Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni

Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni

Número da OAB: OAB/SP 092522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TST, TRF3, TRT1, STJ
Nome: LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2364518-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Wilson Jesus Sarto - Agravante: Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni - Agravada: Espolio Olga Carvalho Garcia (Espólio) - Agravada: Neila Brasilina Garcia Fonseca - Agravado: Cilso dos Anjos Garcia - Agravada: Claudia Valeria Pompeo Garcia - Agravado: Elcio Benedito Garcia - Agravado: Silvia Maria Cludino Garcia - Agravado: Luiz de Campos Fonseca - Agravado: Jose Salvador Garcia - Agravado: Maria Zilda Marinelli Garcia - Agravado: Sirlei de Jesus Garcia - Agravado: Paulo Celso Garcia - Agravado: Leila Aparecida Garcia Silva (falecida) - Agravado: Alan Jones Silva - Agravado: Graziela Rosa Costa e Silva - Agravado: Vinicius Jonatas da Silva - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni (OAB: 92522/SP) - Wilson Jesus Sarto (OAB: 32120/SP) - Alessandro de Andrade Ribeiro (OAB: 159061/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR: Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro PROCURADOR: Ricardo Almeida Ribeiro da Silva Recorrido: REDE DE PROMOÇÃO À SAÚDE - RPS ADVOGADO: DURVALINO PICOLO Recorrido: SERGIO DA CRUZ ADVOGADO: ANDREIA LOPES BARREIRINHAS ADVOGADO: RICARDO MOTTA VAZ DE CARVALHO GVPMGD/cgc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema do recurso extraordinário relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, bem como da preliminar de nulidade suscitada, por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002392-25.2017.8.26.0451 (processo principal 0001369-88.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Nogueira - - Angela Aparecida Nogueira Graciano - - Rosemeire Nogueira - - Aline Fernanda Nogueira - Scotton Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda ( Supermercado Ideal ) - Wilton Jesus Sarto - - Laurentina Aparecida Ferreira Angeloni - Vistos. Ante asatisfação da obrigação, JULGO EXTINTA aexecuçãoem trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Calculem-se as custas finais, intimando-se a parte executada, pessoalmente, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P.I. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB 45368/SP), MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP), SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP), SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP), SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020314-07.2002.8.26.0451 (451.01.2002.020314) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Osvaldo Cappelletti - Wilson Jesus Sarto e outros - Sem prejuízo do andamento ou arquivamento destes autos, fica(m) a(s) partes depositante(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, retirar os documentos originais constantes da inicial dos autos físicos no período das 13:30 às 16:30hs, tendo em vista que decorrido 1 ano da digitalização e publicação do edital de ciência da eliminação dos autos físicos, conforme procedimento administrativo nº 0008282-95.2024.8.26.0451. Ressalto que após este prazo, os documentos serão eliminados quando vencida a temporalidade integral dos autos originais. Tudo conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023 (DJE 09/10/2023, págs. 3/6). - ADV: ANDRÉ LUÍS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 174962/SP), ILARIO CORRER (OAB 50775/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014216-61.2017.8.26.0451 - Usucapião - Promessa de Compra e Venda - Luciana Parisi - Regina Rodrigues Furlan - - Espólio de Hélio da Silva Furlan - - Marco Antonio de Oliveira Lima - - Regina Rodrigues Furlan - - Osmar Giuliatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Charqueada e outro - CLAUDIA BORTOLI SEMMLER SARTO - - Tainá Adrilei Sarto - Ante o certificado a fls. 241, emito este ato para publicação da decisão de fls. 239, cujo teor é o seguinte: "Vistos. Ante a impugnação à gratuidade dos terceiros interessados e que se declararam isentos de declaração à receita federal e à míngua de provas em sentido contrário, havendo presunção de necessidade para pessoa física e que não foi arredada por algum outro elemento de convicção reunido nos autos, defiro a gratuidade. No mais, a despeito da anterior oferta de oposição, o prazo para contestar neste feito para aqueles não figurantes no pólo passivo originariamente como réu como terceiro interessado se dá a partir da citação por edital, estando, portanto, tempestiva a contestação ofertada. No mais, ante a réplica já apresentada, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se tem interesse em tentativa de conciliação em audiência. Intime-se.". - ADV: LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 1286-38.2013.5.04.0772 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010803-06.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo de Campos - - Cynthia Vanessa Borelli de Campos - Município de Charqueada e outros - CLAUDIA BORTOLI SEMMLER SARTO e outro - Vista dos autos à parte autora para: querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte ré. - ADV: CRISTIANE SALVATORE (OAB 203847/SP), CRISTIANE SALVATORE (OAB 203847/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
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