Ben Hur Borsato Herrera

Ben Hur Borsato Herrera

Número da OAB: OAB/SP 092661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJAL
Nome: BEN HUR BORSATO HERRERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026132-86.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0002444-66.2007.8.26.0032) (processo principal 0002444-66.2007.8.26.0032) (032.01.2007.002444/1) - Cumprimento de sentença - Andréa Emiko Miúra Namba - Edvaldo Pantaroto - - Jucirlei Cristina dos Santos Pantaroto - - Luis Carlos Rehder - Adílio Gregório Pereira e outros - VISTOS. Fls. 1327/1328: certifique a serventia se a intimação dos executados Jucirlei e Edvaldo foram realizadas no endereço da citação ou no último endereço válido cadastrado no processo. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: HARLEY FARID DE OLIVEIRA (OAB 262384/SP), JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB 227116/SP), FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP), JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB 227116/SP), HABIB NADRA GHANAME (OAB 26273/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), DAÉRCIO RODRIGUES MAGAINE (OAB 262352/SP), ADILIO GREGORIO PEREIRA (OAB 292948/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006765-05.2022.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Carlos Jordão Gimenes - Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. 1. Autorizo a expedição de alvará para busca de endereço em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas,em substituição aos ofícios expedidos pelo Juízo da parte requerida: JOSE MAURICIO DE ANDRADE, portador da cédula de identidade RG nº 18.050.962, e do CPF nº 062.107.718-66 . 1.2. A via digitalmente assinada do presente despacho servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). 1.3; Eventuais respostas positivas (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas no prazo de 30 dias diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.4. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 1.5. Este alvará judicial é válido por 90 dias a contar da data desta decisão. 1.6. Expirado o prazo de validade, aguarde-se as respostas pelo prazo de 60 dias. 1.7. Deverá a parte requerente comprovar a realização da pesquisa em 30 dias. Intimem-se - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001781-54.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.N.S.N. - O.C.D.P.Q.O. e outro - Proc. 2024/000599 Vistos. Oficie-se à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, CNSEG CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS, CVM COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO BRASIL e CETIP Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, com a finalidade de localizar, bloquear e transferir para conta judicial vinculada ao processo presente eventuais créditos e valores constituídos pelo(s) devedor(es) GUSTAVO REVOREDO PENTEADO, CPF 21742745822 em programa de previdência complementar e/ou capitalização. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (adamant3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprova a exequente o respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB 92661/RS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), CICERO PEREIRA ALENCAR (OAB 60116/DF), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004124-32.2020.8.26.0032 (processo principal 1013485-32.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Darcy de Marchi - - Dalva de Marchi - - Luci de Marchi Leite - Felipe Justo dos Santos e outros - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maiara Roberta Cayetano Silva Justo, Felipe Justo dos Santos, Mari da Conceição Justo dos Santos e Valter dos Santos Valor atualizado: R$53.923,03. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022572-50.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kalibu Negócios Imobiliários Ltda - Larissa Bonfim Xavier da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro a realização da pesquisa solicitada (Renajud). Int. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP), RODOLFO ROSSI JUNKES (OAB 92661/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004124-32.2020.8.26.0032 (processo principal 1013485-32.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Darcy de Marchi - - Dalva de Marchi - - Luci de Marchi Leite - Felipe Justo dos Santos e outros - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maiara Roberta Cayetano Silva Justo, Felipe Justo dos Santos, Mari da Conceição Justo dos Santos e Valter dos Santos Valor atualizado: R$53.923,03. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192460-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs; Vara Regional de Compet. Empresarial e de Conflitos Relac. à Arbitr. da 2ª, 5ª E 8ª Reg. Adm. Judic.; Impugnação de Crédito; 1000165-49.2025.8.26.0359; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP); Advogada: Graziela Angelo Marques Freire (OAB: 251587/SP); Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP); Agravado: Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda; Advogado: Marcelo de Faria Corrêa Andreatta (OAB: 92661/RS); Advogado: Rodrigo Botelho Vieira (OAB: 280179/SP); Advogado: João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP); Advogado: Thais Lorrana do Nascimento Oliveira (OAB: 41485/GO); Interessado: Rvc Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Rodrigo Vieira Clara (OAB: 415047/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192460-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: Vara Regional de Compet. Empresarial e de Conflitos Relac. à Arbitr. da 2ª, 5ª E 8ª Reg. Adm. Judic.; Ação: Impugnação de Crédito; Nº origem: 1000165-49.2025.8.26.0359; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP); Advogada: Graziela Angelo Marques Freire (OAB: 251587/SP); Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP); Agravado: Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda; Advogado: Marcelo de Faria Corrêa Andreatta (OAB: 92661/RS); Advogado: Rodrigo Botelho Vieira (OAB: 280179/SP); Advogado: João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP); Advogado: Thais Lorrana do Nascimento Oliveira (OAB: 41485/GO); Interessado: Rvc Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Rodrigo Vieira Clara (OAB: 415047/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001781-54.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.N.S.N. - O.C.D.P.Q.O. e outro - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB 92661/RS), CICERO PEREIRA ALENCAR (OAB 60116/DF)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005884-79.2021.8.26.0032 (processo principal 1011938-78.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aldo de Oliveira Cardoso - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Natalia Lope Del Marchi Alves; Valor atualizado: R$ 17.646,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
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