Israel Minichillo De Araujo

Israel Minichillo De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 092712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Israel Minichillo De Araujo possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0069690-78.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAURO ANDRADE MORAES CAMARGO - - LEANDRO RICARDO FERNANDES ORDUNA - - JOAO SILVA DE SOUZA - Vistos. Expeça-se o necessário para inscrição do débito referente às custas processuais não pagas na dívida ativa, encaminhando-se à PGE. Após, nada mais havendo a ser deliberado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003343-03.1996.8.26.0565 (565.01.1996.003343) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Jose Engling Gabriel Couto e outro - Condominio Edificio Deolinda A G Favano - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outros - Mega Leilões (Leiloeiro Oficial Fernando José C.g. Pereira) e outros - Luiz Dias Ribeiro - - Veraneide Ribeiro da Silva - - Banco Citibank S.A e outros - Bruno Ribaldo Saab - - Vander Reis Silva Amaral e outros - VISTOS. Fls. 3.737/3.738: Prestei as informações em separado. Aguarde-se, no mais, a manifestação da Administradora Judicial reiterando-se a intimação por e-mail se necessário. Depois disso, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. P.Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LUIZ CARLOS STURZENEGGER (OAB 29258/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), NATÁLIA LIMA NOGUEIRA (OAB 365335A/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), SAMIR JORGE SAAB (OAB 107447/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), STEFANY PINHEIRO SANTOS (OAB 447119/SP), ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB 310404/SP), PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), SIDNEY VICCARIO MORENO (OAB 68061/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461A/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), MARCOS ROBERTO POSSI (OAB 81386/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182558-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Luiz Dias Ribeiro - Agravado: Jose Engling Gabriel Couto - Agravada: Vania Lachi de Toledo - Assistente sim: F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Interesdo.: Bruno Ribaldo Saab - Interesdo.: Vander Reis Silva Amaral - Interesdo.: Citibank S/A - Interesdo.: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Luiz Dias Ribeiro, contra a decisão de fls. 3707, proferida nos autos de nº 0003343-03.1996.8.26.0565, da lavra do MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul, que indeferiu o recolhimento do mandado de imissão na posse do imóvel objeto de arrematação, assim fundamentada: VISTOS. Fls. 3.693/3.705: Preliminarmente, certifique a serventia se houve a intimação do atual procurador do terceiro acerca das decisões proferidas após a sua habilitação nos autos. Sem prejuízo, desde logo, defiro ao terceiro os benefícios da gratuidade bem como a prioridade de tramitação, anotando-se. Deixo de determinar o recolhimento do mandado de imissão na posse, ao menos por ora, porque não há indícios de nulidade na arrematação. A mera ausência de intimação sobre a decisão que determinou a imissão não contamina o ato. No mais, manifestem-se os arrematantes, a Administradora Judicial e o Ministério Público. Irresignado, recorre o Agravante pugnando pela concessão de efeito suspensivo, bem como pela reforma da decisão atacada, sob a alegação de que deve ser recolhido o mandado de imissão na posse do imóvel objeto de arrematação, uma vez que não foi devidamente intimado da decisão de fls. 3488/3492, haja vista que foram constituídos novos patronos às fls. 3693/3698 sem reservas, implicando a revogação tácita do mandato anterior. Sustenta que há cerceamento de defesa, configurando nulidade processual, caracterizando grave prejuízo ao Agravante, observando-se que o mandado está em vias de ser cumprido com a utilização de força policial e ordem de arrombamento, conforme decisão de fls. 3616. Assevera que está na posse do imóvel desde meados dos anos 2000, ou seja, há mais de 25 anos, onde a probabilidade do direito se encontra amplamente demonstrada pelos documentos e imagens juntados nos autos, além de ser pessoa com 83 (oitenta e três) anos de idade, podendo a imissão na posse lhe acarretar prejuízo irreparável. É a síntese do necessário. Em análise perfunctória própria deste momento, não se vislumbra ser caso de apreciação da questão em sede de plantão judicial, na medida em que, conforme disposto no art. 212 do CPC, ordinariamente, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, não havendo, portanto, nenhum risco do cumprimento do mandado de imissão na posse se concretizar na data de hoje, domingo. Assim sendo, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, devem os autos ser encaminhados com urgência para o relator sorteado a fim de que possa oportunamente apreciar a questão. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Israel Minichillo de Araujo (OAB: 92712/SP) - Celso Manoel Fachada (OAB: 38658/SP) - Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha (OAB: 110731/SP) - Samir Jorge Saab (OAB: 107447/SP) - Mayara Masini Saab (OAB: 425400/SP) - Antonio Carlos Silva Amaral (OAB: 310404/SP) - Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182558-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Luiz Dias Ribeiro - Agravado: Jose Engling Gabriel Couto - Agravada: Vania Lachi de Toledo - Assistente sim: F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Interesdo.: Bruno Ribaldo Saab - Interesdo.: Vander Reis Silva Amaral - Interesdo.: Citibank S/A - Interesdo.: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 3707, cujo teor ora segue parcialmente reproduzido: VISTOS. Fls. 3.693/3.705: Preliminarmente, certifique a serventia se houve a intimação do atual procurador do terceiro acerca das decisões proferidas após a sua habilitação nos autos. Sem prejuízo, desde logo, defiro ao terceiro os benefícios da gratuidade bem como a prioridade de tramitação, anotando-se. Deixo de determinar o recolhimento do mandado de imissão na posse, ao menos por ora, porque não há indícios de nulidade na arrematação. A mera ausência de intimação sobre a decisão que determinou a imissão não contamina o ato. No mais, manifestem-se os arrematantes, a Administradora Judicial e o Ministério Público. Depois disso, tornem conclusos. P.Int.. Inconformado, sustenta o recorrente, em breve resumo, que embora tenha constituído novos patronos (fls. 3357), as intimações não foram endereçadas aos procuradores, acarretando grave prejuízo à sua defesa. Discorre acerca dos atos processuais praticados desde a juntada do mandato, acena com a hipótese de cerceamento de defesa, colaciona jurisprudência a respeito do tema, postula pela concessão do efeito suspensivo, concluindo pela reforma da decisão questionada. Recurso tempestivo e sem preparo (beneficiário da gratuidade). Indeferido o efeito suspensivo por decisão proferida no âmbito do Plantão Judiciário (fls. 13/14), sobreveio pedido de reconsideração (fls. 15/16). É a síntese do necessário. Consoante preconiza o art. 995, par. ún., do CPC, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.". No caso em tela, considerando a relevância da argumentação deduzida, consubstanciada na ausência de intimação dos patronos do agravante, corroborada pela certidão de fls. 3711, bem como a evidente possibilidade de dano de dificil reparação, melhor que se defira o efeito suspensivo almejado até pronunciamento do Colegiado. Comunique-se com brevidade, cobrando-se as informações do juízo a quo. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Israel Minichillo de Araujo (OAB: 92712/SP) - Celso Manoel Fachada (OAB: 38658/SP) - Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha (OAB: 110731/SP) - Samir Jorge Saab (OAB: 107447/SP) - Mayara Masini Saab (OAB: 425400/SP) - Antonio Carlos Silva Amaral (OAB: 310404/SP) - Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 5012629-98.2024.4.03.6000 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: RONALDO PEREIRA COSTA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO - SP273063-A, ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO - SP94357-A, ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO - SP92712-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500694-43.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ BREDA COSTA NETO - - BENEDITO DA CONCEIÇÃO CORREIA e outro - Vistos, Observado que, até a presente data, não houve trânsito em julgado da decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, determino: a) Aguarde-se por 20 (vinte) dias. Após, realize-se nova pesquisa junto ao endereço eletrônico do Colendo Superior Tribunal, certificando-se acerca da situação processual do feito ou juntando-se informação atualizada se já transitado em julgado; b) Após, verificado o trânsito em julgado às partes, tornem os autos conclusos, com urgência. - ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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