Ben Hur Borsato Herrera
Ben Hur Borsato Herrera
Número da OAB:
OAB/SP 092661
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
BEN HUR BORSATO HERRERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005884-79.2021.8.26.0032 (processo principal 1011938-78.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aldo de Oliveira Cardoso - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Natalia Lope Del Marchi Alves; Valor atualizado: R$ 17.646,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009635-06.2023.8.26.0032 (processo principal 1014393-45.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Takeshi Kishimoto - Med Life Operadora Odentológica Ltda - - Cynthia Guisard Barbosa - Sisbajud positivo - transferência de ativos financeiros para conta judicial em nome das partes - diga o credor em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender de direito - ADV: SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), AGOSTINHO BARBOSA NETO (OAB 304397/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004034-58.2019.8.26.0032 (processo principal 1000717-69.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Purcina Esteves dos Santos - Dioraci Mesquita de Paula - - Juracy Angelica de Paula - Manifeste-se a parte autora, sobre o decurso de prazo para envio do ofício expedido nos autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008168-94.2020.8.26.0032 (processo principal 1006735-14.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thales Guitarrara Nirschl Costa - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008168-94.2020.8.26.0032 (processo principal 1006735-14.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thales Guitarrara Nirschl Costa - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006765-05.2022.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Carlos Jordão Gimenes - Fica a parte interessada devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de Diligência dos Oficiais de Justiça, que é igual a 03 UFESP's até 50 km (além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), para expedição de mandado (endereço fl. 192). - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009724-92.2024.8.26.0032 (processo principal 1012312-89.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Augusto Pinto - Kelly Magalhaes Batista - Vistos. 1- Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento referente aos custos de impressão instituídos, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e cada sistema a ser pesquisado, na guia do FEDTJ/SP (Fundo Especial de Despesa do TJSP), no código 434-1. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. 3- No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001498-98.2024.8.26.0032 (processo principal 1011940-48.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Caril Constante Ferreira do Amaral - Vistos. 1. Fls. 79/80: Reputo válida a intimação do coexecutado José Carlos de Melo (fls. 74), posto que, nos termos do art. 274, § único, CPC, presume-se válida a intimação quando dirigida ao endereço constante dos autos (fls. 176, do processo principal), ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, fluindo o decurso do prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, observo que os prazos para manifestação dos executados, quanto ao bloqueio de valores efetuados (fls. 40/56), já fluíram. 2. Dessa forma, defiro o levantamento da quantia de R$ 378,22 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), em favor da parte exequente. Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. 3. Por força do Comunicado Conjunto nº 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem direito a parte acima mencionada, deverá o interessado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), disponível no portal www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. 4. Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 5. Cumprido o item 4 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 6. Efetivado o levantamento, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias, indicando bens penhoráveis. 7. No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007281-08.2023.8.26.0032 (processo principal 1014449-20.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lianis da Graca Paccagnella - Benicio Alves Correa e outros - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP), MARIA FERNANDA CALIXTO BENASSI (OAB 509219/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007281-08.2023.8.26.0032 (processo principal 1014449-20.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lianis da Graca Paccagnella - Benicio Alves Correa e outros - VISTOS. Cumpra-se o item 9 da decisão de fl. 93/94 (pesquisa pelo sistema Infojud). Int. - ADV: BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP), MARIA FERNANDA CALIXTO BENASSI (OAB 509219/SP)