETE HOLDING GMBH AGDO: SETE INTERNATIONAL ONE GMBH AGDO: SETE INTERNATIONAL TWO GMBH ADVOGADO: MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA OAB/RJ-092518 ADVOGADO: RICARDO LORETTI HENRICI OAB/RJ-130613 ADVOGADO: EDUARDA DE TOLEDO SIMONIS OAB/RJ-200986 ADMJUD: LICKS ASSOCIADOS ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA FRAGOSO OAB/RJ-175354 ADVOGADO: PEDRO SA COUTO MIRANDA CARDOSO OAB/RJ-238294 Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS
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