Emil Mikhail Junior
Emil Mikhail Junior
Número da OAB:
OAB/SP 092562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emil Mikhail Junior possui 99 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
99
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
EMIL MIKHAIL JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014581-57.2008.8.26.0481 (990.10.257112-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Vania Lucia Farias de Mello (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Emil Mikhail Junior (OAB: 92562/SP) - Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014581-57.2008.8.26.0481 (990.10.257112-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Vania Lucia Farias de Mello (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Emil Mikhail Junior (OAB: 92562/SP) - Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003924-53.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Ventura de Moraes - Ciência à parte autora do(s) pagamento(s) da(s) RPV(s) noticiado(s) nos autos, bem como fica intimada, por intermédio do(a) seu(ua) advogado(a), para informar a conta bancária (titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta e se é conta corrente ou poupança) para transferência dos valores (Comunicado CG 540/20 e 318/23). Caso o beneficiário seja isento da declaração do imposto de renda, deverá apresentar a declaração respectiva (art. 34, § 5º, da Resolução 822/23, do CJF e Comunicado CG 744/23). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001324-13.2018.8.26.0481 (processo principal 0004505-71.2008.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Antonio Sales Miudo - Feito nº 2008/000687 Fls. 503. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, proceda a serventia inclusão do nome do(a,s) executado(a,s) no cadastro de inadimplente (SERASA), cuja providência deverá ser efetivada única e exclusivamente pelo site https://www.serasaexperian.com.br/serasajud, conforme estabelecido no Comunicado CG nº 436/2020, veiculado no DJe de 02/06/2020, Caderno Administrativo, pg. 10/40. Após, aguarde-se nova manifestação do(a,s) credor(a,es) para que requeira(m) o que de direito no prazo de 45 dias dias. Intimem-se, inclusive a autora por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-29.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Francisco de Souza - Feito nº 2023/000970 Cite-se o INSS por intermédio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 527/2019, veiculado no DJe de 08/05/2019, pg. 02/03; Republicação em 16/01/2025, pg. 09) para apresentar defesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 183, do Código de Processo Civil), sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do mesmo Codex). Fica, ainda, o INSS intimado de que na mesma ocasião deverá se manifestar sobre o(s) laudo(s) pericial(is) juntado(s) a fls. 119/125. Por fim, por ora, a parte autora deverá aguardar eventual contestação do INSS para, somente após, se manifestar sobre tal peça. Intimem-se. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001970-69.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o cálculo apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005176-18.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Carreira dos Santos - Ante o exposto: 1. JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez, a partir do dia seguinte à cessação indevida do auxílio doença, e, b) CONDENAR a autarquia ré, ainda, ao pagamento das parcelas em atraso, de uma só vez, devidamente corrigidas, respeitada a prescrição quinquenal. 1.1. Sobre o saldo devedor incidirão juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a data da citação e correção monetária pelo INPC (cf. Tema nº 905 do E. STJ e Manual de Cálculos da Justiça Federal), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. 2. No mais, é o caso de se deferir a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final, uma vez que evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC. Inequívoca é a existência da probabilidade do direito, tendo em vista o reconhecimento à percepção do benefício pleiteado, e o fundado receio de dano decorre do fato de que a medida concedida tem caráter alimentar e, como tal, as necessidades vitais da parte autora poderão sofrer sérios riscos caso seja obrigada a aguardar a definitividade da tutela jurisdicional, que, como sabido, pode alongar-se por anos. Assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA pleiteada e DETERMINO ao INSS a implementação do benefício no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença. 2.1. OFICIE-SE à Chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, Gerência Executiva do INSS, com sede em Presidente Prudente/SP para implantação do benefício no prazo máximo de 60 dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, em virtude da tutela provisória concedida. 2.2. Deixo de fixar, por ora, multa diária, porque essa providência será devida caso haja notícia de descumprimento injustificado pelo réu desta decisão. 3. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento das despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação até a presente data (Súmula 111, do C. STJ c.c. artigo 85, § 3.º, I, do CPC). 4. Observo, ademais, que a autarquia é isenta do pagamento das custas judiciais (Leis Estaduais n.º 4.952/85 e 11.608/03). 5. Em que pese a iliquidez da sentença, entendo que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da condenação, mesmo depois da sua liquidação, que será feito por meros cálculos aritméticos, certamente não superará a quantia de 1.000 (mil) salários mínimos (CPC, art. 496, §3°, inc. I). 6. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. 7. Intime-se o INSS via portal. 8. Publique-se e intimem-se. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). 9. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)